Conass Informa n. 13/2026 – Republicada a Portaria GM n. 8.041 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4/17, para estabelecer a Política Nacional de Doação e Transplantes e definir o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes

PORTARIA GM/MS Nº 8.041, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 (*)

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4 de 28 de setembro de 2017, para estabelecer a Política Nacional de Doação e Transplantes e definir o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ………………………………………………………………………………………………………

I – Sistema Nacional de Transplantes – SNT, instituído pelo Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, na forma do Anexo I-A a esta Portaria” (NR)

Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo I-A, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Anexo I-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017 passa a vigorar acrescido dos anexos 1 a 3.

Art. 4º Cabe ao Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde da Secretaria de Informação e Saúde Digital, do Ministério da Saúde, a atualização do Sistema Informatizado de gerenciamento do Acesso às Listas de Espera – SIGA para atender ao disposto nesta portaria.

Art. 5º Ficam revogados:

I – Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000;

II – Portaria GM/MS nº 1.313, de 30 de novembro de 2000;

III – Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017; e

IV – Anexos 1 a 28 do Anexo I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor após 180 dias de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Republicado por ter saído no Diário Oficial da União nº 184, de 26 de setembro de 2025, seção 1, página 146, com incorreções no original.

Acesse aqui os anexos da portaria.