Conass Informa n. 15/2021 – Publicada a Portaria GM n. 163 que divulga os montantes de recursos federais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, correspondentes ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC), e altera prazo no processo de remanejamento intraestadual

PORTARIA GM/MS Nº 163, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

Divulga os montantes de recursos federais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, correspondentes ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC), e altera prazo no processo de remanejamento intraestadual

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o que dispõe a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, sobre a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde dos Estados, Municípios e do Distrito Federal;

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, no que se refere à publicação dos montantes de recursos federais a serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município, para custeio das ações e serviços públicos de saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, e

Considerando a pactuação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, com relação à programação assistencial de media e alta complexidade, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os montantes de recursos federais destinados às ações e serviços públicos de saúde, no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, correspondentes ao Teto MAC, alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Não estão incluídos nos montantes referidos no caput deste art., os recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante apuração dos valores da produção de serviços relativa a procedimentos selecionados, registrada na base de dados dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar (SIA/SIH), aprovada pelo gestor competente.

Art. 2º Os recursos do Teto MAC, objeto desta Portaria:

I – são transferidos do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de forma regular e automática, em parcelas mensais;

II – representam um valor bruto, sobre o qual podem incidir descontos e, portanto, não correspondem necessariamente aos valores das transferências, informadas mensalmente no sítio do Fundo Nacional de Saúde;

III – oneram o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade; e

IV – estão detalhados e permanentemente atualizados no Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (SISMAC) e disponíveis para consulta no endereço eletrônico: http://sismac.saude.gov.br

Art. 3º A divulgação dos valores do Teto MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não acarreta impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

Acesse aqui o anexo da portaria.