CONASS Informa n. 117 – Publicada a Portaria GM n. 1520 que altera os Anexos XCVIII e XCIX à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, com a inclusão de metas e indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde – PQA-VS, a partir de 2018

PORTARIA GM N. 1.520, DE 30 DE MAIO DE 2018

Altera os Anexos XCVIII e XCIX à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, com a inclusão de metas e indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde – PQA-VS, a partir de 2018

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e na forma do disposto no art. 4º Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Os Anexos XCVIII e XCIX à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, respectivamente, com as metas e indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde – PQA-VS, a partir de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADEILSON LOUREIRO CAVALCANTE

ANEXO I

(Anexo XCVIII à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017)

Metas e Indicadores Pactuados no âmbito do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) a partir de 2018

Municípios e Distrito Federal

1. Meta: 90% de registros de óbitos alimentados no SIM até 60 dias após o final do mês de ocorrência.

Indicador: Proporção de registros de óbitos alimentados no SIM em relação ao estimado, recebidos na base federal em até 60 dias após o final do mês de ocorrência.

2. Meta: 90% de registros de nascidos vivos alimentados no Sinasc até 60 dias após o final do mês de ocorrência.

Indicador: Proporção de registros de nascidos vivos alimentados no Sinasc em relação ao estimado, recebidos na base federal até 60 dias após o final do mês de ocorrência.

3. Meta: 80% de salas de vacina com alimentação mensal das doses de vacinas aplicadas e da movimentação mensal de imunobiológicos, no sistema oficial de informação do Programa Nacional de Imunizações de dados individualizados, por residência.

Indicador: Proporção de salas de vacina com alimentação mensal das doses de vacinas aplicadas e da movimentação mensal de imunobiológicos, no sistema oficial de informação do Programa Nacional de Imunizações de dados individualizados, por residência.

4. Meta: 100% das vacinas selecionadas com cobertura vacinal de 95% de crianças menores de 1 ano de idade – Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ªdose) – e para crianças de 1 ano de idade – Tríplice viral (1ª dose).

Indicador: Proporção de vacinas selecionadas que compõem o Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de 1 ano de idade (Pentavalente – 3ª dose, Poliomielite – 3ª dose, Pneumocócica 10 valente – 2ª dose) e para crianças de 1 ano de idade (tríplice viral – 1ª dose) – com coberturas vacinais preconizadas.

5. Meta: 75% do número de análises obrigatórias realizadas para o residual de agente desinfetante.

Indicador: Percentual de amostras analisadas para o residual de agente desinfetante em água para consumo humano (parâmetro: cloro residual livre, cloro residual combinado ou dióxido de cloro).

6. Meta: 80% de casos das doenças de notificação compulsória imediata registrados no Sinan encerradas em até 60 dias, a partir da data de notificação.

Indicador: Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata nacional (DNCI) encerrados em até 60 dias após notificação.

7. Meta: 70% dos casos de malária com tratamento iniciado em tempo oportuno (até 48 horas a partir do início dos sintomas para os casos autóctones e em até 96 horas a partir do início dos sintomas para os casos importados).

Indicador: Proporção de casos de malária que iniciaram tratamento em tempo oportuno.

8. Meta: 4 ciclos de visita domiciliar, dos 6 preconizados, com mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue.

Indicador: Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue.

9. Meta: 82% dos contatos dos casos novos de hanseníase, nos anos das coortes, examinados.

Indicador: Proporção de contatos examinados de casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes.

10. Meta: 70% dos contatos dos casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial examinados.

Indicador: Proporção de contatos examinados de casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial.

11. Meta: 2 testes de sífilis por gestante.

Indicador: Número de testes de sífilis por gestante.

12. Meta 15% de ampliação no número de testes de HIV realizados em relação ao ano anterior.

Indicador: Número de testes de HIV realizado.

13. Meta: 95% das notificações de agravos relacionados ao trabalho com o campo “Ocupação” preenchido de acordo com o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Indicador: Proporção de preenchimento do campo “ocupação” nas notificações de agravos relacionados ao trabalho.

14. Meta: 95% de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo raça/cor preenchido com informação válida.

Indicador: Proporção de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo raça/cor preenchido com informação válida.

ANEXO II

(Anexo XCIX à portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017)

Caderno de Metas e Indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) a partir de 2018

Indicador 1 – Proporção de registros de óbitos alimentados no SIM em relação ao estimado, recebidos na base federal em até 60 dias após o final do mês de ocorrência.

Meta

90% de registros de óbitos alimentados no SIM até 60 dias após o final do mês de ocorrência.

Relevância do Indicador

– As informações de mortalidade do SIM são cada vez mais utilizadas para a formulação de políticas públicas e monitoramento de eventos estratégicos (mortalidade infantil, fetal, materna e mulheres em idade fértil), nas esferas federal, estadual e municipal. Por esse motivo, a oportunidade da notificação é fundamental.

Método de Cálculo

Numerador: Total de óbitos notificados até 60 dias após o final do mês de ocorrência, por local de residência.

Denominador: Total de óbitos esperados (estimados).

Fator de multiplicação: 100.

Fonte

Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).

Dados para avaliação

Data para processamento dos dados da base nacional para avaliação final: 31 de março do ano posterior ao da avaliação.

Informações adicionais

– A alimentação no SIM dos registros de óbito deve ser feita de forma regular e constante durante todo o ano.

– Dentre todos os óbitos, a alimentação no SIM dos óbitos fetais, infantis e maternos deve ser priorizada, conforme preconizado na Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo VI, Seção I, Artigo nº 402 e Artigo nº 413.

– Quanto ao número de óbitos esperados, serão utilizados os mesmos parâmetros da Portaria nº 47/SVS/MS, de 03 de maio de 2016, adaptados para o contexto do PQA-VS. Assim, o método será aplicado a todos os municípios, inclusive para os menores de 30.000 habitantes.

– Os municípios novos, bem como aqueles dos quais esses se desmembraram, deverão receber um tratamento provisório no monitoramento deste indicador, durante 4

(quatro) anos, a contar da data de instalação de fato (separação administrativa), para viabilizar a construção de série histórica, que permita estimar os volumes esperados de óbitos de seus residentes.

– A Secretaria de Vigilância em Saúde disponibiliza o número de óbitos esperados por município no seguinte endereço: http://svs.aids.gov.br/cgiae/sim/ no item documentação.

Responsável pelo Monitoramento e Avaliação no Ministério da Saúde

Secretaria de Vigilância em Saúde

Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde – DEGEVS

E-mail: dagvs@saude.gov.br

Indicador 2 – Proporção de registros de nascidos vivos alimentados no Sinasc em relação ao estimado, recebidos na base federal até 60 dias após o final do mês de ocorrência.

Meta

90% de registros de nascidos vivos alimentados no Sinasc até 60 dias após o final do mês de ocorrência.

Relevância do Indicador

– As informações dos nascimentos do Sinasc são cada vez mais utilizadas para a formulação de políticas públicas e monitoramento de eventos estratégicos (como número de consultas de pré-natal, percentual de cesáreas desnecessárias), nas esferas federal, estadual e municipal. Por esse motivo, a oportunidade da notificação é fundamental.

Método de Cálculo

Numerador: Total de nascidos vivos notificados no Sinasc até 60 dias após o final do mês de ocorrência por local de residência.

Denominador: Total de nascidos vivos esperados (estimados).

Fator de multiplicação: 100.

Fonte

Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc).

Dados para avaliação

Data para processamento dos dados da base nacional para avaliação final: 31 de março do ano posterior ao da avaliação.

Informações adicionais

– A alimentação no Sinasc dos registros de nascimento deve ser feita de forma regular e constante durante todo o ano.

– Quanto ao número de nascidos vivos esperados, serão utilizados os mesmos parâmetros da Portaria nº 47/SVS/MS, de 03 de maio de 2016, adaptados para o contexto do PQA-VS. Assim, o método será aplicado a todos os municípios, inclusive para os menores de 30.000 habitantes.

– O Ministério da Saúde emitirá anualmente Nota Técnica, apontando: a) em que estrato se enquadra cada município para as finalidades que preconizam os incisos I e

II acima; e b) toda a memória de cálculo do número de nascimentos esperados por ano e por mês, por município.

– Os municípios novos, bem como aqueles dos quais esses se desmembraram, deverão receber um tratamento provisório no monitoramento deste indicador, durante 4 (quatro) anos, a contar da data de instalação de fato (separação administrativa), para viabilizar a construção de série histórica, que permita estimar os volumes esperados de óbitos de seus residentes.

– A Secretaria de Vigilância em Saúde irá disponibilizar o número de nascidos vivos esperados por município no seguinte endereço: http://svs.aids.gov.br/cgiae/sinasc/ no item documentação.

Responsável pelo Monitoramento e Avaliação no Ministério da Saúde

Secretaria de Vigilância em Saúde

Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde – DEGEVS

E-mail: dagvs@saude.gov.br

Indicador 3 – Proporção de salas de vacina com alimentação mensal das doses de vacinas aplicadas e da movimentação mensal de imunobiológicos, no sistema oficial de informação do Programa Nacional de Imunizações de dados individualizados, por residência.

Meta

80% de salas de vacina com alimentação mensal das doses de vacinas aplicadas e da movimentação mensal de imunobiológicos, no sistema oficial de informação do Programa Nacional de Imunizações de dados individualizados, por residência.

Relevância do Indicador

– Permite monitorar a quantidade de salas de vacina do município que alimentam o sistema de informação de dados individualizados por residência regularmente (mensalmente), como fonte de informação dos dados de vacinação, para análise mais precisa dos dados de cobertura vacinal e controle da movimentação dos imunobiológicos.

Método de Cálculo

Numerador: Número de salas de vacina do município com alimentação mensal, no sistema de informação de dados individualizados por residência, das doses de vacinas aplicadas e da movimentação dos imunobiológicos (Registro do Vacinado / Movimentação de Imunobiológico).

Denominador: Número de salas de vacina ativas no município, constantes do cadastro do sistema de informação do PNI, no período avaliado.

Fator de multiplicação: 100.

Fonte

Sistema oficial de informação do Programa Nacional de Imunizações (Relatórios/Gestão da Informação, com dados individualizados por residência, e movimentação de imunobiológicos).

Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação

Data para processamento dos dados da base nacional para avaliação final: 15 de abril do ano posterior ao da avaliação.

Informações adicionais

– Recomenda-se que a alimentação do sistema de informação seja feita na sala de vacina. Caso não seja possível, poderá ser realizada em outro setor da própria Unidade de Saúde, onde estiver localizada a sala de vacina, ou na sede da Secretaria Municipal de Saúde, caso não haja condições na Unidade de Saúde.

– Os dados para a avaliação desse indicador levarão em conta o quantitativo de salas de vacinas existentes no Cadastro do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI).

Responsável pelo Monitoramento e Avaliação no Ministério da Saúde

Secretaria de Vigilância em Saúde

Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde – DEGEVS

E-mail: dagvs@saude.gov.br

Indicador 4: Proporção de vacinas selecionadas que compõem o Calendário Nacional de Vacinação para crianças menores de 1 ano de idade (Pentavalente – 3ª dose, Poliomielite – 3ª dose, Pneumocócica 10 valente – 2ª dose) e para crianças de 1 ano de idade (tríplice viral – 1ª dose) – com coberturas vacinais preconizadas.

Meta

100% das vacinas selecionadas com cobertura vacinal de 95% de crianças menores de 1 ano de idade – Pentavalente (3ª dose), Pneumocócica 10-valente (2ª dose), Poliomielite (3ª dose) – e para crianças de 1 ano de idade – Tríplice viral (1ª dose).

Relevância do Indicador

Estimular a vigilância das coberturas vacinais, com objetivo de manter altas coberturas e realização de ações que proporcione o alcance dessas metas, com intuito de manter a população protegida de doenças imunopreveníveis pelas seguintes vacinas:

Pentavalente, que previne a difteria, tétano, coqueluche (DTP) e infecções por Haemophilus influenza tipo B e hepatite B, e é utilizada como indicador para comparação em âmbito internacional devido ao componente DTP;

Pneumocócica 10-valente, que previne as infecções causadas pelo pneumococo, responsável por doenças com elevadas cargas de morbidade e mortalidade;

Poliomielite, para a prevenção da doença do mesmo nome, em fase de erradicação global; e,

Tríplice viral, para a prevenção do sarampo e rubéola, doenças com compromisso de eliminação na região das Américas.

Método de Cálculo

Numerador: Total das vacinas selecionadas que alcançaram a cobertura vacinal preconizada.

Denominador: 4 vacinas selecionadas – Pentavalente, Pneumocócica 10-valente, Poliomielite e Tríplice viral.

Fator de multiplicação: 100.

Fontes

Numerador: Sistema oficial de informação do Programa Nacional de Imunizações (Sipni).

Denominador: Sistema de Informação de Nascidos Vivos (Sinasc).

Periodicidade dos dados para monitoramento e avaliação

Data para processamento dos dados da base nacional para avaliação final: 15 de abril do ano posterior ao da avaliação.

Informações adicionais

– A idade adequada para aplicação de cada vacina selecionada obedecerá ao Calendário Nacional de Vacinação, publicado pelo Ministério da Saúde nos termos da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, regulamentada pelo Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, atualizado por notas informativas específicas.

Responsável pelo Monitoramento e Avaliação no Ministério da Saúde

Secretaria de Vigilância em Saúde

Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde – DEGEVS

E-mail: dagvs@saude.gov.br

Indicador 5 – Percentual de amostras analisadas para o residual de agente desinfetante em água para consumo humano (parâmetro: cloro residual livre, cloro residual combinado ou dióxido de cloro).

Meta

75% do número de análises obrigatórias realizadas para o residual de agente desinfetante.

Relevância do Indicador

– Permite avaliar a implementação do monitoramento do teor de residual desinfetante na água utilizada para consumo humano, o que possibilita avaliar o atendimento do teor mínimo exigido para evitar a recontaminação da água tratada.

Método de Cálculo

Numerador: Número de amostras de água analisadas para o residual de agente desinfetante – RAD (parâmetros: cloro residual livre, cloro residual combinado ou dióxido de cloro).

Denominador: Total de amostras obrigatórias para o RAD.

Fator de multiplicação: 100.

Fonte

Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua).

Dados para avaliação

Data para processamento dos dados da base nacional para avaliação final: 15 de abril do ano posterior ao da avaliação.

Informações adicionais

– A verificação do quantitativo de amostras analisadas para RAD permite avaliar se o monitoramento dos parâmetros está sendo realizado conforme preconizado na Diretriz Nacional do Plano de Amostragem do Vigiagua.

– A aplicação de agente desinfetante para inativação de organismos patogênicos é uma exigência da norma de potabilidade brasileira, que prevê, ainda, a necessidade

de manutenção de teor mínimo de residual de desinfetante em toda a extensão da rede de distribuição para prevenir uma possível recontaminação.

– Os produtos químicos derivados de cloro são os mais empregados, em virtude do poder de manutenção de um residual desinfetante na água do sistema de distribuição. A Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX, em seu Artigo 34, determina a manutenção de teor mínimo de cloro residual livre, cloro residual combinado ou de dióxido de cloro em toda a extensão do sistema de distribuição (reservatórios e rede).

– Em função da fácil degradação das formas de cloro na água, a análise do residual do agente desinfetante deve ser realizada em campo, logo após a coleta, de forma a

garantir um resultado mais fidedigno.

– Quando verificado o não atendimento aos valores de referências preconizados na Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo XX, na sua integralidade, medidas corretivas devem ser adotadas pelo responsável pelo abastecimento de água, para garantir o cumprimento dos valores de referências estabelecidos na portaria.

– O número de análises obrigatórias para os parâmetros que medem os residuais de agentes desinfetantes está previsto na Diretriz Nacional de Vigilância da Qualidade

da Água para Consumo Humano, disponível no site da SVS, no seguinte endereço:

(http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/junho/06/diretriz-nacional-plano-amostragem-agua.pdf)

– O indicador refere-se ao quantitativo de análises de residual de agente desinfetante (RAD) para inferir sobre a qualidade da água consumida pela população.

Todavia, para o planejamento adequado da amostragem, faz-se necessário que todas as formas de abastecimento existentes sejam identificadas e cadastradas no Sisagua, possibilitando avaliar as informações sobre o abastecimento de água de toda a população do município para o ano de referência. O percentual de cobertura de abastecimento é obtido a partir dos dados gerados pelo relatório de cobertura de abastecimento do Sisagua e calculado pela fórmula:

% Pop.cadastrada= Pop.abast.SAA + Pop.abast.apenas SAC + Pop.abast.apenas SAI x 100

População município (IBGE)

– A caracterização da forma de abastecimento de água para consumo humano, também auxilia: (i) a identificação de vulnerabilidades; (ii) a tomada de decisão dos gestores do SUS; e (iii) a elaboração de políticas públicas relacionadas ao tema.

Responsável pelo Monitoramento e Avaliação no Ministério da Saúde

Secretaria de Vigilância em Saúde

Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde – DEGEVS

E-mail: dagvs@saude.gov.br

Indicador 6 – Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata nacional (DNCI) encerrados em até 60 dias após notificação.

Meta

80% de casos das doenças de notificação compulsória imediata registrados no Sinan encerradas em até 60 dias, a partir da data de notificação.

Relevância do Indicador

– Este indicador representa a capacidade de detecção de eventos de saúde pública e qualifica a informação, sendo relevante, pois envolve todos as doenças e agravos que são de notificação compulsória imediata nacional, cujas medidas de prevenção e controle estão previstas.

– Permite avaliar e monitorar a capacidade de resolução das investigações de casos registrados e a atualização do Sinan.

Método de Cálculo

Numerador: Total de registros de DNCI, por unidade de residência, encerrados dentro de 60 dias a partir da data de notificação.

Denominador: Total de registros de DNCI, por unidade de residência, notificados no período da avaliação.

Fator de multiplicação: 100.

Fonte

Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

Dados para avaliação

Data para processamento dos dados da base nacional para avaliação final: 15 de abril do ano posterior ao da avaliação.

Informações adicionais

– Para este indicador, foram definidas, em virtude de sua magnitude e relevância, os seguintes eventos e doenças de notificação imediata nacional, listados na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo V, Capítulo I (págs. 341 e 342):

Antraz pneumônico, Arenavírus, Botulismo, Cólera, Dengue (óbitos), Ebola, Febre amarela, Febre do Nilo ocidental e outras arboviroses de importância em saúde

pública, Febre maculosa e outras riquetisioses, Febre purpúrica brasileira, Hantavirose, Influenza humana produzida por novo subtipo viral, Lassa, Malária na região extra Amazônica, Marburg, Poliomielite por poliovírus selvagem, Peste, Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika, Óbito com suspeita de Febre de Chikungunya, Raiva humana, Rubéola, Sarampo, Síndrome de paralisia flácida aguda, Tularemia, Varíola e outras emergências de saúde pública.

– É importante ressaltar que a Síndrome de Rubéola Congênita e a Síndrome Respiratória Aguda Grave por Coronavírus estão listadas na referida portaria, mas não

terão seus dados processados na tabulação desse indicador, pelos motivos a seguir citados. No primeiro caso, o tempo de encerramento é de 180 dias, porque, para a confirmação ou descarte do caso suspeito pelo critério laboratorial, é necessário coletar a primeira amostra de espécimes clínicos para identificação viral no nascimento da criança e, depois, a segunda amostra, aos 6 meses de vida, com o objetivo de avaliar a excreção viral dessa criança. No segundo caso, essa síndrome é notificada ao CIEVS Nacional, através do Notifica, que utiliza e-mail ou formulário eletrônico Formsus e não por meio do Sinan.

– As doenças listadas (DNCI) devem ser notificadas em 24 horas e registradas no Sinan no prazo de 7 dias.

– No caso de epidemias de Dengue, Zika e Chinkungunya, a prioridade é investigar os óbitos, que são de notificação imediata.

– Recomenda-se que os municípios alimentem regularmente a base de dados nacional, de acordo com as normativas vigentes, e que também utilizem seus dados locais, de forma a dar melhor visibilidade à dinâmica de seu quadro epidemiológico, em tempo oportuno, propiciando, quando necessária, a implementação de

medidas de intervenção adequadas.

Município que não possuir registro no Sinan de, pelo menos, uma das doenças de notificação imediata citadas, no ano de análise, não pontua para o PQA-VS.

Responsável pelo Monitoramento e Avaliação no Ministério da Saúde

Secretaria de Vigilância em Saúde

Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde – DEGEVS

E-mail: dagvs@saude.gov.br

Indicador 7 – Proporção de casos de malária que iniciaram tratamento em tempo oportuno.

Meta

70% dos casos de malária com tratamento iniciado em tempo oportuno (até 48 horas a partir do início dos sintomas para os casos autóctones e em até 96 horas a partir do início dos sintomas para os casos importados).

Relevância do Indicador

– Permite avaliar a oportunidade da entrega de tratamento antimalárico, o que contribui para a redução da transmissão, morbidade e mortalidade pela doença.

– Orienta o planejamento das ações para garantir acesso oportuno ao diagnóstico e tratamento de malária.

