PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Inclui Procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e a SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Seção VII – da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e
Considerando a avaliação das áreas técnicas da Coordenação-Geral de Vigilância da Tuberculose, Micoses Endêmicas e Micobactérias Não Tuberculosas (CGTM/DATHI/SVSA/MS), da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (CGLAB/DAEVS/SVSA/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os procedimentos descritos no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS, à partir da data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Atenção Especializada à Saúde
ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
Secretária de Vigilância Em Saúde e Ambiente
ANEXO
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
Procedimento: |
02.13.01.075-5- TESTE DE HIBRIDIZAÇÃO DE SONDA EM LINHA DE 1ª LINHA PARA TUBERCULOSE (LPA) |
Descrição |
TESTE MOLECULAR BASEADO NA AMPLIFICAÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS PARA A IDENTIFICAÇÃO DO COMPLEXO M. TUBERCULOSIS (CMTB) E DETECÇÃO DE MUTAÇÕES RELACIONADAS À RESISTÊNCIA AOS FÁRMACOS DE 1ª LINHA UTILIZADOS NO TRATAMENTO DA TUBERCULOSE A PARTIR DA HIBRIDIZAÇÃO REVERSA COM SONDAS FIXADAS EM MEMBRANA. |
Instrumento de Registro |
02-BPA/Individualizado 04-AIH (Proc. Secundário) |
Modalidade de Atendimento |
01 – Ambulatorial 02 – Hospitalar 03 – Hospital Dia |
Complexidade |
Média complexidade |
Tipo de Financiamento |
Vigilância em saúde |
Sexo |
Ambos |
Idade mínima |
0 mês(es) |
Idade máxima |
130 Ano(s) |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
0,00 |
CBO |
221105 – Biólogo; 221205 – Biomédico; 223415 – Farmacêutico analista clínico; 225335 – Médico patologista clínico / medicina laboratorial. |
Serviço/classificação |
141 / 001/ Serviço de Vigilância em Saúde/ Vigilância epidemiológica |
Procedimento: |
02.13.01.076-3 – TESTE DE HIBRIDIZAÇÃO DE SONDA EM LINHA DE 2ª LINHA PARA TUBERCULOSE (LPA) |
Descrição |
TESTE MOLECULAR BASEADO NA AMPLIFICAÇÃO DE ÁCIDOS NUCLEICOS PARA A DETECÇÃO DE MUTAÇÕES RELACIONADAS À RESISTÊNCIA AOS FÁRMACOS DE 2ª LINHA UTILIZADOS NO TRATAMENTO DA TUBERCULOSE A PARTIR DA HIBRIDIZAÇÃO REVERSA COM SONDAS FIXADAS EM MEMBRANA. |
Instrumento de Registro |
02-BPA/Individualizado 04-AIH (Proc. Secundário) |
Modalidade de Atendimento |
01 – Ambulatorial 02 – Hospitalar 03 – Hospital Dia |
Complexidade |
Média complexidade |
Tipo de Financiamento |
Vigilância em saúde |
Sexo |
Ambos |
Idade mínima |
0 mês(es) |
Idade máxima |
130 Ano(s) |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
0,00 |
CBO |
221105 – Biólogo; 221205 – Biomédico; 223415 – Farmacêutico analista clínico; 225335 – Médico patologista clínico / medicina laboratorial. |
Serviço/classificação |
141 / 001/ Serviço de Vigilância em Saúde/ Vigilância epidemiológica |
Procedimento: |
02.14.01.019-8- TESTE RÁPIDO LF-LAM PARA TUBERCULOSE |
Descrição |
TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DO ANTÍGENO LIPOARABINOMANANO DE MICOBACTÉRIAS POR IMUNOCROMATOGRAFIA. |
Instrumento de Registro |
02-BPA/Individualizado 04-AIH (Proc. Secundário) 10-e-SUS APS |
Modalidade de Atendimento |
01 – Ambulatorial 02 – Hospitalar 03 – Hospital Dia |
Complexidade |
Média Complexidade |
Tipo de Financiamento |
Vigilância em saúde |
Sexo |
Ambos |
Idade mínima |
0 Mes(es) |
Idade máxima |
130 Ano(s) |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
0,00 |
Procedimento: |
02.02.03.136-5- TESTE DE LIBERAÇÃO DE INTERFERON-GAMA PARA ILTB (IGRA) |
Descrição |
TESTE LABORATORIAL PARA MENSURAÇÃO DA RESPOSTA INTERFERON-GAMA FRENTE AO ESTÍMULO DE ANTÍGENOS ESPECÍFICOS DE MYCOBACTERIUM TUBERCULOSIS. |
Instrumento de Registro |
02-BPA/Individualizado 04-AIH (Proc. Secundário) |
Modalidade de Atendimento |
01 – Ambulatorial 02 – Hospitalar 03 – Hospital Dia |
Complexidade |
Média complexidade |
Tipo de Financiamento |
Vigilância em saúde |
Sexo |
Ambos |
Idade mínima |
2 anos |
Idade máxima |
130 Ano(s) |
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) |
0,00 |
Valor do Serviço Hospitalar (SH) |
0,00 |
Valor do Serviço Profissional (SP) |
0,00 |
Total Hospitalar (TH) |
0,00 |
CBO |
221105 – Biólogo; 221205 – Biomédico; 223415 – Farmacêutico analista clínico; 225335 – Médico patologista clínico / medicina laboratorial. |
Serviço/classificação |
145 / 003-Exames sorológicos e imunológicos (Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico) |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.