CONASS Informa n. 12/17 – Publicada a Resolução CNS n. 530 que aprova a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes

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RESOLUÇÃO CNS N. 530, DE 8 DE JULHO DE 2016

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde – CNS, em sua Ducentésima Octogésima Terceira Reunião Ordinária realizada nos dias 6, 7 e 8 de julho de 2016, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto no 5.839, de 11 de julho de 2006, e

Considerando o previsto no art. 7o, inciso III e no capítulo III da Resolução CNS no 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do Conselho Nacional de Saúde – CNS; Considerando que a Resolução CNS no 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando que é necessário aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS;

Considerando as propostas e diretrizes da 15a Conferência Nacional de Saúde (Resolução no 507, de 16 de março de 2016) e o Plano Plurianual (PPA) 2016-2019; e

Considerando a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado, resolve:

Art. 1o Aprovar a reestruturação da CISTT, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes constituída da seguinte forma:

I – Titulares

  • Coordenador – Central Única dos Trabalhadores – CUT
  • Coordenador Adjunto – Confederação Nacional de Trabalhadores na Agricultura – CONTAG
  • Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB
  • Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB
  • Força Sindical
  • Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST
  • Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – SINDINAPI/FSI
    • União Brasileira de Mulheres – UBM
    • União Nacional dos Estudantes – UNE
  • Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB
  • Associação Brasileira de Nutrição – ASBRAN
  • Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa
  • Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV
  • Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO
  • Federação Nacional dos Odontologistas- FNO
  • Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC
  • Confederação Nacional da Indústria – CNI
  • Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador – CGST/SVS/MS

II – Suplentes

  • Fórum Nacional de Mulheres Negras – FNMN
  • Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pen- sionistas e Idosos – SINTAPI/CUT
  • Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG
  • Associação Nacional de Travestis e Transexual – ANTRA
  • Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal – CONFETAM
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Trabalhadores da CUT – CONTRACS/CUT
  • Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF
  • Federação Única dos Petroleiros – FUP
  • Conselho Federal de Psicologia – CFP
  • Conselho Federal de Enfermagem – COFEN
  • Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnicos Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil – FASUBRA
  • Federação Nacional dos Assistentes Sociais – FENAS
  • Federação Nacional dos Farmacêuticos – FENAFAR
  • Ministério do Trabalho – MT
  • Ministério da Fazenda
  • Ministério da Saúde – MS

Art. 2o – Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISTT e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3o Fica revogada a Resolução CNS no 482, de 7 de agosto de 2013.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALD  FERREIRA  DOS SANTOS

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

Homologo a Resolução CNS no 530, de 8 de julho de 2016, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

RICARDO BARRO

Ministro de Estado da   Saúde