Método de Cálculo

Numerador: Número total de casos autóctones de malária, notificados em determinado município, sob tratamento em até 48 horas, após o início dos primeiros sintomas, somado ao número total de casos importados de malária, notificados em determinado município, sob tratamento em até 96 horas, após o início dos primeiros sintomas, excluídas as Lâminas de Verificação de Cura (LVC), na data de referência do ano considerado.

Denominador: Número total de casos de malária sintomáticos por local de notificação, excluídas as Lâminas de Verificação de Cura (LVC), na data de referência do

ano considerado.

Fator de multiplicação: 100.

Para processamento dos dados no Sivep-Malária, utilizar os dados disponíveis na base NOTIPOXX.dbf, sendo XX igual ao ano da base de dados com 2 dígitos (Ex: NOTIPO14.dbf):

Contar o número de registros, agrupados por município de notificação (MUN_NOT), sendo MUN_INFE o mesmo município avaliado, ID_LVC = 2 e SINTOMAS =

1. Para cada registro, criar uma variável que informa o intervalo em dias entre o início dos primeiros sintomas e o início do tratamento (DT_TRATA menos DT_SINTO). Em seguida, somar o número de registros com intervalo menor ou igual a 2 dias (48 horas).

Contar o número de registros, agrupados por município de notificação (MUN_NOT), sendo MUN_INFE diferente do município avaliado, sendo ID_LVC = 2 e SINTOMAS = 1. Para cada registro, criar uma variável que informa o intervalo em dias entre o início dos primeiros sintomas e o início do tratamento (DT_TRATA

menos DT_SINTO). Em seguida, somar o número de registros com intervalo menor ou igual a 4 dias (96 horas) em relação ao total de registros selecionados.

Somar esses dois valores.

Dividir pelo número total de registros, agrupados por município (MUN_NOT), sendo ID_LVC = 2 e SINTOMAS = 1.

Para processamento dos dados no Sinan, utilizar os dados disponíveis na base MALANXX.dbf, sendo XX igual ao ano da base de dados com 2 dígitos (Ex: MALAN14.dbf):

Contar o número de registros, agrupados por município de notificação (ID_MUNICIP), sendo COMUNINF o mesmo município avaliado, AT_LAMINA ¹ 3 e AT_SINTOMA = 1. Para cada registro, criar uma variável que informa o intervalo em dias entre o início dos primeiros sintomas e o início do tratamento (DTRATA menos DT_SIN_PRI). Em seguida, somar o número de registros com intervalo menor ou igual a 2 dias (48 horas).

Contar o número de registros, agrupados por município de notificação (ID_MUNICIP), sendo COMUNINF diferente do município avaliado, AT_LAMINA¹3 e

AT_SINTOMA = 1. Para cada registro, criar uma variável que informa o intervalo em dias entre o início dos primeiros sintomas e o início do tratamento (DTRATA menos DT_SIN_PRI). Em seguida, somar o número de registros com intervalo menor ou igual a 4 dias (96 horas) em relação ao total de registros selecionados.

Somar esses dois valores.

Dividir pelo número total de registros, agrupados por município (ID_MUNICIP), sendo AT_LAMINA¹3 e AT_SINTOMA = 1.

Fontes

Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Malária (Sivep-Malária), para Região Amazônica (estados da Região Norte, Maranhão e Mato Grosso).

Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), para os demais Estados.

Dados para avaliação

Data para processamento dos dados da base nacional para avaliação final: 30 de abril do ano posterior ao da avaliação.

Informações adicionais

Município que não possuir registro de notificação de casos de malária em seu território no Sivep-Malária ou no Sinan, de acordo com sua localização, não pontua para o PQA-VS.

Responsável pelo Monitoramento e Avaliação no Ministério da Saúde

Secretaria de Vigilância em Saúde

Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde – DEGEV

E-mail: dagvs@saude.gov.br

Indicador 8 – Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue.

Meta

4 ciclos de visita domiciliar, dos 6 preconizados, com mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue.

Relevância do Indicador

Evidencia o conjunto de imóveis localizados em áreas infestadas pelo vetor e o quantitativo que realmente foi visitado pelos agentes de controle de endemias, preferencialmente em articulação com os agentes comunitários de saúde, em cada ciclo.

Método de Cálculo

1º passo – Cobertura por ciclo

Numerador: número de imóveis visitados em cada um dos ciclos de visitas domiciliares de rotina para o controle das Arboviroses

Denominador: número de imóveis existentes na base do Reconhecimento Geográfico (RG) atualizado.

Fator de multiplicação: 100.

2º passo – Soma do número de ciclos com mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados.

Fontes

A consolidação nacional desses dados, será feita por meio de planilha de Excel, preenchida pelas SES, com base nos dados levantados junto aos municípios, e enviada ao Programa Nacional de Controle da Dengue via Formsus, ou por meio de formulário preenchido via Formsus.

OBS.: Os municípios possuem, em âmbito local, os dados referentes ao indicador aqui tratado, registrados no SISPNCD, ou em planilhas eletrônicas próprias, formatadas para a identificação das visitas domiciliares realizadas, por ciclo. No entanto, a forma de envio para o nível central será conforme exposta acima.

Data para avaliação

Data para processamento dos dados da base nacional para avaliação final: 31 de abril do ano posterior ao da avaliação.

