PORTARIA GM/MS Nº 4.869, DE 17 DE JULHO DE 2024
Define o valor atualizado por estado para recebimento do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam definidos, na forma do Anexo a esta Portaria, os valores atualizados por estado aptos ao recebimento do incentivo financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – HIV/Aids, da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis – IST, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde, de que dispõe o art. 436, II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Os estados deverão encaminhar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a parlr da data de publicação desta Portaria, a resolução da respeclva Comissão Intergestores Biparlte – CIB, com a definição dos valores a serem repassados ao estado e seus municípios. Parágrafo único. O Ministro de Estado da Saúde, considerando a resolução da CIB, editará portaria de habilitação com indicação dos estados e municípios aptos ao recebimento do incentivo financeiro e os respectivos valores a serem repassados, na modalidade fundo a fundo, em 12 (doze) parcelas mensais, de idêntico valor, com pagamento retroativo a partir de janeiro de 2024. Art.
3º O Secretário de Vigilância em Saúde e Ambiente editará portaria específica com o conjunto de indicadores para fins de monitoramento das ações de IST, HIV/Aids, hepatites virais e tuberculose executadas com recursos do incentivo financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do HIV/Aids, da Tuberculose, das Hepatites Virais e das IST, de que dispõe o art. 439 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho – 10.305.5123.20AL – Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais, Plano Orçamentário 0002.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Relação dos recursos destinados às Unidades Federadas para o Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – HIV/Aids, da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis – IST
Código UF |
UF |
Recursos destinados às IST, HIV/Aids e Hepatites Virais |
Recursos destinados à Tuberculose |
Total de Recursos por UF |
12 |
Acre |
800.000,00 |
639.500,00 |
1.439.500,00 |
27 |
Alagoas |
2.600.000,00 |
1.182.000,00 |
3.782.000,00 |
16 |
Amapá |
1.000.000,00 |
492.700,00 |
1.492.700,00 |
13 |
Amazonas |
3.200.000,00 |
4.527.900,00 |
7.727.900,00 |
29 |
Bahia |
11.600.000,00 |
5.428.700,00 |
17.028.700,00 |
23 |
Ceará |
6.400.000,00 |
4.306.400,00 |
10.706.400,00 |
53 |
Distrito Federal |
2.200.000,00 |
411.900,00 |
2.611.900,00 |
32 |
Espírito Santo |
4.000.000,00 |
1.901.200,00 |
5.901.200,00 |
52 |
Goiás |
5.600.000,00 |
1.262.900,00 |
6.862.900,00 |
21 |
Maranhão |
5.800.000,00 |
3.179.100,00 |
8.979.100,00 |
51 |
Mato Grosso |
4.000.000,00 |
1.440.900,00 |
5.440.900,00 |
50 |
Mato Grosso do Sul |
3.600.000,00 |
1.743.200,00 |
5.343.200,00 |
31 |
Minas Gerais |
18.000.000,00 |
4.871.300,00 |
22.871.300,00 |
15 |
Pará |
6.200.000,00 |
5.782.100,00 |
11.982.100,00 |
25 |
Paraíba |
4.000.000,00 |
1.582.700,00 |
5.582.700,00 |
41 |
Paraná |
10.400.000,00 |
2.838.200,00 |
13.238.200,00 |
26 |
Pernambuco |
8.200.000,00 |
6.568.500,00 |
14.768.500,00 |
22 |
Piauí |
2.400.000,00 |
910.800,00 |
3.310.800,00 |
33 |
Rio de Janeiro |
18.000.000,00 |
15.207.400,00 |
33.207.400,00 |
24 |
Rio Grande do Norte |
2.800.000,00 |
1.671.000,00 |
4.471.000,00 |
43 |
Rio Grande do Sul |
14.600.000,00 |
5.943.800,00 |
20.543.800,00 |
11 |
Rondônia |
1.400.000,00 |
701.700,00 |
2.101.700,00 |
14 |
Roraima |
800.000,00 |
532.500,00 |
1.332.500,00 |
42 |
Santa Catarina |
8.400.000,00 |
2.331.700,00 |
10.731.700,00 |
35 |
São Paulo |
50.000.000,00 |
23.082.300,00 |
73.082.300,00 |
28 |
Sergipe |
2.400.000,00 |
1.168.400,00 |
3.568.400,00 |
17 |
Tocantins |
1.600.000,00 |
291.200,00 |
1.891.200,00 |
Total |
200.000.000,00 |
100.000.000,00 |
300.000.000,00 |