Conass Informa n. 14 – Publicada a Portaria GM n. 75 que atualiza, para o ano de 2019, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o Art. 463, da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 6 de setembro de 2017

PORTARIA GM N. 75, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Atualiza, para o ano de 2019, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente ao Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária, em função do ajuste populacional de que trata o Art. 463, da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 6 de setembro de 2017

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;

Considerando a Portaria nº 2.792/GM/MS, de 6 de dezembro de 2012, que atualiza o valor definido para o Fator de Incentivo para Laboratórios Centrais de Saúde Pública (FINLACEN-Visa), para o ano de 2012;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sob o n° 02, de 28 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de agosto de 2018, seção 1 página 55, que atualizou a população dos municípios brasileiros para o ano de 2018, resolve:

Art. 1º Atualizar, para o ano de 2019, os valores dos repasses de recursos financeiros federais referente a Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa), do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde para os Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à execução das ações de vigilância sanitária.

Parágrafo Único. Os valores do PF-Visa foram ajustados com base na população estimada pelo IBGE para o ano de 2018, conforme estabelecido no art. 463, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Os valores das transferências de recursos financeiros federais de que trata esta Portaria totalizam R$ 261.088.106,28 (duzentos e sessenta e um milhões, oitenta e oito mil, cento e seis reais e vinte e oito centavos), a serem custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Governo “Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS)” na unidade orçamentária do Fundo Nacional de Saúde, na Ação Orçamentária 10.304.2015.20AB “Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária”.

Art. 3º O Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) a ser transferido aos Estados e ao Distrito Federal será calculado mediante:

I – Valor per capita para:

a) os Estados: calculado à razão de R$ 0,30 (trinta centavos) por habitante/ano ou Limite Mínimo de Repasse Estadual (LMRe), no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais) para unidades federadas, cujo valor per capita configurar um montante abaixo do LMRe, conforme Anexo I desta Portaria;

b) o Distrito Federal: Valor per capita à razão de R$ 0,90 (noventa centavos) por habitante/ano, composto por per capita estadual à razão de R$ 0,30 (trinta centavos), e per capita municipal à razão de R$ 0,60 (sessenta centavos), conforme Anexo I a esta Portaria;

II – Valor Fixo, conforme Anexo I;

III – Valor relativo ao FINLACEN/Visa, conforme Anexo III e IV;

IV – No cálculo dos valores as Unidades Federadas e laboratórios, centavos foram somados ao valor do repasse conforme a regra pactuada de forma a não gerar dízimas, valor esse especificado em coluna específica em cada tabela.

Art. 4º O Piso Fixo de Vigilância Sanitária (PF-Visa) a ser transferido aos municípios será calculado mediante valor per capita à razão de R$ 0,60 (sessenta centavos) por habitante/ano ou o Limite Mínimo de Repasse Municipal (LMRm), no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para os municípios cujo valor per capita configurar um montante abaixo do LMRm, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo Único: Os valores relativos ao Município de Fernando de Noronha, do Estado de Pernambuco, serão repassados ao Fundo Estadual pois não possui Fundo Municipal.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme definido na Portaria Consolidada nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

PF-Visa às Unidades Federadas 2019

Unidade da Federação

Estimativa Pop. IBGE 2018

PF-Visa – Anual (A)

Valor Fixo Anual (B)

Diferença dos valores praticados em 2018 (C)

Acerto casa decimal (D)

Repasse Total Anual (A + B + C + D)

Repasse Total Mensal

Rondônia

1.757.589

630.000

17.056,94

0,00

0,10

647.057,04

53.921,42

Acre

869.265

630.000

9.732,09

0,00

0,03

639.732,12

53.311,01

Amazonas

4.080.611

1.224.183

87.520,93

0,00

0,05

1.311.704,28

109.308,69

Roraima

576.568

630.000

859,73

0,00

0,07

630.859,80

52.571,65

Pará

8.513.497

2.554.049

212.241,23

0,00

0,07

2.766.290,40

230.524,20

Amapá

829.494

630.000

4.315,82

0,00

0,10

634.315,92

52.859,66

Tocantins

1.555.229

630.000

9.233,45

0,00

0,07

639.233,52

53.269,46

Maranhão

7.035.055

2.110.517

49.806,06

0,00

0,00

2.160.322,56

180.026,88

Piauí

3.264.531

979.359

48.621,98

0,00

0,04

1.027.981,32

85.665,11

Ceará

9.075.649

2.722.695

328.160,85

0,00

0,09

3.050.855,64

254.237,97

Rio Grande do Norte

3.479.010

1.043.703

67.672,17

8.397,90

0,09

1.119.773,16

93.314,43

Paraíba

3.996.496

1.198.949

82.497,70

8.718,60

0,02

1.290.165,12

107.513,76

Pernambuco

9.496.294

2.848.888

327.552,05

5.091,60

0,07

3.193.531,92

266.127,66

Alagoas

3.322.820

996.846

27.065,94

15.900,90

0,00

1.039.812,84

86.651,07

Sergipe

2.278.308

683.492

47.319,26

2.942,40

0,10

733.754,16

61.146,18

Bahia

14.812.617

4.443.785

437.428,84

159.549,00

0,02

5.040.762,96

420.063,58

Minas Gerais

21.040.662

6.312.199

1.808.342,27

23.662,20

0,01

8.144.203,08

678.683,59

Espírito Santo

3.972.388

1.191.716

132.604,21

13.190,40

0,11

1.337.511,12

111.459,26

Rio de Janeiro

17.159.960

5.147.988

2.993.415,78

0,00

0,06

8.141.403,84

678.450,32

São Paulo

45.538.936

13.661.681

6.842.795,91

0,00

0,09

20.504.476,80

1.708.706,40

Paraná

11.348.937

3.404.681

1.230.524,17

0,00

0,05

4.635.205,32

386.267,11

Santa Catarina

7.075.494

2.122.648

822.551,58

0,00

0,06

2.945.199,84

245.433,32

Rio Grande do Sul

11.329.605

3.398.882

1.168.156,04

0,00

0,10

4.567.037,64

380.586,47

Mato Grosso do Sul

2.748.023

824.407

123.272,64

0,00

0,06

947.679,60

78.973,30

Mato Grosso

3.441.998

1.032.599

197.056,03

0,00

0,05

1.229.655,48

102.471,29

Goiás

6.921.161

2.076.348

724.017,94

0,00

0,08

2.800.366,32

233.363,86

Distrito Federal

2.974.703

2.677.233

79.629,98

58.266,90

0,10

2.815.129,68

234.594,14

Total

208.494.900

65.806.848,30

17.879.451,59

295.719,90

1,69

83.994.021,48

6.999.501,79

ANEXO II

PF-Visa aos municípios 2019

Municípios Rondônia

Código IBGE

Estimativa Pop.

IBGE 2018

Repasse PF-Visa – Anual

(A)

Diferença dos valores

praticados em 2018 (B)

Repasse Total Anual

(A + B)

Repasse Total

Mensal

Alta Floresta D’Oeste

110001

23.167

13.900,20

1.446,60

15.346,80

1.278,90

Ariquemes

110002

106.168

63.700,80

706,20

64.407,00

5.367,25

Cabixi

110003

5.438

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Cacoal

110004

84.813

50.887,80

2.216,40

53.104,20

4.425,35

Cerejeiras

110005

16.444

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Colorado do Oeste

110006

16.227

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Corumbiara

110007

7.567

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Costa Marques

110008

17.855

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Espigão D’Oeste

110009

32.047

19.228,20

589,80

19.818,00

1.651,50

Guajará-Mirim

110010

45.783

27.469,80

1.000,80

28.470,60

2.372,55

Jaru

110011

51.933

31.159,80

2.362,80

33.522,60

2.793,55

Ji-Paraná

110012

127.907

76.744,20

2.856,00

79.600,20

6.633,35

Machadinho D’Oeste

110013

39.097

23.458,20

0,00

23.458,20

1.954,85

Nova Brasilândia D’Oeste

110014

20.459

12.275,40

772,80

13.048,20

1.087,35

Ouro Preto do Oeste

110015

36.340

21.804,00

2.150,40

23.954,40

1.996,20

Pimenta Bueno

110018

36.434

21.860,40

970,20

22.830,60

1.902,55

Porto Velho

110020

519.531

311.718,60

0,00

311.718,60

25.976,55

Presidente Médici

110025

19.409

12.000,00

1.534,20

13.534,20

1.127,85

Rio Crespo

110026

3.723

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Rolim de Moura

110028

54.702

32.821,20

1.423,20

34.244,40

2.853,70

Santa Luzia D’Oeste

110029

6.781

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Vilhena

110030

97.448

58.468,80

0,00

58.468,80

4.872,40

São Miguel do Guaporé

110032

22.931

13.758,60

750,00

14.508,60

1.209,05

Nova Mamoré

110033

29.757

17.854,20

0,00

17.854,20

1.487,85

Alvorada D’Oeste

110034

14.722

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Alto Alegre dos Parecis

110037

13.227

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Alto Paraíso

110040

20.999

12.599,40

0,00

12.599,40

1.049,95

Buritis

110045

38.937

23.362,20

64,20

23.426,40

1.952,20

Novo Horizonte do Oeste

110050

8.751

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Cacaulândia

110060

6.190

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Campo Novo de Rondônia

110070

14.009

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Candeias do Jamari

110080

25.983

15.589,80

0,00

15.589,80

1.299,15

Castanheiras

110090

3.119

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Chupinguaia

110092

10.886

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Cujubim

110094

24.226

14.535,60

0,00

14.535,60

1.211,30

Governador Jorge Teixeira

110100

8.095

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Itapuã do Oeste

110110

10.272

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Ministro Andreazza

110120

9.762

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Mirante da Serra

110130

11.080

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Monte Negro

110140

15.695

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Nova União

110143

7.047

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Parecis

110145

5.947

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Pimenteiras do Oeste

110146

2.191

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Primavera de Rondônia

110147

2.939

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

São Felipe D’Oeste

110148

5.280

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

São Francisco do Guaporé

110149

19.842

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Seringueiras

110150

11.860

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Teixeirópolis

110155

4.384

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Theobroma

110160

10.494

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Urupá

110170

11.665

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Vale do Anari

110175

11.028

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

Vale do Paraíso

110180

6.998

12.000,00

0,00

12.000,00

1.000,00

ANEXO III

PF-Visa – Transferência às Unidades Federadas para aplicação no Finlacen-Visa

Unidade da Federação

Porte

Nível

Incentivo FINLACEN-Visa (A)

Acerto casa decimal (B)

Repasse Anual

(A + B)

Repasse Mensal

Acre

I

A

425.333,34

0,06

425.333,40

35.444,45

Alagoas

II

B

665.333,34

0,06

665.333,40

55.444,45

Amapá

I

B

545.333,34

0,06

545.333,40

45.444,45

Amazonas

III

A

785.333,34

0,06

785.333,40

65.444,45

Bahia

V

C

1.625.333,34

0,06

1.625.333,40

135.444,45

Ceará

IV

C

1.145.333,34

0,06

1.145.333,40

95.444,45

Distrito Federal

II

B

665.333,34

0,06

665.333,40

55.444,45

Espírito Santo

III

A

785.333,34

0,06

785.333,40

65.444,45

Goiás

III

C

1.025.333,34

0,06

1.025.333,40

85.444,45

Maranhão

III

B

905.333,34

0,06

905.333,40

75.444,45

Mato Grosso

III

B

905.333,34

0,06

905.333,40

75.444,45

Mato Grosso do Sul

II

B

665.333,34

0,06

665.333,40

55.444,45

Minas Gerais

V

D

1.865.333,34

0,06

1.865.333,40

155.444,45

Pará

III

C

1.025.333,34

0,06

1.025.333,40

85.444,45

Paraíba

III

A

785.333,34

0,06

785.333,40

65.444,45

Paraná

IV

C

1.145.333,34

0,06

1.145.333,40

95.444,45

Pernambuco

IV

C

1.145.333,34

0,06

1.145.333,40

95.444,45

Piauí

II

B

665.333,34

0,06

665.333,40

55.444,45

Rio de Janeiro

V

C

1.625.333,34

0,06

1.625.333,40

135.444,45

Rio Grande do Norte

II

B

665.333,34

0,06

665.333,40

55.444,45

Rio Grande do Sul

IV

B

1.025.333,34

0,06

1.025.333,40

85.444,45

Rondônia

II

B

665.333,34

0,06

665.333,40

55.444,45

Roraima

I

A

425.333,34

0,06

425.333,40

35.444,45

Santa Catarina

III

B

905.333,34

0,06

905.333,40

75.444,45

São Paulo

V

D

1.865.333,34

0,06

1.865.333,40

155.444,45

Sergipe

II

A

545.333,34

0,06

545.333,40

45.444,45

Tocantins

II

A

545.333,34

0,06

545.333,40

45.444,45

Total

25.044.000,18

1,62

25.044.001,80

2.087.000,02

ANEXO IV

Transferência ao INCQS/Fiocruz para aplicação no Finlacen-Visa 2019

Estado

Porte

Nível

Incentivo INCQS/Fiocruz (A)

Acerto casa decimal (B)

Valor Anual

Valor Mensal

INCQS/ FIOCRUZ

V

D

1.865.333,34

0,06

1.865.333,40

155.444,45