Conass Informa n. 109/2022 – Publicada a Portaria GM n. 679 que estabelece a transferência de recurso financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus

PORTARIA GM/MS Nº 679, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Estabelece a transferência de recurso financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro para enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional causada pelo novo Coronavírus – COVID 19, no valor de R$ 36.114.000,00 (trinta e seis milhões cento e quatorze mil reais), a ser disponibilizado aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcela única, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso financeiro previsto no art. 1º será destinado ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Epidemia da COVID-19 relativo ao procedimento “0303010223 – Tratamento de Infecção pelo Novo Coronavírus – COVID 19”, previsto na Portaria SAES/MS nº 245, de 24 de março de 2020.

Art. 3º Para o cálculo da distribuição do recurso financeiro, foi considerada a quantidade total de Autorização de Internação Hospitalar – AIH, aprovada do procedimento 0303010223 – TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVIRUS, segundo gestão nos processamentos do Sistema de Informação Hospitalar – SIHSUS, no mês de dezembro de 2021.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde deverá adotar as medidas necessárias para a transferência dos montantes estabelecidos no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados e dos Municípios, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES/MS.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário – CV19 – Coronavírus – COVID-19).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Acesse aqui o anexo da portaria.