Conass Informa n. 135/2021 – Publicada a Portaria GM n. 1474 que homologa a adesão das equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde – Informatiza APS

PORTARIA GM/MS Nº 1.474, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Homologa a adesão das equipes de Saúde da Família e equipes de Atenção Primária informatizadas ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde – Informatiza APS

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde – Informatiza APS;

Considerando a Seção X do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Financiamento do Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde – Informatiza APS; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão das equipes de Saúde da Família – eSF e equipes de Atenção Primária – eAP informatizadas e listadas, respectivamente, nos Anexos I e II a esta Portaria, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde – Informatiza APS, estando os Municípios e Distrito Federal aptos a receberem os incentivos financeiros federais de custeio mensal, conforme estabelecido na Portaria que institui o Programa.

Art. 2º Os incentivos financeiros federais de custeio mensal de que trata o art. 1º desta Portaria serão transferidos mensalmente do Fundo Nacional de Saúde – FNS aos Fundos Municipais e Distrital de Saúde, de forma regular e automática, conforme publicação dos Anexos I e II a esta Portaria no Diário Oficial da União e o cumprimento dos critérios estabelecidos na Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e na Seção X do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária à Saúde, no seguinte Plano Orçamentário – PO 000D – Programa de Informatização da APS.

Art. 4º O FNS adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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