Conass Informa n. 111/2025 – Publicada a Portaria GM n. 7.513 que dispõe sobre o repasse dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional para o exercício de 2025

Portaria GM/MS Nº 7.513, DE 16 DE julho DE 2025

Dispõe sobre o repasse dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional para o exercício de 2025

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994; o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011; o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012; a Portaria Interministerial nº 1/MS/GM/MJ, de 2 de janeiro de 2014; a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o repasse de recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp) para o exercício de 2025.

Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º correspondem a R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) por pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional e serão repassados na modalidade fundo a fundo da seguinte forma:

I – para o Distrito Federal e aos estados, constantes do anexo I; e

II – para os municípios, constantes do anexo II.

Parágrafo único. Os municípios constantes do anexo II aderiram à Pnaisp e pactuaram com os respectivos estados, em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a descentralização dos recursos do Cbaf, no âmbito da Pnaisp, para os municípios.

Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser transferidos ao Bloco de Financiamento – “Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde” e onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AE – “Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde”, Plano Orçamentário (0004).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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