Conass Informa n. 131/2021 – Publicada a Portaria SAES n. 709 que altera atributos de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

PORTARIA Nº 709, DE 25 DE JUNHO DE 2021

Altera atributos de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Conjunta SCTIE-SAES/MS nº 17, de 12 de novembro de 2019, a qual aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Diabete Melito Tipo 1, que apresenta como um dos critérios de exclusão “Pacientes fora a faixa de idade preconizada em bula”; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP/SEI 25000.094944/2021-01, resolve:

Art.1º Fica alterado, para o medicamento do CEAF da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o atributo referente a idade mínima, conforme especificado a seguir:

MEDICAMENTO – CÓDIGO/NOME

06.04.78.001-0 INSULINA ANÁLOGA DE AÇÃO RÁPIDA 100 UI/mL (TUBETES DE 3 mL)

Alterar o atributo ” Idade mínima”

De: 2 anos

Para: 4 anos

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde – RTS, com vistas a implantar a alteração definida por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS na competência seguinte à sua publicação.

SERGIO YOSHIMASA OKANE