Conass Informa n. 119/2026 – Publicada a Portaria SAES n. 4.350 que altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre os critérios de habilitação de estabelecimentos assistenciais à saúde para a realização de procedimentos de cirurgia robótica no âmbito do SUS

PORTARIA SAES/MS 4.350, DE DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre os critérios de habilitação de estabelecimentos assistenciais à saúde para a realização de procedimentos de cirurgia robótica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 68 do Anexo I ao Decreto 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. A Portaria de Consolidação SAES/MS 1, de 22 de fevereiro de 2022,

passa a vigorar acrescida dos Anexos LXVII, LXVIII e LXIX, na forma disposta a seguir: “ANEXO LXVII

CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS À SAÚDE PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE CIRURGIA ROBÓTICA NO ÂMBITO DO SUS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. Ficam definidos os critérios para a habilitação de Estabelecimento Assistencial à Saúde (EAS) para a realização de procedimentos de cirurgia robótica no âmbito do SUS.

Art. A habilitação de EAS para a realização de procedimentos de cirurgia robótica no âmbito do SUS depende da prévia inclusão do procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e da instituição da respectiva modalidade de habilitação por Portaria específica.

§ Não será concedida habilitação para procedimentos de cirurgia robótica cuja portaria específica de instituição da modalidade não tenha sido publicada, ainda que o EAS atenda aos critérios gerais estabelecidos neste Anexo.

§ 2º A cada novo procedimento de cirurgia robótica incluído na Tabela de

Procedimentos do SUS por ato normativo do Ministro de Estado da Saúde, a habilitação observará, cumulativamente, os critérios gerais deste Anexo e os critérios e requisitos técnicos e assistenciais específicos dispostos no respectivo ato normativo do Ministro de Estado da Saúde.

Art. A habilitação de que trata este Anexo autoriza, exclusivamente, a realização dos procedimentos cirúrgicos assistidos por sistema robótico expressamente previstos em atos normativos específicos do Ministério da Saúde, observados os critérios, os requisitos técnicos e as condições assistenciais estabelecidos para cada procedimento, inclusive aqueles dispostos nas portarias de incorporação e de inclusão na Tabela de Procedimentos do SUS.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO

Art. Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pelos Estabelecimentos Assistenciais à Saúde (EAS) a serem habilitados deverão observar os critérios e requisitos técnicos e assistenciais definidos nos arts. e deste Anexo e utilizar o formulário geral de habilitação em cirurgia robótica constante do Anexo LXVIII desta Portaria.

§ 1º As solicitações de habilitação e de desabilitação deverão ser registradas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde (SAIPS), ficando a habilitação condicionada à disponibilidade financeiro-orçamentária do Ministério da Saúde.

§ O Departamento do Ministério da Saúde responsável pelo procedimento terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do registro da solicitação no SAIPS, para analisar o pleito e atualizar a respectiva situação no sistema.

§ A manutenção das habilitações dos EAS habilitados no âmbito do SUS para a realização de procedimentos robóticos será reavaliada a cada 3 (três) anos, contados da publicação do ato de habilitação.

§ O monitoramento dos procedimentos será realizado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, com base na frequência de realização do procedimento por código da Tabela de Procedimentos do SUS, EAS e CNES, realizado no período de que trata o § 3º.

§ O descumprimento dos critérios definidos neste Anexo ensejará a revisão da habilitação pelo gestor local de saúde responsável ou pelo Ministério da Saúde.

§ 6º O Ministério da Saúde poderá realizar visitas técnicas para avaliação das condições que fundamentaram a habilitação, conforme critérios estabelecidos nos Anexos LXVII, LXVIII e LXIX.

