Conass Informa n. 147/2022 – Publicada a Emenda Constitucional n. 118 que dá nova redação às alíneas “b” e “c” do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 118

Dá nova redação às alíneas “b” e “c” do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal, para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º As alíneas “b” e “c” do inciso XXIII docaputdo art. 21 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. ………………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………………………………

XXIII – ………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………

b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso agrícolas e industriais;

c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos;

…………………………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 26 de abril de 2022

Mesa da Câmara dos Deputados

Mesa do Senado Federal

Deputado ARTHUR LIRA

Presidente

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente

Deputado MARCELO RAMOS

1º Vice-Presidente

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO

1º Vice-Presidente

Deputado ANDRÉ DE PAULA

2º Vice-Presidente

Senador ROMÁRIO

2º Vice-Presidente

Deputado LUCIANO BIVAR

1º Secretário

Senador IRAJÁ

1º Secretário

Deputada MARÍLIA ARRAES

2ª Secretária

Senador ELMANO FÉRRER

2º Secretário

Deputada ROSE MODESTO

3ª Secretária

Senador ROGÉRIO CARVALHO

3º Secretário

Deputada ROSANGELA GOMES

4ª Secretária

Senador WEVERTON

4º Secretário