Conass Informa n. 111/2023 – Publicada a RDC Anvisa n. 805 que revoga Resoluções de Diretoria Colegiada, relacionadas à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e à Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)

RDC Nº 805, DE 24 DE JULHO DE 2023

Revoga Resoluções de Diretoria Colegiada – RDC, relacionadas à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e à Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de julho de 2023, e eu, Diretor-Presidente substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Ficam revogadas:

I – a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 364, de 1º de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 63-C, Edição Extra, de 1º de abril de 2020, Seção 1, pág. 1;

II – a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 400, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº;;

III – a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 402, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 140, de 23 de julho de 2020, Seção 1, pág. 87;

IV – a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 456, de 17 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 242-A, Edição Extra, de 18 de dezembro de 2020, Seção 1, pág. 17;

V – a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 465, de 9 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 27-A, Edição Extra, de 9 de fevereiro de 2021, Seção 1, pág. 1;

VI – a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 477, de 11 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº, 48, de 12 de março de 2021, Seção 1, pág. 171;

VII – a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 479, de 12 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 51, de 17 de março de 2021, Seção 1, pág. 248;

VIII – a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 533, de 23 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 24 de agosto de 2021, Seção 1, pág.;

IX – a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 568, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 1º de outubro de 2021, Seção 1, pág. 158;

X – a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 606, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 41, de 2 de março de 2022, Seção 1, pág. 153;

XI – a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 641, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 30 de março de 2022, Seção 1, pág. 308;

XII- a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 683, de 12 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 93 de 18 de maio de 2022, Seção 1, pág. 182;

XIII – a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 684, de 13 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 18 de maio de 2022, Seção 1, pág. 182;

XIV – a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 688, de 13 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 18 de maio de 2022, Seção 1, pág. 183; e

XV – a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 745, de 17 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 156-A, Edição Extra, de 17 de agosto de 2022, Seção 1, pág. 1;.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

RÔMISON RODRIGUES MOTA

Diretor-Presidente Substituto