Conass Informa n. 112/2025 – Publicada a Portaria GM n. 7.581 que inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, procedimento relativo ao teste de antigliadina deaminada IgG para crianças com até 2 anos de idade e com suspeita de doença celíaca

PORTARIA GM/MS Nº 7.581, DE 15 DE JULHO DE 2025

Inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS, procedimento relativo ao teste de antigliadina deaminada IgG para crianças com até 2 anos de idade e com suspeita de doença celíaca

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 2.600.706,80 (dois milhões seiscentos mil setecentos e seis reais e oitenta centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$ 1.300.353,40 (um milhão trezentos mil trezentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos), a partir da 7º (sétima) parcela do ano de 2025.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde – FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais relativos ao procedimento de que trata esta Portaria aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 – Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC).

Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle – CGSI/DRAC/SAES a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS com vistas a implantar as disposições desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência seguinte a da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Procedimento:

02.02.03.137-3 – DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTIGLIADINADEAMINADA IgG

Descrição:

Consiste no rastreamento sorológico por meio da dosagem de anticorpos antigliadina deaminada (DGP) da classe da Imunoglobulina G (IgG), em crianças com até 2 anos de idade e com suspeita de doença celíaca, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde.

Modalidade de Atendimento:

01 – Ambulatorial; 02 – Hospitalar; 03 – Hospital Dia

Complexidade:

Média Complexidade

Financiamento:

04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Sub-tipo de Financiamento

040077- Exames Sorológicos e Imunológicos

Instrumento de Registro:

02 – BPA (Individualizado); 05 – AIH (Proc. Secundário);

Sexo:

Ambos

Média de permanência

Quantidade Máxima:

1

Idade Mínima:

0 meses

Idade Máxima:

2 anos

Pontos

Valor Serviço Ambulatorial:

R$ 12,74

Valor Total Ambulatorial:

R$ 12,74

Valor Hospitalar

R$ 0,00

Valor Serviço Profissional

R$ 0,00

Valor Total Hospitalar

R$ 0,00

CBO:

2211-05 – Biólogo;2212-05 – Biomédico;2234-15 – Farmacêutico analista clínico;2253-35 – Médico patologista clínico / medicina laboratorial

Serviço Classificação

145 – Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico / 003 – Exames sorológicos e imunológicos

CID

Atributos Complementares

Renases:

092 Exames Complementares de Diagnóstico: Exames Sorológicos e Imunológicos