PORTARIA GM Nº 539, DE 25 DE MARÇO DE 2020
Qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC dos Estados e Municípios
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria nº 3.612/GM/MS, de 18 de novembro de 2010, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria nº 4.006/GM/MS, de 16 de dezembro de 2010, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria nº 4.184/GM/MS, de 27 de dezembro de 2010, que habilita o Município de Feliz (RS) a receber o incentivo financeiro referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Caxias do Sul (RS);
Considerando a Portaria nº 307/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2011, que habilita o Município de Ibirajuba (PE), a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 da Central de Regulação Médica Regional de Caruaru (PE);
Considerando a Portaria nº 764/GM/MS, de 13 de abril de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria nº 2.573/GM/MS, de 31 de outubro de 2011, que habilita Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Lages (SC);
Considerando a Portaria nº 3.185/GM/MS, de 29 de dezembro de 2011, que habilita o Município de São Felipe (BA) à receber Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 243/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Jiquiriçá (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 618/GM/MS, de 5 de abril de 2012, que habilita os Municípios de Capão Leão (RS), Garibaldi (RS), Bom Jesus (RS), Gramado (RS), Palmeira das Missões (RS), Frederico Westphalen (RS) e Uruguaiana (RS) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando o Título II – Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) – da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria nº 3.464/GM/MS, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência – CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), nos municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com o art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.699.572,00 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil quinhentos e setenta e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade – MAC dos Estados e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade – Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
GESTÃO |
Nº PROPOSTA SAIPS |
DESCRIÇÃO |
SEI |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO |
CRU |
VALOR ANUAL |
BA |
291510 |
ITAGI |
9865683 |
MUNICIPAL |
116839 |
USB |
25000.088464/2019-89 |
82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA |
Jequié |
105.528,00 |
BA |
291820 |
JIQUIRIÇÁ |
6907067 |
MUNICIPAL |
103958 |
USB |
25000.073392/2019-75 |
82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA |
Santo Antônio de Jesus |
105.528,00 |
BA |
292910 |
SÃO FELIPE |
6878407 |
MUNICIPAL |
105175 |
USB |
25000.038257/2020-17 |
82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA |
Santo Antônio de Jesus |
105.528,00 |
PE |
260670 |
IBIRAJUBA |
6695248 |
MUNICIPAL |
116976 |
USB |
25000.011438/2019-62 |
82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA |
Caruaru (Agreste) |
105.528,00 |
RS |
430080 |
ANTÔNIO PRADO |
6646557 |
MUNICIPAL |
112294 |
USB |
25000.114281/2018-45 |
82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA |
Porto Alegre (Estadual) |
105.528,00 |
RS |
430235 |
BOM PRINCÍPIO |
6712762 |
MUNICIPAL |
113257 |
USB |
25000.114281/2018-45 |
82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA |
Porto Alegre (Estadual) |
105.528,00 |
RS |
430790 |
FARROUPILHA |
7723423 |
MUNICIPAL |
115014 |
USB |
25000.114281/2018-45 |
82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA |
Porto Alegre (Estadual) |
105.528,00 |
RS |
430810 |
FELIZ |
7660545 |
MUNICIPAL |
99034 |
USB |
25000.114281/2018-45 |
82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA |
Porto Alegre (Estadual) |
105.528,00 |
RS |
430910 |
GRAMADO |
7010133 |
MUNICIPAL |
111637 |
USB |
25000.114281/2018-45 |
82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA |
Porto Alegre (Estadual) |
105.528,00 |
RS |
431680 |
SANTA CRUZ DO SUL |
6573169 |
MUNICIPAL |
111214 |
USA |
25000.114281/2018-45 |
82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA |
Porto Alegre (Estadual) |
116.652,00 |
RS |
431680 |
SANTA CRUZ DO SUL |
6964435 |
MUNICIPAL |
114016 |
USB |
25000.114281/2018-45 |
82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA |
Porto Alegre (Estadual) |
105.528,00 |
RS |
431790 |
SANTO CRISTO |
7040520 |
MUNICIPAL |
114214 |
USB |
25000.114281/2018-45 |
82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA |
Porto Alegre (Estadual) |
105.528,00 |
RS |
432166 |
TRÊS CACHOEIRAS |
6819230 |
MUNICIPAL |
114360 |
USB |
25000.114281/2018-45 |
82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA |
Porto Alegre (Estadual) |
105.528,00 |
RS |
432230 |
TUPARENDI |
6545076 |
MUNICIPAL |
114845 |
USB |
25000.114281/2018-45 |
82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA |
Porto Alegre (Estadual) |
105.528,00 |
SC |
420930 |
LAGES |
9019847 |
MUNICIPAL |
115216 |
USB |
25000.034310/2020-19 |
82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA |
Lages (Planalto Serrano) |
105.528,00 |
SP |
353070 |
MOGI GUAÇU |
9834184 |
MUNICIPAL |
104397 |
USB |
25000.007772/2020-55 |
82.51 – CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA |
Mogi Guaçu (Baixada Mogiana) |
105.528,00 |
TOTAL |
1.699.572,00 |