Foi publicada retificação no anexo I e II da Portaria GM n. 6.878 que estabelece as metas e os indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde – PQA-VS, a partir do ano de 2025
No Anexo I e II da Portaria GM/MS nº 6.878, de 17 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 78, de 25 de abril de 2025, Seção 1, páginas 347 e 352,
Onde se lê:
Anexo I
Indicador: Percentual de casos de aids com LT -CD4 menor que 200 cels/mm3 em relação ao total de casos novos registrados no SISCEL por ano de diagnóstico.
Anexo II
2025-12 Indicador: Percentual de casos de aids com LT -CD4 menor que 200 cels/mm 3 em relação ao total de casos novos registrados no SISCEL por ano de diagnóstico.
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Método de Cálculo |
IM = (A/B) X 100A = Número de casos de aids com LT – CD4 menor que 200cels/mm3 no SISCEL em determinado ano, segundo município de residência.B = Número total de casos de aids registrados no SISCEL, em determinado ano, segundo município de residência |
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Dados para avaliação |
Data para processamento dos dados da base nacional para avaliação final: 1º de dezembro do ano posterior ao da avaliação. |
Leia-se:
Anexo I
Indicador: Percentual de casos novos de PVHA com LT-CD4 menor que 200 cels/mm3 em relação ao total de casos novos de PVHA com LT-CD4 registrados no Siscel por ano de diagnóstico.
Anexo II
2025-12 Indicador: Percentual de casos novos de PVHA com LT-CD4 menor que 200 cels/mm3 em relação ao total de casos novos de PVHA com LT-CD4 registrados no Siscel por ano de diagnóstico.
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Método de Cálculo |
IM = (A/B) X 100 Numerador (A) = Número de PVHA com primeiro exame LT-CD4 < 200 cels/mm³ registrado no SISCEL, em determinado ano, segundo município de residência. Denominador (B) = Número total de PVHA com primeiro exame LT-CD4 registrado no SISCEL, em determinado ano, segundo município de residência. |
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Dados para avaliação |
Data para processamento: final do primeiro trimestre do ano posterior ao da avaliação. |
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA