CONASS Informa n. 141 – Publicada a Portaria GM n. 1325 que altera a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que trata da Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito)

CONASS Informa

PORTARIA GM N. 1.325, DE 22 DE JULHO DE 2016

Altera a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que trata da Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.719/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que trata da Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito);

Considerando a Portaria nº 94/GM/MS, de 21 de janeiro de 2016, que altera a Portara nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que trata da Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (Qualicito); e

Considerando a necessidade de se criarem alternativas para ampliar as ações de rastreamento do câncer de colo do útero, de acordo com as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento dessa doença, resolve:

Art. 1º O art. 35, o art. 35-A e o art. 35-D da Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 253, de 31 de dezembro de 2013, pág. 42 a 45, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 35. Fica mantido, na Tabela de Procedimentos do SUS, o procedimento 02.03.01.001-9 – EXAME DO CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA, com o valor de R$ 6,97 (seis reais e noventa e sete centavos), sem a exigência da habilitação 32.02, até 30 de dezembro de 2016.

Art. 35-A Fica excluída, na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses, Medicamentos e Materiais Especiais do SUS, a exigência da habilitação 32.02 – LABORATÓRIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS TIPO I para registro do procedimento 02.03.01.008-6 – EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA-RASTREAMENTO nos sistemas de informação do SUS até 30 de dezembro de 2016.

Art. 35-D Fica mantida, até 30 de dezembro de 2016, na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses, Medicamentos e Materiais Especiais do SUS, a regra condicionada 0010 – CONDICIONADA, que condiciona, excepcionalmente, a mudança do tipo de financiamento do procedimento 02.03.01.008-6 para 04 – FAEC, subtipo 040065 – EXAME CITOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO, quando realizado em usuárias com a idade compreendida entre 25 a 64 anos, em estabelecimentos habilitados com código 32.02 – LABORATÓRIO DE EXAMES CITOPATOLÓGICOS TIPO I.” (NR)

Art. 2º O art. 36-A da Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36-A Os laboratórios de citopatologia que não se habilitarem até a data de 30 de dezembro de 2016, como Tipo I, não poderão registrar os procedimentos abaixo, sendo automaticamente desligados do SIA-SUS a partir de 02 de janeiro de 2017:

I – 02.03.01.008-6 – EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA – RASTREAMENTO; e

II – 02.03.01.001-9 – EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA.” (NR)

Art. 3º Findo o prazo definido pelo art. 35, o financiamento do procedimento 02.03.01.008-6 – EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO VAGINAL/MICROFLORA-RASTREAMENTO continuará a ser via Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS