Conass Informa n. 124 – Publicada a Portaria GM n. 2225 que estabelece que a partir da competência agosto de 2019, fica excluída a complementação de valores, até o limite de 100% do valor da Tabela SUS, pagos pelos gestores, com recursos federais, aos procedimentos referentes à cirurgia de catarata constantes do anexo a esta Portaria

PORTARIA GM N. 2.225, DE 22 DE AGOSTO DE 2019

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência de Ministro de Estado que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.025/GM/MS, de 18 de abril de 2018, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a pactuação ocorrida na 5ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite-CIT, ocorrida em 27 de junho de 2019; e

Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 26 de julho de 2019, que prorroga a estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, resolve:

Art. 1º Estabelece que a partir da competência agosto de 2019, fica excluída a complementação de valores, até o limite de 100% do valor da Tabela SUS, pagos pelos gestores, com recursos federais, aos procedimentos referentes à cirurgia de catarata constantes do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

Relação dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos Contemplados pela Estratégia de expansão do acesso, referentes à cirurgia de catarata:

040505009-7

Facectomia com Implante de Lente Intra-Ocular

040505010-0

Facectomia Sem Implante de Lente Intra-Ocular

040505011-9

Facoemulsificaçao com Implante de Lente Intra-Ocular Rígida

0405050372

Facoemulsificacao com Implante de Lente Intra-Ocular Dobrável