Conass Informa n. 130/2021 – Publicada a Portaria SAES n. 708 que altera atributos de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

PORTARIA Nº 708, DE 25 DE JUNHO DE 2021

Altera atributos de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta SCTIE-SAES/MS nº 17, de 18 de novembro de 2020, que aprova as Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico e Tratamento da Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida;

Considerando a Resolução CTE-CMED nº 6, de 27 de maio de 2021, que divulga o novo rol de produtos sobre quais se deve aplicar o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP), e inclui o medicamento Sacubitril Valsartana sódica hidratada e suas concentrações;

Considerando a lista de preços máximos de medicamentos por princípio ativo, para compras públicas da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), atualizada em 07 de junho de 2021, que inclui o medicamento Sacubitril Valsartana sódica hidratada e suas concentrações; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP/SEI 25000.088156/2021-78, resolve:

Art.1º Fica alterado, para medicamentos do CEAF da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o atributo referente a valor ambulatorial, conforme a seguir especificado:

CÓDIGO/NOME

ALTERAÇÃO

06.04.83.001-7 – SACUBITRIL 24 mg+VALSARTANA 26 mg (POR COMPRIMIDO)

Valor ambulatorial SA: R$3,46

Valor ambulatorial total: R$3,46

06.04.83.002-5 – SACUBITRIL 49 mg+VALSARTANA 51mg (POR COMPRIMIDO)

06.04.83.003-3 – SACUBITRIL 97mg+VALSARTANA 103mg (POR COMPRIMIDO)

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde – RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS na competência seguinte à sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE