Conass Informa n. 137/2026 – Publicada a Portaria Conjunta SCTIE/SAES que estabelece o rol de medicamentos oncológicos de altíssimo custo do Ministério da Saúde, previsto no art. 10, § 6º, da Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025

PORTARIA CONJUNTA SCTIE/SAES/MS Nº 2, DE 21 DE JULHO DE 2026

Estabelece o rol de medicamentos oncológicos de altíssimo custo do Ministério da Saúde, previsto no art. 10, § 6º, da Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025

A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE E O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 68 do Anexo I ao Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023 e art. 10, § 6º, da Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025, resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o rol de medicamentos oncológicos de altíssimo custo do Ministério da Saúde, previsto no art. 10, § 6º, da Portaria GM/MS nº 8.477, de 20 de outubro de 2025, na forma do Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O rol de que trata o caput e suas atualizações serão mantidos e divulgados no portal do Ministério da Saúde, de modo a assegurar padronização, transparência e ampla publicidade das informações.

Art. 2º A definição do rol de medicamentos oncológicos de altíssimo custo observa os seguintes critérios, de forma não cumulativa:

I – medicamentos cujo custo individual anual de tratamento observe o parâmetro estabelecido pelo acórdão do Tema 1234 para a definição do financiamento pela União de medicamentos não incorporados ao SUS;

II – medicamentos cujo impacto financeiro global anual estimado de aquisição exceda a média dos valores globais dos antineoplásicos incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) a partir do exercício de 2013;

III – medicamentos cujo valor mensal de tratamento por paciente seja superior ao primeiro quartil (Q1) da distribuição de preços dos medicamentos oncológicos incorporados ao SUS no período compreendido entre 2020 e o exercício corrente; e

IV – medicamentos oncológicos cuja dispensação deva ser condicionada ao fluxo de autorização prévia de uso conforme critérios técnicos do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua publicação.

FERNANDA DE NEGRI

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde

MOZART JULIO TABOSA SALES

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

ANEXO

ROL DE MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS DE ALTÍSSIMO CUSTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

MEDICAMENTO

APRESENTAÇÃO

PORTARIA DE INCORPORAÇÃO

CRITÉRIO DE ALTÍSSIMO CUSTO

Abemaciclibe

50 mg, 100 mg e 150 mg (comprimido revestido)

PORTARIA SECTICS/MS Nº 88, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

II

Cloridrato de asciminibe

20 mg e 40 mg (comprimido revestido)

PORTARIA SCTIE/MS Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2026

III

Betadinutuximabe

20 mg (frasco ampola de 4,5 mL)

PORTARIA SECTICS/MS Nº 7, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2025

I e III

Brentuximabe vedotina

50 MG (frasco-ampola – Pó liofilizado)

PORTARIA Nº 12, DE 11 DE MARÇO DE 2019

I e III

Brigatinibe

30 mg, 90 mg e 180 mg (Comprimido revestido )

PORTARIA SECTICS/MS Nº 28, DE 5 DE MAIO DE 2025

II e III

Carfilzomibe

10 mg, 30 mg e 60 mg (frasco-ampola – Pó liofilizado)

PORTARIA SECTICS/MS Nº 65, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

II e III

Durvalumabe

500 mg (frasco ampola de 10mL) e 120 mg (frasco ampola de 2,4mL)

PORTARIA SECTICS/MS Nº 21, DE 18 DE ABRIL DE 2024

III

Lenalidomida

5 mg, 10 mg, 15 mg, 20 mg e 25 mg (cáspsula dura)

PORTARIA SECTICS/MS Nº 29, DE 26 DE JUNHO DE 2024

III

Nivolumabe

40 mg (frasco ampola de 4mL), 100 mg (frasco ampola de 10mL) e 600 mg (frasco ampola de 5mL)

PORTARIA SCTIE/MS Nº 23, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

II e III

Pembrolizumabe

100 mg (frasco ampola de 4mL)

PORTARIA SCTIE/MS Nº 23, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

I, II e III

Olaparibe

100 mg e 150 mg (comprimido revestido)

PORTARIA SECTICS/MS Nº 45, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024

II e III

Ponatinibe

15 mg e 45 mg (comprimido revestido)

PORTARIA SECTICS/MS Nº 6, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

III

Sulfato de larotrectinibe

20 mg (frasco-ampola de 100mL) 20 mg (frasco-ampola de 50mL)

PORTARIA SECTICS/MS Nº 71, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

III

Trióxido de arsênio

2 mg (frasco ampola de 6mL)

PORTARIA SECTICS/MS Nº 80, DE 7 DE OUTUBRO DE 2025

III

Trastuzumabe

150mg

Portaria SAES/SECTICS nº 17, de 25 de novembro de 2024.

II

Trastuzumabe entansina

100 mg e 160 mg (frasco-ampola – Pó liofilizado)

Portaria SCTIE/MS nº 98 – 09/09/2022

III

Blinatumomabe

38,5 mcg (frasco-ampola – Pó liofilizado)

PORTARIA SECTICS/MS Nº 51, DE 23 DE JULHO DE 2025

III

Pertuzumabe

420 mg (frasco-ampola de 14 mL)

PORTARIA Nº 57, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017

II