PORTARIA GM N. 1.419, DE 21 DE MAIO DE 2018
Aprova o repasse de recursos para Estados e Distrito Federal, a título de financiamento, referente a abril, maio e junho de 2018, para aquisição de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 02/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.275, de 26 de julho de 2017, que altera atributos de procedimentos pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS; e
Considerando a Portaria nº 2.500/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1oFica aprovado o repasse de recursos aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao financiamento da aquisição de medicamentos previstos no Grupo 06 Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS no 2º trimestre de 2018, conforme valores descritos no Anexo I a esta Portaria.
§ 1º Os valores foram estabelecidos, considerando as informações aprovadas pelas unidades federadas em dezembro de 2017 e janeiro e fevereiro de 2018 no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).
§ 2º Para o Estado do Paraná foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 677.354,32 (seiscentos e setenta e sete mil trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos) referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de setembro a novembro de 2017. Os valores aprovados e repassados ao estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 18 de abril de 2018 no SIA/SUS. A diferença entre esses valores gerou um valor a maior de R$ 677.354,32 (seiscentos e setenta e sete mil trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e dois centavos), que será pago dividido em três parcelas de R$ 225.784,77 (duzentos e vinte e cinco mil setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos), conforme anexo a esta Portaria.
§ 3º Para o Estado de Rondônia foi feito um ajuste a maior no valor total de R$ 625,80 (seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos) referente ao reprocessamento dos valores apresentados no SIA/SUS no período de setembro a novembro de 2017. Os valores aprovados e repassados ao Estado nesse período foram comparados aos dados consolidados em 18 de abril de 2018 no SIA/SUS. A diferença entre esses valores gerou um valor a maior de R$ 625,80 (seiscentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), que será pago dividido em três parcelas de R$ 208,60 (duzentos e oito reais e sessenta centavos), conforme anexo a esta Portaria.
§ 4º Foi realizado o ressarcimento de estoques referente aos medicamentos Ziprasidona 40mg e Ziprazidona 80mg que tiveram aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde no segundo semestre de 2017, totalizando R$ 3.802.060,77 (três milhões, oitocentos e dois mil sessenta reais e setenta e sete centavos), dividido em três parcelas mensais de R$ 1.267.353,59 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil trezentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos), conforme anexo a esta Portaria.
§ 5º Foi realizado um ajuste a menor, no valor total de R$ 2.702.774, (dois milhões, setecentos e dois mil setecentos e setenta e quatro reais e treze centavos), dividido em três parcelas mensais de R$ 900.924,71 (novecentos mil novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos) para os estados que receberam recursos financeiros no repasse dos medicamentos do Grupo 1B, referente ao medicamentos Ziprasidona40 mg e Ziprazidona80 mg na competência de julho de 2017, visto que esse medicamento passou a ser distribuído de forma centralizada nesse mês, mas a alteração do valor ambulatorial para R$ 0,00 desse procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS teve sua vigência somente a partir da competência agosto de 2017, conforme Portaria nº 1.275/SAS/MS, de 26 de julho de 2017, que altera atributos de procedimentos pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Art. 2º O valor total a ser repassado às unidades federadas é de R$ 169.078.945,17 (cento e sessenta e nove milhões, setenta e oito mil, novecentos e quarenta e cinco reais e dezessete centavos) que corresponde a um valor mensal de R$ 56.359.648,39 (cinquenta e seis milhões, trezentos e cinquenta e nove mil seiscentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos).
