Conass Informa n. 107/2020 – Publicada a Portaria GM n. 480 que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19

PORTARIA GM N. 480, DE 23 DE MARÇO DE 2020

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus – COVID 19, responsável pela atual pandemia;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada;

Considerando a Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde;

Considerando a Portaria nº 395/GM/MS, de 16 de março de 2020, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19; e

Considerando a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única, aos estados e Distrito Federal, constantes do anexo desta Portaria, destinado ao custeio das ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação do “COVID-19” no Brasil.

Art. 2º Fica estabelecido que a distribuição do recurso no âmbito intraestadual ficará a cargo da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, em cada estado, devendo ser observado os seguintes critérios:

I – valor mínimo a ser repassado a cada município correspondente a R$ 2,00 (dois reais) per capita, conforme estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2018, publicada no Diário Oficial da União;

II – nas Unidades da Federação onde os recursos financeiros derivados da Portaria nº 395/GM/MS, de 16 de março de 2020, tenham sido repassados aos municípios após acordo na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, os recursos financeiros desta Portaria poderão ser direcionados às gestões estaduais, desde que pactuados em CIB e respeitando o item I deste artigo;

III – nas Unidades da Federação onde os recursos financeiros derivados da Portaria nº 395/GM/MS, de 16 de março de 2020 não tenham sido direcionados aos municípios, os recursos financeiros desta portaria deverão, obrigatoriamente, ser também direcionados aos municípios, sendo a distribuição pactuada em CIB, respeitando o item I deste artigo e sendo observada a distribuição para municípios onde a rede assistencial existente tenha maior potencial para enfrentamento da COVID-19;

IV – o valor per capita máximo a ser distribuído aos municípios não poderá exceder o correspondente a R$ 5,00 (cinco reais) per capita;

V – as Comissões Intergestores Bipartites – CIBs, terão o prazo de vinte e quatro horas, a partir da publicação desta portaria, para formalização, via ofício enviado ao Ministério da Saúde, da distribuição dos recursos previsto; e

VI – os entes que, eventualmente, não cumprirem o prazo estabelecido no item V, somente terão seus recursos financeiros repassados após a pactuação prevista no item III.

Art. 3º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos montantes financeiros estabelecidos nas Deliberações das Comissões Intergestores Bipartites – CIBs a serem repassados aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, em parcela única, e processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Unidade da Federação

População 2019

Valor

Acre

854.691

2.434.334,96

Alagoas

3.405.893

9.700.680,60

Amapá

828.028

2.358.393,28

Amazonas

4.182.899

11.913.752,77

Bahia

15.467.527

44.054.683,77

Ceará

9.128.090

25.998.669,23

Distrito Federal

3.162.452

9.007.310,79

Espírito Santo

4.098.852

11.674.369,71

Goiás

6.939.629

19.765.484,23

Maranhão

7.083.578

20.175.480,46

Mato Grosso

3.419.350

9.739.008,89

Mato Grosso do Sul

2.772.343

7.896.200,48

Minas Gerais

21.346.492

60.799.179,76

Pará

8.544.639

24.336.881,33

Paraíba

4.074.755

11.605.736,52

Paraná

11.468.818

32.665.541,83

Pernambuco

9.593.588

27.324.502,84

Piauí

3.229.651

9.198.707,30

Rio de Janeiro

16.874.306

48.061.478,39

Rio Grande do Norte

3.568.644

10.164.228,77

Rio Grande do Sul

11.388.156

32.435.799,93

Rondônia

1.841.142

5.243.949,38

Roraima

538.963

1.535.076,97

Santa Catarina

7.179.056

20.447.421,35

São Paulo

45.752.757

130.313.219,50

Sergipe

2.331.323

6.640.085,23

Tocantins

1.583.391

4.509.821,76

Total

210.659.013

600.000.000,00