Conass Informa n. 106/2022 – Publicada a Portaria GM/MS n. 641 que inclui Procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

PORTARIA GM/MS Nº 641, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Inclui Procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 41, de 6 de julho de 2021, que torna pública a decisão de ampliar, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o uso da dosagem de sirolimo para pacientes adultos com linfangioleiomiomatose; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde – DGITIS/SCTIE/MS, do Departamento de Atenção Especializada e Temática – DAET/SAES/MS e do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle – DRAC/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.110934/2021-12, resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento relacionado a seguir:

PROCEDIMENTO:

02.02.03.132-2- DOSAGEM DE SIROLIMO

DESCRIÇÃO:

CONSISTE NA APLICAÇÃO DE TÉCNICAS LABORATORIAIS A FIM DE DOSAR OS NÍVEIS SÉRICOS DE SIROLIMO NA PESSOA COM LINFANGIOLEIOMIOMATOSE A FIM DE MONITORIZAR OS SEUS NÍVEIS TERAPÊUTICOS E DE TOXICIDADE. EM CONFORMIDADE COM O PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DA LINFANGIOLEIOMIOMATOSE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. AS CONCENTRAÇÕES DE SIROLIMO NO SANGUE TOTAL DEVEM SER MEDIDAS EM INTERVALOS DE 10 A 20 DIAS.

MODALIDADE DE ATENDIMENTO:

01 – AMBULATORIAL; 02 – HOSPITALAR

COMPLEXIDADE:

MÉDIA COMPLEXIDADE

FINANCIAMENTO:

04 – FUNDO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E COMPENSAÇÕES (FAEC)

SUB-TIPO DE FINANCIAMENTO:

0077 – EXAMES SOROLÓGICOS E IMUNOLÓGICOS

INSTRUMENTO DE REGISTRO:

02 – BPA (INDIVIDUALIZADO); 04 – AIH (PROC. ESPECIAL)

SEXO:

AMBOS

QUANTIDADE MÁXIMA:

1

IDADE MÍNIMA:

18 ANOS

IDADE MÁXIMA:

130 ANOS

ATRIBUTOS COMPLEMENTARES:

005 – ADMITE LIBERAÇÃO DE QUANTIDADE NA AIH

VALOR SERVIÇO AMBULATORIAL:

R$ 52,33

VALOR TOTAL AMBULATORIAL:

R$ 52,33

VALOR SERVIÇO HOSPITALAR:

R$ 52,33

VALOR SERVIÇO PROFISSIONAL:

R$ 0,00

VALOR TOTAL HOSPITALAR:

R$ 52,33

CID:

J84.8 – OUTRAS DOENÇAS PULMONARES INTERSTICIAIS ESPECIFICADAS

CBO:

221105 – BIÓLOGO

221205 – BIOMÉDICO

223415 – FARMACÊUTICO ANALISTA CLÍNICO

225335 – MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO / MEDICINA LABORATORIAL

SERVIÇO CLASSIFICAÇÃO:

145/001 – EXAMES BIOQUÍMICOS (SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO POR LABORATÓRIO CLÍNICO)

RENASES:

086 – EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO: EXAMES BIOQUÍMICOS

§ 1º O procedimento de que trata o caput será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) por um período de 6 (seis) meses para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

§ 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS), adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos ao procedimento de que trata o “caput” aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS e do Sistema de Informações Hospitalares – SIH/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).

Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP), o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS) e os Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar (SIA/SUS e SIH/SUS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES