Conass Informa n. 125/2023 – Publicada a Portaria SAES n. 670 que altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
PORTARIA Nº 670, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de incluir o profissional médico endocrinologista e metabologista no SIGTAP;
Considerando a Seção VII – da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde – da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e
Considerando a avaliação da Coordenação de Atenção Especializada/DAET e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle – DRAC/SAES, resolve:
Art. 1º Fica alterado, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, o atributo CBO do procedimento conforme descrito a seguir.
Procedimento |
CBO |
02.04.06.002-8 – DENSITOMETRIA OSSEA DUO-ENERGETICA DE COLUNA (VERTEBRAS LOMBARES E/OU FEMUR) |
Incluir: 225315- Médico em medicina nuclear Incluir: 225320 – Médico em radiologia e diagnóstico por imagem Incluir: 225155 – Médico endocrinologista e metabologista |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o SIGTAP, conforme o disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR