Conass Informa n. 12/2020 – Comunicado: Contenção laboratorial de Poliovírus Selvagem e derivado de vacinal

Comunicado da Coordenação Geral de Laboratórios de Saúde Pública –  CGLAB/DAEVS/SVS/MS sobre a Contenção laboratorial de Poliovírus Selvagem e derivado de vacinal

A poliomielite é uma doença em processo de erradicação e globalmente têm sido empreendidos esforços para alcançar a meta de um mundo livre da doença, semelhante ao que ocorreu com a varíola nos anos de 1980. Durante a 68° Assembleia Mundial de Saúde, realizada em Genebra em maio de 2015, o Brasil e os países membros endossaram o compromisso internacional de contribuir para a erradicação global da doença e evitar a reintrodução do poliovírus selvagem.

Como parte do compromisso nacional no Plano de Ação Global para a Erradicação de Poliovírus da Organização Mundial da Saúde (WHO Global Action Plan – GAPIII) e do Plano Nacional de Contenção do Poliovírus em Laboratórios Brasileiros, o Ministério da Saúde publicou a Portaria Nº 451 de 13 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o preenchimento obrigatório do Inquérito Nacional do Poliovírus pelos laboratórios, públicos e privados, para o cumprimento do processo de contenção definitiva do Poliovírus selvagem e vacinal.

O processo de contenção definitiva do Poliovírus, em conjunto com as ações de vigilância das Paralisias Flácidas Agudas (PFA) e ações de imunização, faz parte do esforço mundial para a erradicação do Poliovírus e tem a finalidade de reduzir a possibilidade de liberação do vírus no ambiente, principalmente em localidades com baixa cobertura vacinal.

O Inquérito Nacional do Poliovírus visa a obtenção de informações a respeito de todas as instalações laboratoriais públicas ou privadas em território nacional que atuam na área da saúde, educação, pesquisa, defesa, meio-ambiente, agricultura e indústria para identificar aquelas com capacidade para manipular e armazenar amostras que possam ser infectantes ou potencialmente infectantes de Poliovírus e faz parte da Fase 1 do Plano de Ação Global.

A finalização do inquérito e, consequentemente, da Fase 1, com a obtenção da resposta de toda a rede de laboratórios nacionais, independentemente da localização geográfica, natureza jurídica e capacidade produtiva é condição para que o país receba o Certificado Internacional de Erradicação da Poliomielite. Até o momento o número de laboratórios que responderam ao inquérito corresponde a menos de 30% do total. A meta é alcançar a totalidade das respostas até 31 de março de 2020 para posterior envio à OMS.

Para resposta ao inventário de contenção, solicitamos a gentileza de divulgar junto às Secretarias Estaduais de Saúde o link abaixo para preenchimento do formulário e ampla divulgação junto às instituições de saúde, de vigilância sanitária e epidemiológica de seus estados.

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=23898

Reiteramos que de acordo com o Art. 6º da Portaria N°451, o descumprimento das disposições constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Qualquer dúvida, esclarecimento ou necessidade de orientação entrar em contato com a CGLAB, telefones (61) 3315-3128 ou 3974.