Conass Informa n. 152/2021 – Publicada a Portaria GM n. 1537 que torna pública a decisão de não incorporar o casirivimabe + imdevimabe para pacientes de alto risco infectados por SARS-CoV-2, no âmbito do SUS

PORTARIA GM/MS Nº 1.537, DE 7 DE JULHO DE 2021

Torna pública a decisão de não incorporar o casirivimabe + imdevimabe para pacientes de alto risco infectados por SARS-CoV-2, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 29 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, e dos arts. 25-A e 25-B do Anexo XVI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Não incorporar o casirivimabe + imdevimabe para pacientes de alto risco infectados por SARS-CoV-2, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.

Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES