Conass Informa n. 139/2023 – Publicada a Portaria SAES n.906 que altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA Nº 796, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a competência prevista do art. 324 a 335, seção VII da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Registro de Deliberação n.º 717/2022 e a Portaria Conjunta SAES e SCTIE n.º 5/2022 que atualiza o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Espasticidade, ambos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias – CONITEC;

Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e

Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, os atributos dos seguintes procedimentos:

CÓDIGO

NOME

ALTERAÇÕES

04.03.05.007-3

MICROCIRURGIA COM RIZOTOMIA A CÉU ABERTO

IDADE MÍNIMA: 0 MÊS

04.03.05.009-0

RIZOTOMIA PERCUTÂNEA COM BALÃO

IDADE MÍNIMA: 0 MÊS

04.03.05.010-3

RIZOTOMIA / NEUROTOMIA PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA

IDADE MÍNIMA: 0 MÊS

03.01.01.004-8

CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO)

INCLUIR CBO 223445 – FARMACÊUTICO HOSPITALAR E CLÍNICO

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS a partir da competência seguinte à data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR