Conass Informa n. 105/2020 – Publicada a Portaria GM n. 491 que altera o anexo da Portaria nº 128 GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, referente à inclusão de unidade socioeducativa de semiliberdade e correção de valor do incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em atendimento socioeducativo
PORTARIA GM Nº 491, DE 23 DE MARÇO DE 2020
Altera o anexo da Portaria nº 128 GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, referente à inclusão de unidade socioeducativa de semiliberdade e correção de valor do incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em atendimento socioeducativo
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 129 da Portaria Consolidada nº 6 GM/MS, Capítulo II, Seção V, que cria o Incentivo Financeiro de custeio para o ente federativo responsável pela gestão das ações de atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população;
Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento das etapas previstas no art. 25, seção III, Capítulo III, Anexo XVII, da Portaria Consolidada nº 2 GM/MS; e
Considerando a Portaria nº 128 GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que habilita o Município de Belo Horizonte (MG) a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Portaria nº 128 GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, acrescida da Casa de Semiliberdade Venda Nova, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE.
UF |
Município |
Unidade |
Gestão |
Total de Adolescentes |
Valor mensal por Unidade |
Valor total a ser repassado mensalmente |
MG |
Belo Horizonte |
Centro de Internação Provisória Dom Bosco/CEIP |
Municipal |
130 |
R$ 10.695,00 |
R$ 98.394,00 |
Centro de Internação Provisória São Benedito |
59 |
R$ 8.556,00 |
||||
Centro de Internação do Adolescente São Jerônimo/CRSSJ |
56 |
R$ 8.556,00 |
||||
Centro de Internação Sanção |
18 |
R$ 7.486,50 |
||||
Centro de Internação do Adolescente Santa Terezinha |
45 |
R$ 8.556,00 |
||||
Centro de Internação Horto |
72 |
R$ 8.556,00 |
||||
Centro de Internação Santa Helena |
40 |
R$ 7.486,50 |
||||
Centro de Atendimento ao Adolescente/CEAD |
40 |
R$ 7.486,50 |
||||
Centro de Internação Santa Clara |
73 |
R$ 8.556,00 |
||||
Casa de Semiliberdade Ipiranga |
20 |
R$ 3.208,50 |
||||
Casa de Semiliberdade São Luiz |
18 |
R$ 3.208,50 |
||||
Casa de Semiliberdade Letícia |
20 |
R$ 3.208,50 |
||||
Casa de Semiliberdade Planalto |
17 |
R$ 3.208,50 |
||||
Casa de Semiliberdade Santa Amélia |
07 |
R$ 3.208,50 |
||||
Casa de Semiliberdade São João Batista |
19 |
R$ 3.208,50 |
||||
Casa de Semiliberdade Venda Nova |
18 |
R$ 3.208,50 |