Conass Informa n. 155/2024 – Publicada a Portaria GM n. 5409 que altera para até 1º de janeiro de 2025 o prazo para o início do procedimento de descentralização para os Estados e Distrito Federal das habilitações de serviços e equipes, constante nos atos que especifica

Portaria GM/MS Nº 5.409, DE 20 DE setembro DE 2024

Altera para até 1º de janeiro de 2025 o prazo para o início do procedimento de descentralização para os Estados e Distrito Federal das habilitações de serviços e equipes, constante nos atos que especifica

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de estabelecer novo prazo para que os Estados tenham a estrutura necessária para assumir as competências descentralizadas, resolve:

Art. 1º Esta Portaria altera para até 1º de janeiro de 2025 o prazo para o início do procedimento de descentralização para os Estados e Distrito Federal das habilitações de serviços e equipes, constante nos atos que tratam:

I – da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

II – da Unidades de Terapia Intensiva – UTI e as Unidades de Cuidado Intermediário – UCI, destinadas ao cuidado progressivo do paciente crítico, grave ou de alto risco ou moderado no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; e

III – do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC).

Parágrafo único. O procedimento de habilitação realizado pelo gestor federal será mantido até o fim do prazo estabelecido no caput.

Art. 2º A Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º Esta Portaria entra em vigor:

I – até 1º de janeiro de 2025, quanto ao art. 2º, na parte que altera os seguintes dispositivos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017:

a) os §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do art. 878-A;

b) os §§ 1º, 2º e 3º do art. 885;

c) os §§ 1º, 2º e 3º do art. 925; e

II – em 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação, quanto aos demais dispositivos.” (NR)

Art. 3º A Portaria GM/MS nº 2.862, de 29 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor:

I – até 1º de janeiro de 2025, quanto ao art. 1º, na parte que altera os arts. 147, 148 e 148- A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; e

II – em 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação, quanto aos demais dispositivos.” (NR)

Art. 4º A Portaria GM/MS nº 3.005, de 2 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º Esta Portaria entra em vigor:

I – até 1º de janeiro de 2025, quanto ao art. 1º, na parte que altera os arts. 561 e 562-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e

II – na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.” (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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