Conass Informa n. 111 – Publicada a Portaria GM n. 1.798 que prorroga o prazo para a adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família Tipo I, II, III, IV e V (Transitória), de que trata o art. 1º da Portaria nº 3.826/GM/MS, de 3 de dezembro de 2018

PORTARIA Nº 1.798, DE 11 DE JULHO DE 2019

Prorroga o prazo para a adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família Tipo I, II, III, IV e V (Transitória), de que trata o art. 1º da Portaria nº 3.826/GM/MS, de 3 de dezembro de 2018.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o anexo XXII – Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) – da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.796/GM/MS, de 26 de dezembro de 2017, que institui prazo para adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 3.826/GM/MS, de 3 de dezembro de 2018, que prorroga o prazo para a adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família Tipo I, II, III, IV e V (Transitória), de que trata o art. 1º da Portaria nº 3.796/GM/MS, de 26 de dezembro de 2017, e

Considerando a necessidade de estabelecer um período de transição para efetivação das regras de composição das equipes de acordo com a atual Política Nacional de Atenção Básica, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por 6 (seis) meses, a partir da competência SCNES julho de 2019, o prazo para adequação da carga horária do profissional médico das Equipes de Saúde da Família (eSF), Tipo I, II, III, IV e V (Transitória), conforme as regras de composição de equipe estabelecida na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

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