CONASS Informa n. 137 – Publicada a Portaria SAS n. 823 que remaneja limites financeiros de municípios dos Estados de Alagoas, e São Paulo destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos

PORTARIA GM N. 823, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Remaneja limites financeiros de municípios dos Estados de Alagoas, e São Paulo destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 1.294/GM/MS, de 25 de maio de 2017, que define, para o exercício de 2017, a estratégia para ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.188/SAS/MS, de 11de julho de 2017, que redefine, para o exercício de 2017, os limites financeiros destinados ao custeio procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1294/GM/MS, de 25 de maio de 2017;

Considerando a Portaria nº 163/GM/MS de 19 de janeiro de 2018, que prorroga o prazo para a execução da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 397/GM/MS de 21 de fevereiro de 2018, redefine, para 2018, os recursos financeiros para o custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos, contemplados pela estratégia de aumento de acesso, conforme Portaria nº 1.294/GM/MS. de 25 de maio de 2017 para os municípios que excederam seus tetos financeiros pactuados em CIB no exercício de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma dos Anexos, os limites financeiros dos municípios dos Estados da Alagoas e São Paulo, destinados ao custeio dos procedimentos cirúrgicos eletivos estabelecidos no Anexo III da Portaria nº 1294/GM/MS, de 25 de maio de 2017.

Art. 2º Os remanejamentos ora propostos não acarretarão impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de março de 2017.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

 

. ANEXO I – CIB nº 025 De 27/03/2018 – Estado de Alagoas
. UF IBGE
ORIGEM
MUNICIPIO/GESTÃO DE
ORIGEM
IBGE DE
DESTINO
MUNICIPIO/GESTÃO DE
DESTINO
VA L O R
REMANEJADO
. AL 270230 CORURIPE 270230 CORURIPE R$ 95.502,52
. 270860 SÃO JOSE DOS CAMPOS R$ 295.065,57
. 270800 SANTANA DO IPANEMA R$ 604.763,19
. 270630 PALMEIRA DOS INDIOS R$ 244.394,82
. ANEXO II – CIB nºs 17; 18 E 19 – De 7/03/2018; CIB nº 23 – De 16/03/2018 Estado de S ão Paulo.
. UF IBGE
ORIGEM
MUNICIPIO/GESTÃO DE
ORIGEM
IBGE DE
DESTINO
MUNICIPIO/GESTÃO DE
DESTINO
VA L O R
REMANEJADO
. SP 352230 ITAPETINGA 351020 CAPÃO BONITO R$ 7.461,89
. SP 352230 ITAPETINGA 355020 SÃO MIGUEL DO ARCANJO R$ 38.451,61
. SP 355170 SERTÃOZINHO 351860 GUARIBA R$ 7.510,46
. SP 352240 ITAPEVA 350000 GESTÃO ESTUADUAL R$ 223.494,80