Conass Informa n. 130/2023 – Publicada a Portaria GM n. 701 que descentraliza o processo de habilitação de prestadores no âmbito do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas – PNRF

 

PORTARIA Nº 701, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

Descentraliza o processo de habilitação de prestadores no âmbito do Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas – PNRF.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.

Considerando a Portaria GM/MS nº 90, de 3 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas, e;

Considerando a necessidade de conferir celeridade no processo de habilitação de prestadores para realização de cirurgias pelo Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas – PNRF, resolve

Art. 1º Fica incluída, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a habilitação de inserção Descentralizada, por meio do código 29.02, específico para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas (PNRF).

Art. 2º O processo de habilitação dos estabelecimentos passa a ser de competência dos gestores Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais, que devem para tal observar a capacidade técnica para execução dos procedimentos relacionados ao PNRF.

Parágrafo único. A formalização de trata o caput deve ser feita por meio de publicação de ato normativo do gestor responsável pelo estabelecimento de saúde habilitado, com posterior inserção da informação em campo específico do CNES.

Art. 3º O monitoramento dos estabelecimentos habilitados deve ser realizado pelos respectivos Gestores Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais.

Art. 4º Ficam alterados os atributos dos procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 5º As orientações para operacionalização desse processo de habilitação descentralizado serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Wiki CNES, Dúvidas Frequentes, por meio do link de acesso: https://wiki.saude.gov.br/cnes/.

Art. 6º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle – CGSI/DRAC/SAES, a adoção das providências necessárias para adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde – RTS.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, limitada à duração do PNRF, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência setembro de 2023.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

PROCEDIMENTOS ALTERADOS