Conass Informa n. 131/2023 – Publicada a Portaria Conjunta n. 14 que inclui Procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS)

PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Inclui Procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e a SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Seção VII – da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e

Considerando a avaliação das áreas técnicas da Coordenação-Geral de Vigilância da Tuberculose, Micoses Endêmicas e Micobactérias Não Tuberculosas (CGTM/DATHI/SVSA/MS), da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB/DAEVS/SVSA/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os procedimentos descritos no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS, à partir da data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

ETHEL LEONOR NOIA MACIEL

Secretária de Vigilância Em Saúde e Ambiente

ANEXO
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

Procedimento:

02.13.01.075-5- TESTE DE HIBRIDIZAÇÃO DE SONDA EM LINHA DE 1ª LINHA PARA TUBERCULOSE (LPA)

Descrição

TESTE MOLECULAR BASEADO NA AMPLIFICAÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS PARA A IDENTIFICAÇÃO DO COMPLEXO M. TUBERCULOSIS (CMTB) E DETECÇÃO DE MUTAÇÕES RELACIONADAS À RESISTÊNCIA AOS FÁRMACOS DE 1ª LINHA UTILIZADOS NO TRATAMENTO DA TUBERCULOSE A PARTIR DA HIBRIDIZAÇÃO REVERSA COM SONDAS FIXADAS EM MEMBRANA.

Instrumento de Registro

02-BPA/Individualizado

04-AIH (Proc. Secundário)

Modalidade de Atendimento

01 – Ambulatorial

02 – Hospitalar

03 – Hospital Dia

Complexidade

Média complexidade

Tipo de Financiamento

Vigilância em saúde

Sexo

Ambos

Idade mínima

0 mês(es)

Idade máxima

130 Ano(s)

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

0,00

Total Hospitalar (TH)

0,00

CBO

221105 – Biólogo;

221205 – Biomédico;

223415 – Farmacêutico analista clínico;

225335 – Médico patologista clínico / medicina laboratorial.

Serviço/classificação

141 / 001/ Serviço de Vigilância em Saúde/ Vigilância epidemiológica

Procedimento:

02.13.01.076-3 – TESTE DE HIBRIDIZAÇÃO DE SONDA EM LINHA DE 2ª LINHA PARA TUBERCULOSE (LPA)

Descrição

TESTE MOLECULAR BASEADO NA AMPLIFICAÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS PARA A DETECÇÃO DE MUTAÇÕES RELACIONADAS À RESISTÊNCIA AOS FÁRMACOS DE 2ª LINHA UTILIZADOS NO TRATAMENTO DA TUBERCULOSE A PARTIR DA HIBRIDIZAÇÃO REVERSA COM SONDAS FIXADAS EM MEMBRANA.

Instrumento de Registro

02-BPA/Individualizado

04-AIH (Proc. Secundário)

Modalidade de Atendimento

01 – Ambulatorial

02 – Hospitalar

03 – Hospital Dia

Complexidade

Média complexidade

Tipo de Financiamento

Vigilância em saúde

Sexo

Ambos

Idade mínima

0 mês(es)

Idade máxima

130 Ano(s)

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

0,00

Total Hospitalar (TH)

0,00

CBO

221105 – Biólogo;

221205 – Biomédico;

223415 – Farmacêutico analista clínico;

225335 – Médico patologista clínico / medicina laboratorial.

Serviço/classificação

141 / 001/ Serviço de Vigilância em Saúde/ Vigilância epidemiológica

Procedimento:

02.14.01.019-8- TESTE RÁPIDO LF-LAM PARA TUBERCULOSE

Descrição

TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DO ANTÍGENO LIPOARABINOMANANO DE MICOBACTÉRIAS POR IMUNOCROMATOGRAFIA.

Instrumento de Registro

02-BPA/Individualizado

04-AIH (Proc. Secundário)

10-e-SUS APS

Modalidade de Atendimento

01 – Ambulatorial

02 – Hospitalar

03 – Hospital Dia

Complexidade

Média Complexidade

Tipo de Financiamento

Vigilância em saúde

Sexo

Ambos

Idade mínima

0 Mes(es)

Idade máxima

130 Ano(s)

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

0,00

Total Hospitalar (TH)

0,00

Procedimento:

02.02.03.136-5- TESTE DE LIBERAÇÃO DE INTERFERON-GAMA PARA ILTB (IGRA)

Descrição

TESTE LABORATORIAL PARA MENSURAÇÃO DA RESPOSTA INTERFERON-GAMA FRENTE AO ESTÍMULO DE ANTÍGENOS ESPECÍFICOS DE MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS.

Instrumento de Registro

02-BPA/Individualizado

04-AIH (Proc. Secundário)

Modalidade de Atendimento

01 – Ambulatorial

02 – Hospitalar

03 – Hospital Dia

Complexidade

Média complexidade

Tipo de Financiamento

Vigilância em saúde

Sexo

Ambos

Idade mínima

2 anos

Idade máxima

130 Ano(s)

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

0,00

Total Hospitalar (TH)

0,00

CBO

221105 – Biólogo;

221205 – Biomédico;

223415 – Farmacêutico analista clínico;

225335 – Médico patologista clínico / medicina laboratorial.

Serviço/classificação

145 / 003-Exames sorológicos e imunológicos (Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico)

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.