Conass Informa n. 12/2022 – Republicada a Portaria SAES n. 1230 que inclui Procedimentos e altera atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

PORTARIA Nº 1.230, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021(*)

Inclui Procedimentos e altera atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 40, de 8 de agosto de 2019, que torna pública a decisão de incorporar o sacubitril/valsartana para o tratamento de insuficiência cardíaca crônica em pacientes com classe funcional NYHA II e BNP > 150 (ou NT-ProBNP > 600), com fração de ejeção reduzida (FEVE < ou = 35%), idade menor ou igual a 75 anos e refratários ao melhor tratamento disponível, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 66, de 28 de dezembro de 2020, que torna pública a decisão de incorporar o brometo de umeclidínio + trifenatato de vilanterol, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, e recomendar a incorporação do brometo de tiotrópio monoidratado + cloridrato de olodaterol para o tratamento de pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica graves e muito graves (estágio 3 e 4), com alto risco (C e D) e demais critérios definidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 22, de 28 de maio de 2021, que torna pública a decisão de incorporar o mepolizumabe para o tratamento de pacientes com asma eosinofílica grave refratária, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), e não incorporar o benralizumabe para o tratamento de pacientes com asma eosinofílica grave refratária, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria Conjunta nº 14, de 24 de agosto de 2021, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma;

Considerando a Portaria Conjunta nº 19, de 16 de novembro de 2021, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde – CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, NUP-SEI 25000.180527/2021-72, resolve:

Art. 1º Fica incluída, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no grupo 06 – Medicamentos, Subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, a Forma de Organização 85 – Adrenérgicos em combinação com anticolinérgicos, incluídas combinações triplas com corticosteroides.

Art. 2º Ficam incluídos, no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, Forma de Organização 84 – Outras drogas sistêmicas para doenças respiratórias obstrutivas e na Forma de Organização 85 – Adrenérgicos em combinação com anticolinérgicos, incluídas combinações triplas com corticosteroides, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os Procedimentos descritos no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Ficam alterados os atributos dos Procedimentos especificados no Anexo II desta Portaria

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde – RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS na competência seguinte a sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE

ANEXO I

INCLUSÃO DE NOVOS PROCEDIMENTOS

Procedimento:

06.04.84.002-0- MEPOLIZUMABE 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL

Complexidade:

Alta Complexidade

Modalidade:

01 – Ambulatorial

Instrumento de Registro:

06 – APAC (Proc. Principal)

Tipo de Financiamento:

02 – Assistência Farmacêutica

Valor Ambulatorial SA:

R$ 4.756,28

Valor Ambulatorial Total:

R$ 4.756,28

Valor Hospitalar SP:

0

Valor Hospitalar SH:

0

Valor Hospitalar Total:

0

Atributo Complementar:

009 – Exige CNS, 014 – Admite APAC de Continuidade, 022 – Exige registro na APAC de dados complementares

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

18 anos

Idade Máxima:

130 anos

Quantidade Máxima:

2

CID:

J45.0 – Asma predominante alérgica

J45.1 – Asma não alérgica

J45.8 – Asma mista

Serviço / Classificação:

125 – Serviço de farmácia – 001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

Procedimento:

06.04.85.001-8-BROMETO DE UMECLIDÍNIO 62,5 MCG + TRIFENATATO DE VILANTEROL 25 MCG (PÓ INALANTE)

Complexidade:

Alta Complexidade

Modalidade:

01 – Ambulatorial

Instrumento de Registro:

06 – APAC (Proc. Principal)

Tipo de Financiamento:

02 – Assistência Farmacêutica

Valor Ambulatorial SA:

R$ 210,60

Valor Ambulatorial Total:

R$ 210,60

Valor Hospitalar SP:

0

Valor Hospitalar SH:

0

Valor Hospitalar Total:

0

Atributo Complementar:

009 – Exige CNS, 014 – Admite APAC de Continuidade, 022 – Exige registro na APAC de dados complementares

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

18 anos

Idade Máxima:

130 anos

Quantidade Máxima:

1

CID:

J44.0 Doença pulmonar obstrutiva crônica com infecção respiratória aguda do trato respiratório inferior

J44.1 Doença pulmonar obstrutiva crônica com exacerbação aguda não especificada

J44.8 Outras formas especificadas de doença pulmonar obstrutiva crônica

Serviço / Classificação:

125 – Serviço de farmácia – 001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

Procedimento:

06.04.85.002-6 -BROMETO DE TIOTRÓPIO MONOIDRATADO 2,5 MCG + CLORIDRATO DE OLODATEROL 2,5 MCG (PÓ INALANTE)

Complexidade:

Alta Complexidade

Modalidade:

01 – Ambulatorial

Instrumento de Registro:

06 – APAC (Proc. Principal)

Tipo de Financiamento:

02 – Assistência Farmacêutica

Valor Ambulatorial SA:

R$ 242,10

Valor Ambulatorial Total:

R$ 242,10

Valor Hospitalar SP:

0

Valor Hospitalar SH:

0

Valor Hospitalar Total:

0

Atributo Complementar:

009 – Exige CNS, 014 – Admite APAC de Continuidade, 022 – Exige registro na APAC de dados complementares

Sexo:

Ambos

Idade Mínima:

18 anos

Idade Máxima:

130 anos

Quantidade Máxima:

1

CID:

J44.0 Doença pulmonar obstrutiva crônica com infecção respiratória aguda do trato respiratório inferior

J44.1 Doença pulmonar obstrutiva crônica com exacerbação aguda não especificada

J44.8 Outras formas especificadas de doença pulmonar obstrutiva crônica

Serviço / Classificação:

125 – Serviço de farmácia – 001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica

ANEXO II

ALTERA ATRIBUTOS DE PROCEDIMENTOS

Código e Nome do procedimento

Alterações de Atributos

06.04.83.001-7 – SACUBITRIL 24 MG + VALSARTANA 26 MG (POR COMPRIMIDO)

Altera nome para:

SACUBITRIL VALSARTANA SÓDICA HIDRATADA 50 MG (POR COMPRIMIDO)

Altera idade máxima para: 130

06.04.83.002-5 SACUBITRIL 49 MG + VALSARTANA 51 MG (POR COMPRIMIDO)

Altera nome para: SACUBITRIL VALSARTANA SÓDICA HIDRATADA 100 MG (POR COMPRIMIDO)

Altera idade máxima para: 130 anos

06.04.83.003-3 SACUBITRIL 97 MG + VALSARTANA 103 MG (POR COMPRIMIDO)

Altera nome para: SACUBITRIL VALSARTANA SÓDICA HIDRATADA 200 MG (POR COMPRIMIDO)

Altera idade máxima para: 130 anos

Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial da União (DOU) nº 242, de 24 de dezembro de 2021, Seção 1 , página nº 246 e 247 .