Informações adicionais

– Imóveis a serem trabalhados – As ações de controle vetorial da dengue devem ser realizadas, prioritariamente, em imóveis situados em áreas urbanas ou povoadas com características urbanas, de municípios que apresentem infestação domiciliar pelo Aedes aegypti, persistente, no mínimo, por 1 ano ou com histórico de transmissão. Opcionalmente, em grandes centros urbanos, as visitas de rotina a edifícios podem ser restritas à área comum e a apartamentos ao nível do solo.

– O método de cálculo deverá ser aplicado em cada ciclo para verificação da cobertura dos imóveis visitados. A cobertura mínima em cada ciclo deverá ser de 80%

dos imóveis.

– Não deve ser considerada a média dos ciclos.

– O Reconhecimento Geográfico (RG) deve ser atualizado de modo que o número de imóveis visitados não seja maior que o número de imóveis existentes, evitando coberturas acima de 100%.

– Os imóveis visitados pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e, posteriormente, pelos Agentes de Controle de Endemias (ACE), a título de complementação, deverão ser registrados apenas como uma única vez.

– O município classificado como “Não infestado”, em decorrência da pesquisa entomológica, não é obrigado a realizar visitas domiciliares para controle da dengue, pois desenvolve outras ações de vigilância. Nesse caso, pontua no PQA-VS. Mas, se o município nessa situação apresentar registro autóctone da doença no Sinan será considerado “Infestado” e deverá realizar as visitas domiciliares, conforme preconizado, para pontuar no PQA-VS.

– Em decorrência do aumento dos casos de microcefalia foi decretado, ao final de 2015, estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, o que ocasionou a intensificação das ações de controle de vetor, como consequência houve o aumento um ciclo de visitas, totalizando 7 ciclos preconizados para o ano de 2016. Com o fim da ESPIN, o número preconizado de ciclos segue o padrão comum recomendado de 6 ciclos.

Responsável pelo Monitoramento e Avaliação no Ministério da Saúde

Secretaria de Vigilância em Saúde

Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde – DEGEVS

E-mail: dagvs@saude.gov.br

Fonte

Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

Dados para avaliação

Data para processamento dos dados da base nacional para avaliação final: 15 de maio do ano posterior ao da avaliação.

Informações adicionais

– A investigação epidemiológica dos contatos tem por finalidade a descoberta de casos novos entre aqueles que convivem ou conviveram com o doente e suas possíveis fontes de infecção.

– Recomenda-se o exame dos contatos domiciliares e sociais (Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo VI, Artigos 1º ao 3º). Entretanto, para o efeito de registro no Boletim de Acompanhamento e no Sinan, considerar os contatos domiciliares, que são todas as pessoas que residam ou

tenham residido com o doente de hanseníase.

– O exame dos contatos consiste no exame dermatoneurológico de todos os contatos dos casos novos detectados, independentemente da classificação operacional e na orientação quanto ao período de incubação, transmissão e sinais e sintomas precoces da hanseníase.

– A vacina BCG-ID (Bacilo de Calmette-Guërin) deverá ser aplicada nos contatos sem presença de sinais e sintomas de hanseníase no momento da avaliação, independentemente de serem contatos de casos Paucibacilares (PB) ou Multibacilares (MB).

– A aplicação da vacina BCG depende da história vacinal e segue as recomendações da normatização vigente.

– A avaliação dos contatos de casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes foi adotada por considerar que o período de tratamento é também o tempo em que as equipes de saúde dispõem para examinar os contatos.

– As coortes são compostas de contatos dos casos novos Paucibacilares, diagnosticados no ano anterior ao da avaliação, e de contatos dos casos novos Multibacilares,

diagnosticados dois anos antes à avaliação, semelhante às coortes para a avaliação da cura. Por exemplo: para a avaliação dos contatos examinados de 2018 será considerado os casos novos PB diagnosticados no ano de 2017 e os casos novos MB diagnosticados em 2016.

– Ressalta-se a relevância do empenho das equipes de saúde para que a vigilância dos contatos seja realizada oportunamente.

– Para os municípios que apresentaram casos novos de hanseníase no período da análise e que não registraram contatos, a meta deste indicador será considerada como

não cumprida.

– Município que não possuir registro de casos novos de hanseníase nos anos das coortes no Sinan, entre residentes de seu território, não pontua para o PQA-VS.

Responsável pelo Monitoramento e Avaliação no Ministério da Saúde

Secretaria de Vigilância em Saúde

Departamento de Vigilância de Doenças Transmissíveis – DEVIT

E-mail: dagvs@saude.gov.br

Indicador 10 – Proporção de contatos examinados de casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial.

Meta

70% dos contatos dos casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial examinados.

Relevância do Indicador

– Permite prevenir o adoecimento e diagnosticar precocemente caso de doença ativa nessa população1.

Método de Cálculo

Numerador: Número de contatos examinados dos casos novos pulmonares com confirmação laboratorial, no período e local de residência avaliados.

Denominador: Número de contatos registrados dos casos novos pulmonares com confirmação laboratorial, no período e local de residência avaliados.

Fator de multiplicação: 100.

Fonte

Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

Dados para avaliação

Data para processamento dos dados da base nacional para avaliação final: 15 de maio do ano posterior ao da avaliação (dados parciais relativos ao ano da avaliação).

Informações adicionais

– Entende-se como contato toda pessoa que convive, no mesmo ambiente, com o caso índice, no momento do diagnóstico da TB. Esse convívio pode acontecer em casa ou em ambiente de trabalho, instituições de longa permanência, escola e outros.

