PORTARIA Nº 88, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)
A Secretária de Atenção Especializada em Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Capítulo IV – institui o Programa Nacional de Suplementação de Ferro (PNSF), que prevê a suplementação de ácido fólico para mulheres e gestantes para a prevenção de doenças do tubo neural – da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a necessidade de incorporação do referido suplemento alimentar no sistema de operacionalização da Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Promoção à Saúde (DEPROS/SAPS/MS) e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC/SAES/MS), constante no NUP 25000.018673/2022-61, resolve:
Art. 1º Fica incluído no Grupo 01 – Ações de promoção e prevenção em saúde, Subgrupo 01 – Ações coletivas/individuais em saúde, Forma de organização 04 – Alimentação e nutrição da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento especificado conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde RTS, conforme previsto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA na competência seguinte à data de sua publicação.
MAIRA BATISTA BOTELHO
ANEXO
Procedimento: |
01.01.04.010-5 Dispensação de suplemento de ácido fólico |
Descrição: |
Consiste na dispensação de suplemento de ácido fólico para gestantes e para mulheres que planejam engravidar. Tem como objetivo a prevenção de doenças do tubo neural. As condutas de suplementação devem seguir o manual operacional do programa. |
Complexidade: |
Atenção Básica |
Modalidade: |
Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
10- e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde) |
Tipo de Financiamento: |
Atenção Básica |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 0,00 |
Valor SH |
R$ 0,00 |
Valor SP |
R$ 0,00 |
Valor Total Hospitalar |
R$ 0,00
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Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
10 anos |
Idade Máxima: |
59 anos |
CBO: |
223505 ENFERMEIRO 223565 ENFERMEIRO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 223530 ENFERMEIRO DO TRABALHO |
223545 ENFERMEIRO OBSTÉTRICO 223555 ENFERMEIRO PUERICULTOR E PEDIÁTRICO 223560 ENFERMEIRO SANITARISTA 223405 FARMACÊUTICO 223430 FARMACÊUTICO EM SAÚDE PÚBLICA |
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223425 FARMACÊUTICO PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES 225125 MÉDICO CLÍNICO 225142 MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 225130 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE 225140 MÉDICO DO TRABALHO |
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225155 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA E METABOLOGISTA 225165 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA 225170 MÉDICO GENERALISTA 225250 MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA 225185 MÉDICO HEMATOLOGISTA |
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225195 MÉDICO HOMEOPATA 225118 MÉDICO NUTROLOGISTA 225124 MÉDICO PEDIATRA 2231F9 MÉDICO RESIDENTE 225139 MÉDICO SANITARISTA |
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223710 NUTRICIONISTA 322230 AUXILIAR DE ENFERMAGEM 322250 AUXILIAR DE ENFERMAGEM DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA 322205 TECNICO DE ENFERMAGEM 322245 TECNICO DE ENFERMAGEM DA ESTRATEGIA DE SAUDE DA FAMILIA |