Art. 3oOs recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.2015.4705 – Apoio Financeiro para Aquisição e Distribuição de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, pertencente ao Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 5oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE
ANEXO I
Repasse de recursos financeiros no 2º Trimestre de 2018
Unidade da Federação |
Valor médio mensal aprovado em dezembro de 2017 e janeiro e fevereiro de 2018 (R$) |
Ajuste Mensal a Maior (1) |
Ajuste Mensal a Menor (2) |
Valor mensal do Ressarcimento de estoque (3) |
Valor de pagamento de abril, maio e junho de 2018 (R$) |
Acre |
R$ 28.751,11 |
R$ 0,00 |
R$ 134,10 |
R$ 28.885,21 |
|
Alagoas |
R$ 338.533,04 |
R$ 6.710,34 |
R$ 0,00 |
R$ 331.822,70 |
|
Amapá |
R$ 5.839,52 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 5.839,52 |
|
Amazonas |
R$ 291.332,94 |
R$ 995,32 |
R$ 5.477,24 |
R$ 295.814,86 |
|
Bahia |
R$ 1.399.126,90 |
R$ 34.899,98 |
R$ 0,00 |
R$ 1.364.226,92 |
|
Ceará |
R$ 1.581.863,32 |
R$ 23.110,84 |
R$ 12.581,56 |
R$ 1.571.334,04 |
|
Distrito Federal |
R$ 952.901,98 |
R$ 9.770,54 |
R$ 4.677,12 |
R$ 947.808,56 |
|
Espírito Santo |
R$ 1.544.724,22 |
R$ 101.794,24 |
R$ 133.391,97 |
R$ 1.576.321,95 |
|
Goiás |
R$ 2.153.139,48 |
R$ 39.144,90 |
R$ 160.214,00 |
R$ 2.274.208,58 |
|
Maranhão |
R$ 345.132,13 |
R$ 3.945,00 |
R$ 7.331,90 |
R$ 348.519,03 |
|
Mato Grosso |
R$ 994.344,14 |
R$ 9.500,40 |
R$ 24.433,92 |
R$ 1.009.277,66 |
|
Mato Grosso do Sul |
R$ 1.282.402,51 |
R$ 8.346,72 |
R$ 0,00 |
R$ 1.274.055,79 |
|
Minas Gerais |
R$ 4.042.223,90 |
R$ 130.607,88 |
R$ 376.296,48 |
R$ 4.287.912,50 |
|
Pará |
R$ 617.723,21 |
R$ 6.392,40 |
R$ 0,00 |
R$ 611.330,81 |
|
Paraíba |
R$ 844.755,69 |
R$ 10.704,00 |
R$ 9.834,00 |
R$ 843.885,69 |
|
Paraná |
R$ 4.802.345,78 |
R$ 225.784,77 |
R$ 60.003,54 |
R$ 37.230,48 |
R$ 5.005.357,49 |
Pernambuco |
R$ 1.062.646,17 |
R$ 10.184,70 |
R$ 33.732,72 |
R$ 1.086.194,19 |
|
Piauí |
R$ 328.521,29 |
R$ 6.172,20 |
R$ 3.909,30 |
R$ 326.258,39 |
|
Rio de Janeiro |
R$ 2.150.053,59 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 2.150.053,59 |
|
Rio Grande do Norte |
R$ 233.667,51 |
R$ 378,00 |
R$ 0,00 |
R$ 233.289,51 |
|
Rio Grande do Sul |
R$ 2.057.630,26 |
R$ 20.345,10 |
R$ 107.131,54 |
R$ 2.144.416,70 |
|
Rondônia |
R$ 96.153,16 |
R$ 208,60 |
R$ 226,80 |
R$ 0,00 |
R$ 96.134,96 |
Roraima |
R$ 11.353,16 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 11.353,16 |
|
Santa Catarina |
R$ 2.469.665,97 |
R$ 34.421,06 |
R$ 22.004,32 |
R$ 2.457.249,23 |
|
São Paulo |
R$ 25.516.305,71 |
R$ 373.434,35 |
R$ 322.194,60 |
R$ 25.465.065,96 |
|
Sergipe |
R$ 438.961,23 |
R$ 9.165,90 |
R$ 2.576,54 |
R$ 432.371,87 |
|
Tocantins |
R$ 177.128,22 |
R$ 670,50 |
R$ 4.201,80 |
R$ 180.659,52 |
|
Total |
R$ 55.767.226,14 |
R$ 225.993,37 |
R$ 900.924,71 |
R$ 1.267.353,59 |
R$ 56.359.648,39 |
1.Conforme § 2º e § 3º do artigo 1º;
2.Conforme § 5º do artigo 1º.
3.Conforme § 4º do artigo 1º