– Contatos menores de cinco anos, pessoas com HIV-aids e portadores de condições de alto risco devem ser considerados prioritários no processo de avaliação de contatos e tratamento1.

– O controle de contato deve ser realizado, fundamentalmente, pela atenção primária.

– Para os municípios que não apresentaram casos novos de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial no período da análise, este indicador será considerado como não se aplica para efeito da avaliação de cumprimento de metas (ou seja, esse indicador não deverá ser considerado para o cálculo de cumprimento de metas).

– Vale ressaltar a importância da identificação do caso suspeito, do diagnóstico da doença, da notificação do caso e do acompanhamento do paciente ao longo de todo

tratamento, visando o desfecho cura e a obtenção da quebra de transmissão da doença.

– Para os municípios que apresentaram caso de tuberculose pulmonar com confirmação laboratorial no período da análise e que não registraram contatos, a meta deste indicador deve ser considerada como não cumprida.

1 BRASIL. Manual de recomendações para o controle da tuberculose no Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2011.

Responsável pelo Monitoramento e Avaliação no Ministério da Saúde

Secretaria de Vigilância em Saúde

Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde – DEGEVS

E-mail: dagvs@saude.gov.br

Indicador 11 – Número de testes de sífilis por gestante.

Meta

2 testes de sífilis por gestante.

Relevância do Indicador

– Como indicador de concentração, ajuda a expressar a qualidade do pré-natal, uma vez que a sífilis pode ser diagnosticada na gestante em dois momentos: durante a gestação e, também, durante o parto.

– O tratamento da gestante reduz a probabilidade de transmissão vertical da sífilis e, consequentemente, a sífilis congênita.

Método de Cálculo

Numerador: Número de testes realizados para o diagnóstico da sífilis em gestantes, por ano e município de residência da gestante.

Denominador: Número de partos hospitalares do SUS, por ano e município de residência da gestante.

Observações:

1. Para o numerador, considerar a quantidade aprovada, por município de residência, dos seguintes procedimentos ambulatoriais:

0202031179 VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE;

0214010082 TESTE RAPIDO PARA SIFILIS EM GESTANTE.

2. Para o denominador, considerar o total de AIH aprovadas de gestantes, por município de residência, nos seguintes procedimentos:

0310010039 PARTO NORMAL;

0310010047 PARTO NORMAL EM GESTACAO DE ALTO RISCO;

0310010055 PARTO NORMAL EM CENTRO DE PARTO NORMAL (CPN);

0411010026 PARTO CESARIANO EM GESTACAO DE ALTO RISCO;

0411010034 PARTO CESARIANO; e,

0411010042 PARTO CESARIANO C/ LAQUEADURA TUBARIA.

Fontes

Numerador: Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

Denominador: Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS).

Dados para avaliação

Data para processamento dos dados das bases nacionais para avaliação final: 15 de maio do ano posterior ao da avaliação (dados parciais, no caso do denominador).

Informações adicionais

– Desde janeiro de 2014, foi adotado o Boletim de Procedimentos Ambulatoriais Individualizado (BPA-i), no SIA-SUS, para o procedimento 0202031179 VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE, o que passou a permitir o registro do município de residência da gestante.

– Para o processamento “ano”, considerar o período de janeiro a dezembro.

Responsável pelo Monitoramento e Avaliação no Ministério da Saúde

Secretaria de Vigilância em Saúde

Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde – DEGEVS

E-mail: dagvs@saude.gov.br

Indicador 12 – Número de testes de HIV realizado.

Meta

15% de ampliação no número de testes de HIV realizados em relação ao ano anterior.

Relevância do Indicador

– Permite avaliar a oportunidade do diagnóstico do HIV.

Método de Cálculo

Número de testes realizados para o diagnóstico de HIV, por ano e município de residência.

Observação: Considerar a “quantidade aprovada” dos seguintes procedimentos ambulatoriais:

0202030296 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT);

0202030300 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA);

0202031020 PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA;

0214010040 TESTE RAPIDO PARA DETECCAO DE HIV EM GESTANTE; e,

0214010058 TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE INFECÇÃO PELO HIV.

Fonte

Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS).

Dados para avaliação

Data para processamento dos dados da base nacional para avaliação final: 15 de maio do ano posterior ao da avaliação.

Informações adicionais

– O diagnóstico oportuno do HIV tem influência tanto na qualidade de vida das pessoas vivendo com HIV/aids, quanto na transmissão do vírus.

– Os testes rápidos de HIV são comprados e disponibilizados pelo Ministério da saúde; os insumos para os demais exames são adquiridos por estados e municípios.

– Todas as unidades de saúde do SUS estão aptas a solicitar o teste de HIV e sua realização pode ser feita em qualquer laboratório do sistema e da rede privada.

– Para o processamento “ano”, considerar o período de janeiro a dezembro

– Devem ser computados todos os testes realizados (testes rápidos e laboratoriais).

Responsável pelo Monitoramento e Avaliação no Ministério da Saúde

Secretaria de Vigilância em Saúde

Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde – DEGEVS

E-mail: dagvs@saude.gov.br

Indicador 13 – Proporção de preenchimento do campo “ocupação” nas notificações de agravos relacionados ao trabalho.

Meta

95% das notificações de agravos relacionados ao trabalho com o campo “Ocupação” preenchido de acordo com o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Relevância do Indicador

– Identifica as ocupações que apresentam maiores incidências de agravos relacionados ao trabalho, possibilitando a definição de ações de promoção, prevenção, vigilância e assistência, de forma mais adequada.