CAPÍTULO III

DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO

Art. Para a habilitação em procedimentos de cirurgia robótica no âmbito do SUS, o Estabelecimento Assistencial à Saúde (EAS) deve atender, no mínimo, aos seguintes critérios gerais:

  1. possuir Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para o SUS compatível com o perfil assistencial dos procedimentos de cirurgia robótica para os quais solicita habilitação, observada a exigência de UTI específica quando estabelecida na respectiva Portaria GM/MS de instituição da modalidade;
  2. possuir sistema de cirurgia robótica registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  3. – dispor de equipe certificada em cirurgia robótica;
  4. atender ao disposto em formulários específicos de habilitação estabelecidos em outros atos normativos do Ministério da Saúde de criação de código de procedimento relacionado à cirurgia robótica na Tabela de Procedimentos do SUS, de acordo com o procedimento para o qual solicita habilitação;
  5. – dispor de serviço de apoio diagnóstico e terapêutico, próprio ou terceirizado, necessário aos procedimentos;
  6. – realizar ou confirmar o diagnóstico que fundamenta a indicação do procedimento;
  7. encaminhar deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou do Colegiado de Gestão Regional do Distrito Federal (CGR/DF) com a aprovação do EAS para uma ou mais das seguintes finalidades:
    1. a realização de procedimentos cirúrgicos assistidos por sistema robótico;
    2. a aquisição do sistema de cirurgia robótica; e
    3. a atuação como campo de prática destinado à formação, à capacitação e à qualificação de profissionais de saúde, contemplada a definição do fluxo regulado de acesso aos procedimentos;

VIII – encaminhar comprovação do atendimento das normas vigentes de vigilância sanitária; e

IX – participar do processo de regulação do gestor público, conforme o fluxo estabelecido entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 6º O EAS a ser habilitado deverá:

I – possuir Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

(PGRSS);

  1. possuir Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
  2. – possuir Protocolo de Segurança do Paciente;
  3. – possuir protocolo cirúrgico para indicação e realização de cirurgia

utilizando o sistema de cirurgia robótica;

  1. – manter atualizados os dados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
  2. registrar adequadamente os procedimentos no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS);
  3. – manter prontuário único e completo para fins de auditoria e

avaliação;

VIII – manter disponível a documentação referente à certificação da equipe

cirúrgica para fins de auditoria; e

IX assegurar assistência ambulatorial e hospitalar para complicações relacionadas ao procedimento.

CAPÍTULO IV

DAS RESPONSABILIDADES DO GESTOR DE SAÚDE

Art. Os gestores públicos de saúde responsáveis pelas habilitações deverão: I autorizar o Estabelecimento Assistencial à Saúde (EAS) a ser habilitado,

conforme o respectivo plano de atenção e a programação pactuada, os quais deverão ser atualizados de acordo com as novas previsões e habilitações;

II – pactuar as deliberações da CIB ou do CGR/DF que aprovem o EAS, conforme o art. 5º, inciso VII, deste Anexo;

III – verificar o cumprimento das condições definidas nos Capítulos I e II deste

Anexo; e

IV estabelecer mecanismos de regulação e acompanhamento da oferta de serviços especializados pelo EAS habilitado, conforme a Política Nacional de Regulação.

CAPÍTULO V

DA AQUISIÇÃO DO SISTEMA DE CIRURGIA ROBÓTICA

Art. 8º Compete ao Ministério da Saúde realizar a análise técnico-assistencial de mérito para a implantação ou a utilização do sistema de cirurgia robótica, observados os critérios existentes no Estabelecimento Assistencial à Saúde (EAS) de acordo com os critérios indicados no Anexo LXVIII.

Art. 9º Para a solicitação do sistema de cirurgia robótica, o EAS deve cumprir os critérios especificados nos Capítulos I e II deste Anexo, além dos requisitos específicos previstos neste Capítulo, de acordo com cada finalidade de uso.

Art. 10. Para fins de análise técnico-assistencial de mérito das propostas vinculadas ao sistema de cirurgia robótica, os EAS deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. declaração de capacidade técnica e operacional, para comprovar a existência de condições técnicas, assistenciais, estruturais e operacionais necessárias à implantação e à utilização da tecnologia;
  2. – plano de sustentabilidade, com a demonstração da viabilidade de operação e manutenção do sistema, incluídos recursos humanos, manutenção preventiva e corretiva, aquisição de instrumentais e insumos, custos operacionais e planejamento orçamentário; e
  3. saúde responsável, com a atestação de que a unidade se encontra em efetivo

    funcionamento e apta à execução do serviço.

    Parágrafo único. Os modelos dos documentos de que trata este artigo constam do Anexo LXIX a esta Portaria.

