Conass Informa n. 143/2024 – Publicada a Portaria GM n. 2054 que inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, procedimentos relacionados aos Serviços de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal e procedimentos referentes à atenção à saúde das pessoas nessa condição

PORTARIA SAES/MS Nº 2.054, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Inclui, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, procedimentos relacionados aos Serviços de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal e procedimentos referentes à atenção à saúde das pessoas nessa condição

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Fica incluído, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos relacionados aos Serviços de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal e procedimentos referentes à atenção à saúde das pessoas nessa condição.

Art. 2° Fica incluída, na Tabela de Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a habilitação “23.08 – Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal” sob responsabilidade de lançamento centralizado.

Parágrafo único. Ficam habilitados e homologados, no código supracitado, os estabelecimentos de saúde constantes no Anexo I a esta Portaria.

Art. 3º Fica incluído no Grupo 03-Procedimentos Clínicos, Subgrupo 01- Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos, a Forma de Organização 16-Atenção Especializada à Pessoa com Falência Intestinal, na Estrutura da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela SUS)

Art. 4º Ficam incluídos no Grupo 03-Procedimentos Clínicos, Subgrupo 01- Consultas/Atendimentos/Acompanhamentos, Forma de Organização 16-Atenção Especializada à Pessoa com Falência Intestinal da Tabela SUS, os procedimentos conforme Anexo II a esta Portaria;

§1º O Procedimento 03.01.16.001-5 – REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL AMBULATORIAL, trata-se de um conjunto de ações visa proporcionar uma assistência integral, englobando a Nutrição Parenteral personalizada, levando em consideração as necessidades calóricas, a composição nutricional e as características específicas da condição do usuário. Além disso, conjunto adequado de equipamentos para administração da Nutrição Parenteral, incluindo bombas de infusão, cateteres venosos centrais, bolsas de soluções nutritivas, equipo estéril e demais dispositivos necessários para a administração segura do tratamento em ambiente domiciliar; administração de medicamentos específicos, considerando a gestão da dor, controle de sintomas, prevenção de infecções e outras necessidades medicamentosas relacionadas à condição do usuário; realização de exames periódicos, seja em domicílio de residência do usuário ou no serviço de referência, para monitorar a eficácia do tratamento, ajustar a prescrição conforme necessário e avaliar a resposta do usuário à reabilitação intestinal. Isso pode incluir exames laboratoriais, radiografias e outros estudos diagnósticos pertinentes; estabelecer um sistema logístico eficiente para garantir a entrega regular dos insumos necessários à Nutrição Parenteral na residência do usuário. Isso envolve coordenação entre a equipe multiprofissional de saúde, fornecedores de materiais e serviços de entrega de Nutrição Parenteral, assegurando uma provisão contínua e oportuna dos recursos essenciais. Por fim, cabe destacar a importância de fornecer orientação e treinamento adequados ao usuário e à família sobre os procedimentos de administração da Nutrição Parenteral, cuidados com os equipamentos, reconhecimento de sinais de complicações e a importância do seguimento rigoroso do plano de tratamento. O acompanhamento clínico do serviço de referência poderá ocorrer por meio de estratégias de telessaúde ou presencialmente. Ao implementar esse pacote de procedimentos, busca-se otimizar a eficácia da reabilitação intestinal domiciliar, garantindo um cuidado abrangente, seguro e personalizado para cada indivíduo enfrentando a falência intestinal.

§2º O Procedimentos 03.01.16.002-3 – REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL HOSPITALAR trata-se de procedimentos relacionados à assistência em nível hospitalar que incluem a Nutrição Parenteral Total (NPT) e Nutrição Enteral para fornecer suporte nutricional adequado, garantindo que os usuários recebam os nutrientes necessários para a recuperação; administração de antibioticoterapia específica, como aminoglicosídeos, adaptada à baixa absorção intestinal, visando combater infecções e prevenir complicações decorrentes de falhas na barreira intestinal, bem como Tratamento de Infecções e Intercorrências diversas; acesso venoso central e periférico e; realização de biópsias hepáticas, intestinais e retais para avaliar a condição dos tecidos para diagnosticar possíveis patologias e orientar o plano de tratamento.

Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, Tabela de Medicamentos, Órteses. Próteses e Materiais Especiais do SUS e Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), a fim de implementar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO I

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS COMO SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM TRATAMENTO DA PESSOA COM FALÊNCIA INTESTINAL

UF

MUNICÍPIO

CNES

NOME FANTASIA

GESTÃO

SP

SÃO PAULO

2078015

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE SÃO PAULO

ESTADUAL

RS

PORTO ALEGRE

2237601

HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PORTO ALEGRE

MUNICIPAL

SP

SÃO PAULO

2079127

HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS

MUNICIPAL

SP

SÃO PAULO

2058391

HOSPITAL ISRAELITA ALBERT EINSTEIN

MUNICIPAL

ANEXO II

PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

Procedimento

03.01.16.001-5 – REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL AMBULATORIAL

Descrição

CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS E MEDIDAS TERAPÊUTICAS DESTINADAS AO TRATAMENTO DA INSUFICIÊNCIA INTESTINAL REALIZADAS NO ÂMBITO AMBULATORIAL. ESTE CONJUNTO ABRANGE UMA SÉRIE DE AÇÕES E PRECAUÇÕES ESPECÍFICAS QUE VISAM ABORDAR E GERENCIAR A CONDIÇÃO DE FALÊNCIA INTESTINAL FORA DO AMBIENTE HOSPITALAR. ISSO INCLUI A ADMINISTRAÇÃO DE TERAPIAS MEDICAMENTOSAS,

MONITORAMENTO CLÍNICO REGULAR, INTERVENÇÕES NUTRICIONAIS ESPECIALIZADAS, E A COORDENAÇÃO DE CUIDADOS MULTIDISCIPLINARES PARA OTIMIZAR A QUALIDADE DE VIDA DO USUÁRIO E PROMOVER A RECUPERAÇÃO FUNCIONAL DO TRATO GASTROINTESTINAL. A ABORDAGEM AMBULATORIAL VISA FORNECER UMA ATENÇÃO PERSONALIZADA E CONTÍNUA, PERMITINDO QUE O INDIVÍDUO MANTENHA SUA ROTINA DIÁRIA ENQUANTO RECEBE O TRATAMENTO NECESSÁRIO PARA ENFRENTAR OS DESAFIOS ASSOCIADOS À FALÊNCIA INTESTINAL

Complexidade

Alta Complexidade

Modalidade

01- Ambulatorial

Instrumento de Registro

06 – APAC (Proc. Principal)

Tipo de Financiamento

04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Sub-tipo de Financiamento

0032 – Transplantes de órgãos, tecidos e células

Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 17.000,00

Total Ambulatorial

R$ 17.000,00

Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar

R$ 0,00

Sexo

Ambos

Quantidade Máxima

1

Idade Mínima

0 Mes(es)

Idade Máxima

130 Ano(s)

Atributo Complementar

014 – Admite APAC de Continuidade

CBO

2251-18 – Médico nutrologista

2251-65 – Médico gastroenterologista

2252-10 – Médico cirurgião cardiovascular

2252-20 – Médico cirurgião do aparelho digestivo

2252-30 – Médico cirurgião pediátrico

Habilitação

23.08 Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal

CID

K904

K908

K909

RENASES

048 – Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas

Procedimento

03.01.16.002-3 – REABILITAÇÃO EM FALÊNCIA INTESTINAL EM NÍVEL HOSPITALAR

Descrição

CONJUNTO DE PROCEDIMENTOS E MEDIDAS TERAPÊUTICAS DESTINADAS AO TRATAMENTO DA INSUFICIÊNCIA INTESTINAL, EXECUTADAS NO CONTEXTO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. ESTE CONJUNTO ABRANGE UMA VARIEDADE DE AÇÕES E PRECAUÇÕES ESPECÍFICAS QUE VISAM ABORDAR E GERENCIAR A CONDIÇÃO DE FALÊNCIA INTESTINAL NO AMBIENTE HOSPITALAR. INCLUI A ADMINISTRAÇÃO DE TERAPIAS MEDICAMENTOSAS, MONITORAMENTO CLÍNICO REGULAR,

INTERVENÇÕES NUTRICIONAIS ESPECIALIZADAS E A COORDENAÇÃO DE CUIDADOS MULTIDISCIPLINARES. O OBJETIVO É PROPORCIONAR UMA ATENÇÃO INTENSIVA

E ESPECIALIZADA AO usuário, GARANTINDO UM AMBIENTE CONTROLADO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE TRATAMENTOS, PROCEDIMENTOS E CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA PROMOVER A RECUPERAÇÃO DA FUNÇÃO INTESTINAL E O BEM-ESTAR GLOBAL DO INDIVÍDUO DURANTE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. O VALOR DESTE PROCEDIMENTO NÃO INCLUI DIÁRIA DE UTI E OUTRAS CIRURGIAS, NÃO LISTADAS.

Complexidade

Alta Complexidade

Modalidade

02 – Hospitalar

Instrumento de Registro

03 – AIH (Proc. Principal)

Tipo de Financiamento

04 – Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)

Sub-tipo de Financiamento

0032 – Transplantes de órgãos, tecidos e células

Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Total Ambulatorial

R$ 0,00

Serviço Hospitalar (SH)

R$ 90,00

Serviço Profissional (SP)

R$ 30,00

Total Hospitalar

R$ 120,00

Sexo

Ambos

Quantidade Máxima

30

Idade Mínima

0 Mês

Idade Máxima

130 Anos

Atributo Complementar

009 – Exige CNS; 007 – permanência por dia

CBO

2251-18 – Médico nutrologista

2251-65 – Médico gastroenterologista

2252-10 – Médico cirurgião cardiovascular

2252-20 – Médico cirurgião do aparelho digestivo

2252-30 – Médico cirurgião pediátrico

Habilitação

23.08 – Serviço de Referência em Tratamento da Pessoa com Falência Intestinal

CID

K904

K908

K909

RENASES

048 – Acompanhamento e Tratamento de Doenças ou Condições Clínicas Crônicas

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