Método de Cálculo para os Agravos

Numerador: Número de notificações de agravos com o campo “Ocupação” preenchido de acordo com o código da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) correspondente, na versão disponibilizada pelo Sinan, excluindo-se campo preenchido como ignorado, em determinado ano e local de notificação do caso.

Denominador: Número total de casos de agravos relacionados ao trabalho notificados, em determinado ano e local de notificação.

Fator de multiplicação: 100.

Fonte

Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

Dados para monitoramento e avaliação

Data para processamento dos dados das bases nacionais para avaliação final: 15 de abril do ano posterior ao da avaliação.

Informações adicionais

– Relação de agravos:

a. Acidente com exposição a material biológico relacionado ao trabalho;

b. Acidente de trabalho grave (graves, fatais e em crianças e adolescentes);

c. Intoxicação exógena relacionada ao Trabalho.

– Município que não possuir registro de notificação de agravos relacionados ao trabalho em seu território, no Sinan, não pontua para o PQA-VS.

– A versão atualmente disponibilizada pelo Sinan corresponde à tabela oficial de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) 2002, adaptada pelo DATASUS.

Responsável pelo Monitoramento e Avaliação no Ministério da Saúde

Secretaria de Vigilância em Saúde

Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde – DEGEVS

E-mail: dagvs@saude.gov.br

Indicador 14 – Proporção de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo raça/cor preenchido com informação válida.

Meta

95% de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo raça/cor preenchido com informação válida.

Relevância do Indicador

– A violência é considerada uma questão de saúde pública mundial, o que torna necessária a ampliação de estratégias que interfiram nesse quadro. No Brasil, esse agravo representa a terceira causa de morte entre crianças de 0 a 9 anos de idade, passando a ocupar a primeira posição na população de 10 a 49 anos, decrescendo para a sexta posição entre os idosos (60 ou mais anos de idade). As vítimas, comumente, adquirem sequelas, permanentes ou não, que podem levar à incapacidade

para o trabalho ou para outras atividades rotineiras, ao absenteísmo, a custos com o pagamento de pensões e de tratamentos de saúde, configurando um importante problema de saúde pública. Nesse contexto, o Ministério da Saúde implementou o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA/Sinan), como forma de sistematizar as informações sobre os casos de violências e permitir o cuidado intersetorial às vítimas. Dados gerados por esse sistema são demandados por vários setores do Ministério da Saúde e também por outros ministérios, bem como organizações não governamentais e imprensa. Desse modo, a qualidade dos dados é

primordial para garantir uma análise fidedigna desse problema de saúde.

– As características étnico-raciais de uma população constituem-se de variáveis de importância social e epidemiológica no estudo das análises de situação de saúde e, em especial, das desigualdades em saúde. Conhecê-las assume importância estratégica para a promoção da equidade no Sistema Único de Saúde (SUS), na qualidade dos serviços de saúde, na elaboração de políticas públicas e na identificação das doenças e agravos predominantes nos diferentes grupos que compõem a sociedade brasileira. Além disso, a informação “cor ou raça/etnia” possibilita ao SUS cumprir um de seus princípios fundamentais, a Equidade, ou seja, o compromisso de

oferecer a todos os cidadãos e cidadãs um tratamento igualitário e, ao mesmo tempo, atender às necessidades que cada situação apresenta.

– É um dado que pode orientar as intervenções nas populações específicas e o aprimoramento do campo raça/cor nos sistemas de informação de saúde, que é de responsabilidade dos trabalhadores e gestores dos serviços de saúde públicos e privados.

– É fundamental a apropriação dos dados epidemiológicos pelos profissionais de saúde. Quer esses dados permaneçam nos serviços, quer sejam enviados aos diversos

sistemas de informação, eles devem ser utilizados como instrumento capaz de indicar as ações necessárias para garantir a adequação da vigilância, da prevenção e da atenção dispensadas à saúde da população, respeitando-se as especificidades e fortalecendo a promoção da Cultura da Paz.

– Sendo assim, é de suma importância melhorar a qualidade do preenchimento desses dados, em especial do campo raça/cor, que permite melhor caracterização da

pessoa que sofreu violência.

Método de Cálculo

Numerador: Total de notificações de violência interpessoal e autoprovocada com o campo raça/cor preenchido com informação válida, por município de notificação.

Denominador: Total de casos notificados por município de notificação.

Fator de multiplicação: 100.

Fonte

Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).

Dados para avaliação

Data para processamento dos dados da base nacional para avaliação final: 15 de abril do ano posterior ao da avaliação.

Informações adicionais

– A alimentação no VIVA/Sinan dos registros de notificações de violência interpessoal e autoprovocada deve ser feita de forma regular e constante durante todo o ano.

– O objetivo desse indicador é melhorar a informação das notificações de violências e acidentes em sua totalidade, através do incentivo ao melhor preenchimento do

campo raça/cor e das demais variáveis.

– Será considerada não válida a informação de raça/cor quando o campo estiver em branco ou com a opção “Ignorado”.

– Município que não possuir registro de notificação de violência interpessoal e autoprovocada em seu território, no VIVA/Sinan, não pontua para o PQA-VS.

Responsável pelo Monitoramento e Avaliação no Ministério da Saúde

Secretaria de Vigilância em Saúde

Departamento de Gestão da Vigilância em Saúde – DEGEVS

E-mail: dagvs@saude.gov.br