Conass Informa n. 101/2020 – Publicada a Portaria GM n. 477 que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Poços de Caldas

PORTARIA GM Nº 477, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Poços de Caldas

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.039/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III – Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução CIB-SUS/MG nº 1.671, de 6 de dezembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Sul no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência – Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência – CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.192467/2019-16, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.551.250,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC do Estado de Minas Gerais e Município de Poços de Caldas, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no caput desse artigo, referem-se à qualificação de 20 (vinte) leitos de enfermaria clínica de retaguarda, sendo 10 (dez) leitos novos e 10 (dez) leitos existentes, disponíveis ao SUS, do Hospital Maternidade e Pronto Socorro Santa Lúcia, CNES: 2129566, localizado no município de Poços de Caldas (MG), previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Minas Gerais, conforme a Portaria nº 3.039/GM/MS, de 27 de dezembro de 2016.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Poços de Caldas, IBGE 315180, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO

LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA

VALOR ANUAL

NOVOS

QUALIFICADOS

TOTAL DE LEITOS

R$ 1.551.250,00

MG

315180

POÇOS DE CALDAS

HOSPITAL SANTA LUCIA HOSPITAL DO CORACAO

2129566

MUNICIPAL

82.15 – ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA

10

10

20

TOTAL

930.750,00

620.500,00