Conass Informa n. 104/2020 – Publicada a Portaria GM n. 490 que suspende a transferência do valor adicional do incentivo financeiro dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência

PORTARIA GM Nº 490, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Suspende a transferência do valor adicional do incentivo financeiro dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção I – Disposições gerais do Capítulo V – Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Seção VII – Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I – Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III – Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III – Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal, do Departamento de Saúde da Família, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSB/DESF/SAPS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção informada através do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), nos meses de outubro a dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência fevereiro de 2020, a transferência do valor adicional do incentivo financeiro de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) referentes ao Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I).

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos Municípios/Estados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/ Estaduais de Saúde, correspondentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE

UF

Município

TIPO DE REPASSE

Tipo de CEO

CNES

VALOR

311860

MG

CONTAGEM

MUNICIPAL

2

5855055

R$ 2.200,00

250980

PB

MULUNGU

MUNICIPAL

1

6450512

R$ 1.650,00

220770

PI

PARNAÍBA

MUNICIPAL

2

6425070

R$ 2.200,00

411840

PR

PARANAVAÍ – NIS II Central Paranavaí

MUNICIPAL

1

2754266

R$ 1.650,00

330040

RJ

BARRA MANSA

MUNICIPAL

2

6000630

R$ 2.200,00

241260

RN

SÃO PAULO DO POTENGI

MUNICIPAL

2

5019834

R$ 2.200,00

110020

RO

PORTO VELHO

MUNICIPAL

2

5599253

R$ 2.200,00

420690

SC

IBIRAMA

MUNICIPAL

1

5294738

R$ 1.650,00

350320

SP

ARARAQUARA

MUNICIPAL

3

7581114

R$ 3.850,00

351370

SP

DESCALVADO

MUNICIPAL

1

2747170

R$ 1.650,00