Conass Informa n. 130/2024 – Publicada a Portaria GM n. 4869 que define o valor atualizado por estado para recebimento do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde

PORTARIA GM/MS Nº 4.869, DE 17 DE JULHO DE 2024

Define o valor atualizado por estado para recebimento do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores atualizados por estado aptos ao recebimento do incentivo financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – HIV/Aids, da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis – IST, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde, de que dispõe o art. 436, II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Os estados deverão encaminhar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a parlr da data de publicação desta Portaria, a resolução da respeclva Comissão Intergestores Biparlte – CIB, com a definição dos valores a serem repassados ao estado e seus municípios. Parágrafo único. O Ministro de Estado da Saúde, considerando a resolução da CIB, editará portaria de habilitação com indicação dos estados e municípios aptos ao recebimento do incentivo financeiro e os respectivos valores a serem repassados, na modalidade fundo a fundo, em 12 (doze) parcelas mensais, de idêntico valor, com pagamento retroativo a partir de janeiro de 2024. Art.

3º O Secretário de Vigilância em Saúde e Ambiente editará portaria específica com o conjunto de indicadores para fins de monitoramento das ações de IST, HIV/Aids, hepatites virais e tuberculose executadas com recursos do incentivo financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do HIV/Aids, da Tuberculose, das Hepatites Virais e das IST, de que dispõe o art. 439 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.5123.20AL – Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais, Plano Orçamentário 0002.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

Relação dos recursos destinados às Unidades Federadas para o Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – HIV/Aids, da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis – IST

Código UF

UF

Recursos destinados às IST, HIV/Aids e Hepatites Virais

Recursos destinados à Tuberculose

Total de Recursos por UF

12

Acre

800.000,00

639.500,00

1.439.500,00

27

Alagoas

2.600.000,00

1.182.000,00

3.782.000,00

16

Amapá

1.000.000,00

492.700,00

1.492.700,00

13

Amazonas

3.200.000,00

4.527.900,00

7.727.900,00

29

Bahia

11.600.000,00

5.428.700,00

17.028.700,00

23

Ceará

6.400.000,00

4.306.400,00

10.706.400,00

53

Distrito Federal

2.200.000,00

411.900,00

2.611.900,00

32

Espírito Santo

4.000.000,00

1.901.200,00

5.901.200,00

52

Goiás

5.600.000,00

1.262.900,00

6.862.900,00

21

Maranhão

5.800.000,00

3.179.100,00

8.979.100,00

51

Mato Grosso

4.000.000,00

1.440.900,00

5.440.900,00

50

Mato Grosso do Sul

3.600.000,00

1.743.200,00

5.343.200,00

31

Minas Gerais

18.000.000,00

4.871.300,00

22.871.300,00

15

Pará

6.200.000,00

5.782.100,00

11.982.100,00

25

Paraíba

4.000.000,00

1.582.700,00

5.582.700,00

41

Paraná

10.400.000,00

2.838.200,00

13.238.200,00

26

Pernambuco

8.200.000,00

6.568.500,00

14.768.500,00

22

Piauí

2.400.000,00

910.800,00

3.310.800,00

33

Rio de Janeiro

18.000.000,00

15.207.400,00

33.207.400,00

24

Rio Grande do Norte

2.800.000,00

1.671.000,00

4.471.000,00

43

Rio Grande do Sul

14.600.000,00

5.943.800,00

20.543.800,00

11

Rondônia

1.400.000,00

701.700,00

2.101.700,00

14

Roraima

800.000,00

532.500,00

1.332.500,00

42

Santa Catarina

8.400.000,00

2.331.700,00

10.731.700,00

35

São Paulo

50.000.000,00

23.082.300,00

73.082.300,00

28

Sergipe

2.400.000,00

1.168.400,00

3.568.400,00

17

Tocantins

1.600.000,00

291.200,00

1.891.200,00

Total

200.000.000,00

100.000.000,00

300.000.000,00