PORTARIA GM/MS Nº 1.298, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para alterar a data final para atualização e confirmação de dados de profissionais de enfermagem no cronograma de repasse da assistência financeira complementar
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1120-D. ………………………………………………………………………………….
I – até o dia 15 do mês da competência respectiva, os entes federados deverão atualizar e confirmar os dados dos seus profissionais e dos vinculados às entidades privadas sob sua gestão;
……………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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