CONASS Informa n. 121 – Publicada a Portaria GM n. 1.115 que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria Interministerial MS/MDS n 405, de 15 de março de 2016, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia

CONASS Informa

PORTARIA INTERMINISTERIAL N 1.115, DE 3 DE JUNHO DE 2016

Prorroga os prazos estabelecidos na Portaria Interministerial MS/MDS n 405, de 15 de março de 2016, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia.

OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso I do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

Considerando o Decreto n 3.048, de 6 de maio de 1999, que aprova oRegulamento da Previdência Social, e dá outras providências;

Considerando o Decreto n 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS);

Considerando o Decreto n 8.691, de 14 de março de 2016, que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n 3.048, de 1999;

Considerando a Portaria n 2.952/GM/MS, de 14 de dezembro de 2011, que regulamenta, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Decreto n 7.616, de 2011, que dispõe sobre a declaração de ESPIN e institui a FN-SUS;

Considerando a Portaria n 1.813/GM/MS, de 11 de novembro de 2015, que declara ESPIN por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil e estabelece o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COES) como mecanismo de gestão nacional coordenada da resposta à emergência no âmbito nacional;

Considerando a Instrução Operacional Conjunta n 01/SNAS/MDS e SAS/MS, de fevereiro de 2016, que estabelece procedimentos e rotinas conjuntas de atenção às famílias no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do SUS no enfrentamento ao mosquito “Aedes aegypti” e atenção às famílias com casos de microcefalia;

Considerando a Instrução Operacional Conjunta n 02/SNAS/MDS e SAS/MS, de março de 2016, que tem por objetivo orientar, do ponto de vista operacional e complementar à Portaria Interministerial, os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para o desenvolvimento das ações necessárias para a implementação da Estratégia de Ação Rápida e o alcance de seus objetivos;

Considerando o Decreto n 8.691, de 14 de março de 2016, que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n 3.048, de 6 de maio de 1999, inclusive quanto a acordos de cooperação técnica para a colaboração no processo de avaliação pericial por profissional médico de órgãos e entidades públicas que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando as visitas técnicas feitas a Estados, no âmbito do SUS e do SUAS;

Considerando a necessidade de esclarecer os casos suspeitos de microcefalia notificados como em investigação e garantir o acesso assistencial a exames, consultas e tratamentos especializados, bem como o acompanhamento do desenvolvimento e crescimento na Atenção Básica à Saúde, trazendo às crianças e às famílias o conforto que um diagnóstico definitivo e uma atenção humanizada e continuada do cuidado em saúde e na assistência social, adequada às necessidades de cada criança e sua família; e

Considerando o desenvolvimento da Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia no conjunto dos Estados bem como o acompanhamento e monitoramento das ações realizadas pelo Ministério da Saúde e Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário que demonstram a evolução do esclarecimento dos casos suspeitos de microcefalia em cada estado, resolvem:

Art. 1 Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo de vigência da Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia estabelecido nos art. 2 , art. 7 , § 3 e art. 8 da Portaria Interministerial n 405/MS/MDS, de 15 de março de 2016.

Art. 2 Fica alterado, para julho de 2016, o mês de competência estabelecido pelo art. 7 , § 1 ,I ,e§ 4 da Portaria Interministerial n 405/MS/MDS, de 15 de março de 2016.

Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

Ministro de Estado da Saúde

OSMAR TERRA

Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário