CONASS Informa n. 14 – Publicada a Portaria SAS n. 25 que institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2018

PORTARIA SAS N. 21, DE 10 DE JANEIRO DE 2018

Institui os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2018

A Secretária de Atenção à Saúde – Substituta, no uso das atribuições,

Considerando o Título VII, Capítulo III, Seção IV da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VII, Capítulo III, Seção II da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo V, Título II, Capítulo I, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título IV, Capítulo I, Seção II da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título II, Capítulo I da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a resolução nº 7/CIT/MS, de 24 de novembro de 2016, que define o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na atenção básica e dá outras providências; e

Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio da produção da Atenção Básica pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação do Banco de Dados Nacional do SISAB, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os prazos para o envio das informações de produção da Atenção Básica para a Base de Dados Nacional do SISAB, referente às competências de janeiro a dezembro de 2018.

Art. 2º Os gestores deverão seguir o cronograma de envio dos dados de produção da Atenção Básica para o SISAB conforme Anexo a esta Portaria:

§ 1º Para registro das informações do SISAB, é recomendado o uso dos sistemas de “software” da estratégia e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB).

§ 2º As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios encaminharão os dados registrados por meio de estratégia de transmissão estabelecida pelo Ministério da Saúde e divulgada no sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br.

§ 3º A estratégia de transmissão de dados pelos sistemas da estratégia e-SUS AB deve contemplar o envio dos dados para a base de dados federal e, quando couber, para a base de dados estadual.

§ 4º A transmissão de dados deverá ser realizada mensalmente, observando as datas limites para cada competência apresentadas conforme o cronograma constante no Anexo a esta Portaria.

§ 5º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem monitorar o envio dos dados de produção ao SISAB, pelo sítio eletrônico http://sisab.saude.gov.br/.

Art. 3º Fica constituída a data de início e fechamento das competências do SISAB, respectivamente, ao dia 1º e ao último dia de cada mês, tendo como prazo máximo para o envio da base de dados o dia 20 do mês subsequente à competência de produção:

§ 1º Quando a data final de envio do banco de dados ao SISAB consistir em dia de final de semana ou feriado, será considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente posterior.

§ 2º Poderão ser enviados ao SISAB dados de produção com até 12 (doze) meses de atraso, somente para fins de complementação dos dados enviados anteriormente ou para regularização do envio da produção quando não realizada dentro do prazo estabelecido no cronograma em anexo.

Art. 4º Compete ao Ministério da Saúde a responsabilidade de disponibilizar os sítios eletrônicos e as versões mais atuais dos sistemas da estratégia e-SUS AB, necessários à rotina mensal de envio de dados ao SISAB.

Art. 5º A Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação (CGAA/DAB/SAS/MS) adotará as providências necessárias junto ao DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Cronograma de envio de dados ao SISAB

Competência

Data de início e fechamento da competência

Data limite para envio de dados à base ao SISAB.

jan/18

01/01/2018 a 31/01/2018

20/02/2018

fev/18

01/02/2018 a 28/02/2018

20/03/2018

mar/18

01/03/2018 a 31/03/2018

20/04/2018

abr/18

01/04/2018 a 30/04/2018

21/05/2018

mai/18

01/05/2018 a 31/05/2018

20/06/2018

jun/18

01/06/2018 a 30/06/2018

20/07/2018

jul/18

01/07/2018 a 31/07/2018

20/08/2018

ago/18

01/08/2018 a 31/08/2018

20/09/2018

set/18

01/09/2018 a 30/09/2018

22/10/2018

out/18

01/10/2018 a 31/10/2018

20/11/2018

nov/18

01/11/2018 a 30/11/2018

20/12/2018

dez/18

01/12/2018 a 31/12/2018

21/01/2019

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO