Conass Informa n. 133/2020 – Publicada a Portaria GM n. 550 que aprova a adesão de entes federativos à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

PORTARIA GM Nº 550, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Aprova a adesão de entes federativos à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Interministerial MS/MJ nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2 e a Portaria de Consolidação nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, que instituem normas para a operacionalização da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 305/SAS/MS, de 10 de abril de 2014, que estabelece normas para o cadastramento no SCNES das equipes e serviços que farão parte da Atenção Primária de Saúde Prisional e inclui na tabela de Tipos de Equipes do SCNES, os tipos de Equipe de Saúde no Sistema Prisional (ESP), resolve:

Art. 1º Fica aprovada a adesão dos Municípios descritos no anexo, à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP);

Art. 2º A transferência de recursos financeiros está condicionada à habilitação de Equipes de Atenção Básica Prisional (EABP) e ao cumprimento das demais exigências previstas na Portaria de Consolidação nº 2 e na Portaria de Consolidação nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e na Portaria nº 305, de 10 de abril de 2014;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF

IBGE

MUNICÍPIO

GO

5201108

Anápolis

GO

5206404

Crixás

GO

5211909

Jataí

MG

3118007

Congonhas

MG

3127701

Governador Valadares

MG

3139201

Malacacheta

MG

3144300

Nanuque

MG

3155603

Rio Pardo de Minas

MG

3163706

São Lourenço

MG

3168002

Taiobeiras

MG

3170107

Uberaba

RS

4308508

Frederico Westphalen

SE

2806701

São Cristóvão