Conass Informa n. 147/2022 – Publicada a Emenda Constitucional n. 118 que dá nova redação às alíneas “b” e “c” do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 118
Dá nova redação às alíneas “b” e “c” do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º As alíneas “b” e “c” do inciso XXIII docaputdo art. 21 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………
XXIII – ………………………………………………………………………………………….
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b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;
c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;
…………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 26 de abril de 2022
Mesa da Câmara dos Deputados |
Mesa do Senado Federal |
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Deputado ARTHUR LIRA Presidente |
Senador RODRIGO PACHECO Presidente |
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Deputado MARCELO RAMOS 1º Vice-Presidente |
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO 1º Vice-Presidente |
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Deputado ANDRÉ DE PAULA 2º Vice-Presidente |
Senador ROMÁRIO 2º Vice-Presidente |
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Deputado LUCIANO BIVAR 1º Secretário |
Senador IRAJÁ 1º Secretário |
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Deputada MARÍLIA ARRAES 2ª Secretária |
Senador ELMANO FÉRRER 2º Secretário |
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Deputada ROSE MODESTO 3ª Secretária |
Senador ROGÉRIO CARVALHO 3º Secretário |
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Deputada ROSANGELA GOMES 4ª Secretária |
Senador WEVERTON 4º Secretário |