    Art. 11. As propostas que envolvam a aquisição do sistema de cirurgia robótica deverão ser cadastradas no sistema InvestSUS pelo EAS, observados os requisitos, os critérios e os documentos exigidos pelo Ministério da Saúde.

    ANEXO LXVIII

    FORMULÁRIO GERAL DE HABILITAÇÃO EM CIRURGIA ROBÓTICA

    1. Procedimento/modalidade pleiteada

    Procedimento   de   cirurgia   robótica   pleiteado   (conforme   a   respectiva   Portaria  GM/MS):                      

    Código do procedimento na Tabela de Procedimentos do SUS:

    Modalidade/código      de      habilitação      pleiteada:

    2. Dados do Estabelecimento Assistencial à Saúde (EAS)

    Nome do EAS:                                   CNES:                    

    CNPJ:                                     

    CNPJ       da       mantenedora       (opcional):

    Tipo de prestador:

    ( ) Administração Pública Federal ( ) Administração Pública Estadual

    ( ) Administração Pública Municipal ( ) Entidade Beneficente sem Fins

    Lucrativos

    ( ) Entidade Empresarial Privada

    Endereço:                                     Município:                    

    UF:                                     CEP:                    

    Telefone:                                     

    E-mail institucional:                           Diretor      técnico      (nome      e      CRM):

    1. Habilitações vigentes do Estabelecimento Assistencial à Saúde (EAS) Informar os códigos e as descrições das habilitações vigentes do EAS:

    Habilitações:                           ( ) Não possui habilitação

    1. Dados assistenciais

    Número  total  de  leitos  hospitalares  para  o  SUS,  exceto  leitos  obstétricos, pediátricos  e  hospital-dia:                     

    Número   de   leitos   de   UTI   para   o   SUS:

    Possui Alvará Sanitário (EAS privado) ou Licença Sanitária de Funcionamento (EAS público)?

    ( ) Sim ( ) Não

    Possui Serviço de Diagnóstico por Imagem?

    ( ) Sim, próprio ( ) Sim, terceirizado ( ) Não

    Se terceirizado, informar Nome, CNES e CNPJ do serviço:

    Nome do EAS:                                   CNES:                    

    CNPJ:                                     

    Possui Serviço de Anatomia Patológica?

    ( ) Sim, próprio ( ) Sim, terceirizado ( ) Não

    Se terceirizado, informar Nome, CNES e CNPJ do serviço:

    Nome do EAS:                                   CNES:                    

    CNPJ:                                     

    1. Sistema cirúrgico robótico

    Se houver mais de um equipamento, repetir os campos abaixo para cada

    um:

    Fabricante:                                     Modelo:                    

    Número de série:                           Número      do      registro      na      Anvisa:

    Data de aquisição:                           Data       de       início       de       operação:

    O equipamento encontra-se em funcionamento? ( ) Sim ( ) Não

    6. Equipe habilitada em cirurgia robótica

    Responsável técnico pelo programa de cirurgia robótica: Nome:                                   CRM:                    

    Especialidade:                           Certificação   em   cirurgia   robótica   (anexar   certificado):

    GM/MS?

    Cadastrado no CNES da instituição com CBO definido na respectiva Portaria

    ( ) Sim ( ) Não

    Demais  profissionais  médicos  certificados  (anexar  documentação

    comprobatória; repetir o bloco para cada profissional):

    Nome:                                     CRM:                    

    Especialidade:                           Certificação:                           Cadastrado no CNES da instituição com CBO definido na respectiva Portaria

    GM/MS?

    ( ) Sim ( ) Não

    7. Certificações adicionais para a cirurgia robótica (anexar documentação comprobatória)

    ( ) Centro de Material e Esterilização (CME) ( ) Enfermeiro(s)

    Nome   do(s)   enfermeiro(s)   e   respectivo(s)   COREN:

    ( ) Instrumentador(es) ( ) Outros

    Especificar,             se             “outros”:

    8. Campo de prática e capacitação

    O EAS atua ou atuará como campo de prática para formação e capacitação em cirurgia robótica?

    ( ) Sim ( ) Não

    Descrição   das   atividades   de   ensino   e   capacitação:

    o caso

    9. Documentação obrigatória anexada ( ) Deliberação da CIB ou do CGR/DF

    ( ) Comprovação do registro do sistema de cirurgia robótica pela Anvisa ( ) Alvará Sanitário ou Licença Sanitária de Funcionamento

    ( ) Parecer favorável do gestor municipal ou estadual ou distrital, conforme

    Local:                                     Data:                    

    Representante Legal do Estabelecimento Assistencial à Saúde (EAS) (Diretor Geral ou Superintendente)

    ANEXO LXIX

    MODELOS DE DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DO SISTEMA DE CIRURGIA

    ROBÓTICA

    CAPÍTULO I

    MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL

    Declaro, para fins de solicitação de sistema de cirurgia robótica junto ao Ministério da Saúde, que o Estabelecimento Assistencial à Saúde (EAS)

                                 ,     CNES    

           , possui condições técnicas, assistenciais, estruturais e operacionais compatíveis para implantação e utilização da tecnologia, observados os critérios estabelecidos na Portaria GM/MS nº     , de 2026.

    Declaro, ainda, que a instituição dispõe ou possui planejamento formal para a disponibilização de:

    1. – estrutura física compatível para instalação e operação do sistema;
    2. – centro cirúrgico apto à realização dos procedimentos;
    3. – equipe multiprofissional compatível com a utilização da tecnologia;
    4. – Unidade de Terapia Intensiva;

    cuidado;

    declaração.

    1. – serviços de diagnóstico e apoio terapêutico necessários à linha de
    2. mecanismos de regulação e acesso dos pacientes no âmbito do SUS; e
    3. – condições para registro e monitoramento da produção assistencial.

    Por serem verdadeiras as informações prestadas, firmo a presente

    Local:                                     Data:                    

    Representante Legal do Estabelecimento Assistencial à Saúde (EAS) (Diretor Geral ou Superintendente)

    CAPÍTULO II

    MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE DO SISTEMA CIRÚRGICO

    ROBÓTICO

    O   Estabelecimento   Assistencial   à   Saúde   (EAS)

                                    ,    CNES   

          , declara, para fins de solicitação de sistema cirúrgico robótico junto ao

    Ministério da Saúde, que possui condições técnicas, assistenciais, operacionais, estruturais e financeiras para implantação, utilização e manutenção da tecnologia.

    Declara, ainda, que dispõe ou adotará as providências necessárias para

    garantir:

    1. – estrutura física compatível para instalação e operação do equipamento;
    2. – equipe multiprofissional qualificada para a utilização da tecnologia;
    3. – manutenção preventiva e corretiva do sistema;
    4. aquisição contínua dos instrumentais, dos acessórios e dos insumos necessários ao funcionamento da tecnologia;
    5. – integração do equipamento à rotina assistencial da instituição;
    6. registro da produção assistencial nos sistemas oficiais do SUS;
    7. – sustentabilidade operacional do serviço durante a vida útil do equipamento; e
    8. observância às diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer e da Rede de Atenção à Saúde.

    Por serem verdadeiras as informações prestadas, firmam a presente

    declaração.

    Local:                                     Data:                    

    Responsável Técnico do Estabelecimento Assistencial à Saúde (EAS) Representante Legal do Estabelecimento Assistencial à Saúde (EAS) (Diretor Geral ou Superintendente)

    CAPÍTULO III

    MODELO DE DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR

    Declaro, para fins de solicitação de sistema de cirurgia robótica junto ao Ministério da Saúde, que o Estabelecimento Assistencial à Saúde (EAS)

                                          ,  CNES

        , encontra-se em pleno funcionamento, regularmente inserido na Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), mantendo suas atividades assistenciais em conformidade com as normas sanitárias, regulatórias e assistenciais vigentes.

    Declaro, ainda, que a instituição possui condições para a execução dos serviços relacionados à tecnologia pleiteada, observadas as competências assistenciais e as habilitações existentes.

    Local:                                     Data:                    

    Representante Legal do Estabelecimento Assistencial à Saúde (EAS) (Diretor Geral ou Superintendente)

    Gestor Municipal ou Estadual de Saúde ” (NR)

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    MOZART JULIO TABOSA SALES