CONASS Informa n. 135 – Publicada a Portaria GM n. 1943 que redefine limite financeiro para o financiamento dos procedimentos de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC e o remanejamento de recursos do Teto de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios

PORTARIA GM N. 1.943, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Redefine limite financeiro para o financiamento dos procedimentos de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC e o remanejamento de recursos do Teto de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, em seu Anexo XXXI;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, em seu Capítulo XVI;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde no Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.728/GM/MS, de 11 de julho de 2017, que estabelece limite financeiro para o financiamento dos procedimentos de Cirurgia Cardiovascular Pediátrica por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC e o remanejamento de recursos do Teto de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios – Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 1.197/SAS/MS, de 11 de julho de 2017, que altera valores de procedimentos de cirurgia cardiovascular, constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS para os Hospitais habilitados em Cirurgia Cardiovascular e Cirurgia Cardiovascular Pediátrica; e

Considerando a Nota Técnica nº 1.233, de 19 de junho de 2018, da Coordenação-Geral de Atenção Especializada/CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica redefinido recurso no montante anual de R$ 90.432.424,02 (noventa milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e dois centavos) a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos serão disponibilizados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e transferidos de acordo com a produção aprovada pelos respectivos gestores até o limite estabelecido.

Art. 2º Fica remanejado do FAEC para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade o montante de R$ 1.080.980,57 (um milhão, oitenta mil novecentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos valores mensais ao Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência abril de 2018.

GILBERTO OCCHI

ANEXO I

UF

Gestão

Novo Limite FAEC

AC

Gestão Estadual Acre

132.553,98

AL

Maceió

1.217.510,07

AM

Gestão Estadual Amazonas

1.425.746,95

AP

Gestão Estadual Amapá

169.682,33

BA

Feira de Santana

18.067,10

BA

Gestão Estadual Bahia

3.490.587,96

BA

Salvador

692.731,16

BA

Teixeira de Freitas

45.167,75

BA

Vitória da Conquista

225.838,75

CE

Barbalha

32.558,72

CE

Fortaleza

3.412.480,64

DF

Gestão Distrito Federal

2.781.071,54

ES

Colatina

30.271,23

ES

Gestão Estadual Espírito Santo

1.372.750,58

ES

Linhares

30.271,23

GO

Anápolis

127.531,80

GO

Aparecida de Goiânia

102.025,44

GO

Goiânia

4.600.599,63

MA

São Luís

837.918,89

MG

Barbacena

57.429,28

MG

Belo Horizonte

6.362.773,25

MG

Divinópolis

182.616,96

MG

Gestão Estadual Minas Gerais

1.970.866,53

MG

Governadores Valadares

14.357,32

MG

Ipatinga

57.429,28

MG

Itajubá

7.882,52

MG

Juiz de Fora

923.965,52

MG

Montes Claros

129.215,88

MG

Patos de Minas

100.501,24

MG

Poços de Caldas

86.143,92

MG

Ponte Nova

43.071,96

MG

Pouso Alegre

180.719,27

MG

São Sebastião do Paraíso

28.714,64

MG

Uberaba

689.151,36

MG

Uberlândia

715.353,30

MS

Campo Grande

1.183.563,75

MS

Dourados

140.284,98

MT

Cuiabá

1.536.896,85

PA

Belém

1.773.342,65

PB

Campina Grande

114.997,53

PB

João Pessoa

84.562,00

PE

Gestão Estadual Pernambuco

4.863.821,98

PI

Teresina

201.479,76

PR

Curitiba

3.195.359,46

PR

Foz do Iguaçu

34.011,78

PR

Gestão Estadual Paraná

1.364.661,28

PR

Londrina

1.285.431,32

PR

Maringá

45.349,04

PR

Pato Branco

887.986,99

PR

Umuarama

519.990,42

RJ

Campos dos Goytacazes

11.890,73

RJ

Duque de Caxias

11.890,73

RJ

Gestão Estadual Rio de Janeiro

284.853,96

RJ

Itaperuna

71.344,38

RJ

Macaé

23.781,46

RJ

Nova Friburgo

11.890,73

RJ

Rio de Janeiro

1.746,23

RJ

Volta Redonda

11.890,73

RN

Mossoró

37.778,48

RN

Natal

1.895.214,04

RO

Gestão Estadual Rondônia

20.392,92

RS

Canoas

13.480,92

RS

Caxias do Sul

687.526,92

RS

Gestão Estadual Rio Grande do Sul

1.093.905,89

RS

Lajeado

40.442,76

RS

Pelotas

80.885,52

RS

Porto Alegre

5.091.752,41

RS

Santa Cruz do Sul

80.885,52

SC

Criciúma

9.147,56

SC

Florianópolis

45.737,80

SC

Gestão Estadual Santa Catarina

1.747.041,70

SC

Joinville

4.015.785,88

SE

Aracaju

1.520.413,77

SP

Campinas

1.014.214,55

SP

Gestão Estadual São Paulo

20.885.474,80

SP

Guarulhos

9.201,84

SP

Jundiaí

27.605,52

SP

Limeira

26.389,82

SP

Marília

27.605,52

SP

Piracicaba

109.009,46

SP

Ribeirão Preto

55.211,04

SP

Santos

27.605,52

SP

São Bernardo do Campo

18.403,68

SP

São Carlos

27.605,52

SP

São José dos Campos

9.201,84

SP

São Paulo

1.786.480,41

SP

Sorocaba

18.403,68

TO

Gestão Estadual Tocantins

53.032,01

Total Geral

90.432.424,02

ANEXO II

UF

Gestão

Montante remanejado do FAEC para o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade

MG

Sete Lagoas

488.148,81

MG

Teófilo Otoni

373.290,32

SC

Rio do Sul

219.541,44

Total Geral

1.080.980,57