Conass Informa n. 14/2020 – Publicada a Portaria SAES n. 16 que inclui atributo de procedimentos referentes a Transplantes Alogênicos de Células-Tronco Hematopoéticas (CTH) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

PORTARIA SAES Nº 16, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

Inclui atributo de procedimentos referentes a Transplantes Alogênicos de Células-Tronco Hematopoéticas (CTH) na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/ Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Seção VII – Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais – OPM do Sistema Único de Saúde SUS – da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo I – Sistema Nacional de Transplantes (SNT) – da Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde – DAET/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica incluído o código CID-10 na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos especificados a seguir:

PROCEDIMENTOS

CID

05.05.01.002-0 – TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE MEDULA ÓSSEA – NÃO APARENTADO

Q78.2 OSTEOPETROSE (inclusão)

05.05.01.004-6 – TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE DE CORDÃO UMBILICAL DE NÃO APARENTADO

05.05.01.006-2 – TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTICAS DE SANGUE PERIFÉRICO – NÃO APARENTADO

Art. 2º A Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle – CGSI/DRAC/SAES/MS, adotará as providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO