Conass Informa n. 156/2024 – Publicada a Portaria SAES n. 2085 que estabelece normas para registro das Equipes de Cuidados Paliativos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

Portaria SAES/MS Nº 2.085, DE 9 DE setembro DE 2024

Estabelece normas para registro das Equipes de Cuidados Paliativos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e inclui procedimentos na

Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

 

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas normas para registro das Equipes Assistenciais de Cuidados Paliativos (EACP) e Equipes Matriciais de Cuidados Paliativos (EMCP) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.

Art. 2º As EACP e EMCP deverão ser registradas em Unidades Básicas de Saúde (UBS), Ambulatórios, Hospitais, Pronto Atendimentos ou Unidades de Atenção Domiciliar, informando a atividade Cuidados Paliativos como Atividade Secundária, de forma a identificar a atuação das equipes no estabelecimento, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.681, de 07 de maio de 2024.

Art. 3° Fica incluído, o serviço especializado 171 – Cuidados Paliativos, na Tabela de Serviço Especializado do CNES, conforme o Anexo I a esta Portaria.

Art. 4º Ficam incluídas, na Tabela de Equipes do CNES, as tipologias de Equipes de Cuidados Paliativos, conforme Anexo II a esta Portaria.

§1º As equipes de Cuidados Paliativos deverão ter a composição e a carga horária semanal de profissionais definidas no Anexo II.

§2º Nenhum profissional componente das Equipes de Cuidados Paliativos poderá ter carga horária inferior a 20 (vinte) horas de trabalho ou atuar com somatória de carga horária superior a 60 (sessenta) horas de trabalho em equipes.

Art. 5º O registro das Equipes de Cuidados Paliativos no CNES deverá ocorrer previamente à publicação de ato administrativo de homologação do estabelecimento pelo Ministério da Saúde, conforme estabelecido no inciso II do art. 30 da Portaria GM/MS nº 3.681, de 7 de maior de 2024.

Art. 6º Fica excluído da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento 03.02.02.001-2 – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS.

Art. 7º Fica incluído no Grupo 03 – Procedimentos Clínicos, o Subgrupo 11 – Cuidados Paliativos e as Formas de Organização 01 – Ações Assistenciais e 02 – Ações Matriciais.

Art. 8º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos listados no Anexo III a esta Portaria.

Art. 9º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais e o Repositório de Terminologias do SUS para a implantação das alterações definidas por esta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, a partir da competência seguinte à data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO I

TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO

SERVIÇO ESPECIALIZADO

CLASSIFICAÇÃO

OCUPAÇÕES (CBO) MÍNIMAS

171 CUIDADOS PALIATIVOS

001 APOIO ASSISTENCIAL

2251* Médicos clínicos ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

2235* Enfermeiros e afins

2516-05 Assistente social

2215* Psicólogos e psicanalistas

3222-05 Técnico de Enfermagem ou 3222-30 – Auxiliar de enfermagem

002 APOIO MATRICIAL

2251* Médicos clínicos ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

2235* Enfermeiros e afins

2516-05 Assistente social

2215* Psicólogos e psicanalistas

* Poderá ser utilizada qualquer CBO desta família de ocupações.

ANEXO II

TABELA DE TIPO DE EQUIPES

TIPO DE EQUIPE

OCUPAÇÃO (CBO) MÍNIMA

SOMATÓRIA DE CHS POR OCUPAÇÃO

78 – EACP – Equipe Assistencial de Cuidados Paliativos

2251* Médicos clínicos ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

20hs semanais

2235* Enfermeiros e afins

30hs semanais

2516-05 Assistente Social

30hs semanais

2215* Psicólogos e psicanalistas

30hs semanais

3222-05 Técnico de Enfermagem ou 3222-30 – Auxiliar de enfermagem

Somatório de 90hs semanais

79 – EMCP – Equipe Matricial de Cuidados Paliativos

2251* Médicos clínicos ou 2251-24 – Médico pediatra ou 2252* Médicos em especialidades cirúrgicas ou 2253* Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

40hs semanais

2235* Enfermeiros e afins

30hs semanais

2516-05 Assistente social

30hs semanais

2215* Psicólogos e psicanalistas

30hs semanais

* Poderá ser utilizada qualquer CBO desta família de ocupações.

ANEXO III

PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

Procedimento

03.11.01.001-6 ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL EM CUIDADOS PALIATIVOS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

Descrição

INTERVENÇÃO MULTIPROFISSIONAL NO CONTEXTO DE CUIDADOS PALIATIVOS NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VOLTADA PARA O CONTROLE DE SINTOMAS E PARA PRESERVAÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DA PESSOA CUJO ADOECIMENTO OU SITUAÇÃO AMEAÇA A CONTINUIDADE DA VIDA. INCLUI AVALIAÇÃO ABRANGENTE DA PESSOA CUIDADA E FAMÍLIA, NAS DIMENSÕES FÍSICA, PSICOEMOCIONAL, SOCIAL E ESPIRITUAL; POR MEIO DE ESCUTA QUALIFICADA E COMUNICAÇÃO ABERTA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE CUIDADOS PALIATIVOS COM TOMADA DE DECISÕES COMPARTILHADAS.

Origem SIGTAP

03.02.02.001-2

Complexidade

Média Complexidade

Tipo de Financiamento

05 Incentivo MAC

Modalidade

01 Ambulatorial; 02 Hospitalar; 03 Hospital-Dia; 06 Domiciliar

Instrumento de Registro

02 BPA (Individualizado); 05 AIH (Proc. Secundário);

Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Total Ambulatorial

R$ 0,00

Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar

R$ 0,00

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 Meses

Idade Máxima

130 anos

Quantidade Máxima

30

CBO

2237-10 – Nutricionista

2239-05 – Terapeuta ocupacional

2516-05 – Assistente social

Categoria CBO

2231* – Médicos

2232* – Cirurgiões-dentistas

2234* – Farmacêuticos

2235* – Enfermeiros e afins

2236* – Fisioterapeutas

2237* – Cirurgiões-dentistas

2238* – Fonoaudiólogos

2215* – Psicólogos e psicanalistas

2251* – Médicos clínicos

2252* – Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* – Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

Serviço/Classificação

113 Atenção Domiciliar / 001 Assistência Domiciliar

113 Atenção Domiciliar / 002 Internação Domiciliar

113 Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar – EMAD

113 Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio – EMAP

126 Serviço de Fisioterapia / 002 Assistência fisioterapêutica em alterações oncológicas

171 Cuidados Paliativos / 001 Atenção Assistencial

Renases

002 – Atenção Domiciliar;

007 Práticas Integrativas e Complementares;

013 Visita Domiciliar ou Institucional; 141 – Hospital-Dia.

Procedimento

03.11.01.002-4 ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL EM CUIDADOS PALIATIVOS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Descrição

INTERVENÇÃO MULTIPROFISSIONAL NO CONTEXTO DE CUIDADOS PALIATIVOS NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, VOLTADA PARA O CONTROLE DE SINTOMAS E PARA PRESERVAÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA DA PESSOA CUJO ADOECIMENTO OU SITUAÇÃO AMEAÇA A CONTINUIDADE DA VIDA. INCLUI AVALIAÇÃO ABRANGENTE DA PESSOA CUIDADA E FAMÍLIA, NAS DIMENSÕES FÍSICA, PSICOEMOCIONAL, SOCIAL E ESPIRITUAL; POR MEIO DE ESCUTA QUALIFICADA E COMUNICAÇÃO ABERTA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE CUIDADOS PALIATIVOS COM TOMADA DE DECISÕES COMPARTILHADAS.

Complexidade

Atenção Básica

Modalidade

01 Ambulatorial; 06 Atenção Domiciliar;

Instrumento de Registro

02 – BPA (Individualizado)

Tipo de Financiamento

05 Incentivo MAC

Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Total Ambulatorial

R$ 0,00

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 Meses

Idade Máxima

130 anos

Quantidade Máxima

30

CBO

2237-10 – Nutricionista

2239-05 – Terapeuta ocupacional

2516-05 – Assistente social

Categoria CBO

2231* – Médicos

2232* – Cirurgiões-dentistas

2234* – Farmacêuticos

2235* – Enfermeiros e afins

2236* – Fisioterapeutas

2237* – Cirurgiões-dentistas

2238* – Fonoaudiólogos

2215* – Psicólogos e psicanalistas

2251* – Médicos clínicos

2252* – Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* – Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

Serviço/Classificação

113 Atenção Domiciliar / 001 Assistência Domiciliar

113 Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar – EMAD

113 Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio – EMAP

171 – Cuidados Paliativos / 001 – Atenção Assistencial

Renases

002 – Atenção Domiciliar; 007 – Práticas Integrativas e Complementares; 013 – Visita Domiciliar ou Institucional.

Procedimento

03.11.02.001-1 – ATIVIDADE DE APOIO MATRICIAL EM CUIDADOS PALIATIVOS

Descrição

AÇÕES DE APOIO MATRICIAL A EQUIPES DOS PONTOS DE ATENÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE PARA A REALIZAÇÃO DE CUIDADOS PALIATIVOS ENVOLVENDO PACIENTES; INCLUI SUPORTE TÉCNICO, DISCUSSÃO PARA CONDUÇÃO DE CASO E/OU ATUAÇÃO CONJUNTA PARA CUIDADOS PALIATIVOS EM INTERCORRÊNCIAS E AÇÕES ASSISTENCIAIS COMPLEXAS OU INTENSIVAS. PODE ACONTECER DURANTE ATENDIMENTO DE PACIENTE OU EM MOMENTO DISTINTO.

Instrumento de Registro

BPA/I

Modalidade de Atendimento

01 – Ambulatorial; 06 – Atenção Domiciliar;

Complexidade

MC – Média Complexidade

Tipo de Financiamento

05 – Incentivo MAC;

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

0,00

Valor do Serviço Hospitalar (SH)

0,00

Valor do Serviço Profissional (SP)

0,00

Total Hospitalar

0,00

CBO

2237-10 – Nutricionista

2239-05 – Terapeuta ocupacional

2516-05 – Assistente social

Categoria CBO

2231* – Médicos

2232* – Cirurgiões-dentistas

2234* – Farmacêuticos

2235* – Enfermeiros e afins

2236* – Fisioterapeutas

2237* – Cirurgiões-dentistas

2238* – Fonoaudiólogos

2215* – Psicólogos e psicanalistas

2251* – Médicos clínicos

2252* – Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* – Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

Serviço/Classificação

113 Atenção Domiciliar / 001 Assistência Domiciliar

113 Atenção Domiciliar / 002 Internação Domiciliar

113 Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar – EMAD

113 Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio – EMAP

126 Serviço de Fisioterapia / 002 Assistência fisioterapêutica em alterações oncológicas

171 – Cuidados Paliativos / 001 – Atenção Assistencial

171 – Cuidados Paliativos / 002 – Apoio Matricial

Renases

002 – Atenção Domiciliar; 013 – Visita Domiciliar ou Institucional.

Procedimento

03.11.02.002-0 – ATIVIDADE EDUCATIVA EM CUIDADOS PALIATIVOS COM PROFISSIONAIS DA RAS

Descrição

AÇÕES DE FORMAÇÃO EM CUIDADOS PALIATIVOS COM PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DOS PONTOS DE ATENÇÃO DA RAS. INCLUI ABORDAGEM DE TEMAS TÉCNICOS DE CUIDADOS PALIATIVOS NA FORMA DE CAPACITAÇÕES, TREINAMENTOS, SEMINÁRIOS, DISCUSSÕES DE CASOS, RODAS DE CONVERSA E OUTRAS, EM MODO PRESENCIAL, PODENDO INCLUIR PARTICIPANTES ADICIONAIS EM MODO REMOTO. DEVE-SE REGISTRAR O NÚMERO DE ATIVIDADES REALIZADAS NO MÊS.

Instrumento de Registro

BPA (Consolidado);

Modalidade de Atendimento

01 – Ambulatorial; 06 – Atenção Domiciliar;

Complexidade

MC – Média Complexidade

Tipo de Financiamento

05 – Incentivo MAC

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

0,00

Valor do Total Ambulatorial

0,00

CBO

2237-10 – Nutricionista

2239-05 – Terapeuta ocupacional

2516-05 – Assistente social

Categoria (Família) CBO

2231* – Médicos

2232* – Cirurgiões-dentistas

2234* – Farmacêuticos

2235* – Enfermeiros e afins

2236* – Fisioterapeutas

2237* – Cirurgiões-dentistas

2238* – Fonoaudiólogos

2215* – Psicólogos e psicanalistas

2251* – Médicos clínicos

2252* – Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* – Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

Serviço/classificação

113 Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar – EMAD

113 Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio – EMAP

171 – Cuidados Paliativos / 001 – Atenção Assistencial

171 – Cuidados Paliativos / 002 – Apoio Matricial

Renases

002 – Atenção Domiciliar.

Procedimento:

03.11.02.003-8 – ATIVIDADE EDUCATIVA EM CUIDADOS PALIATIVOS COM GRUPO DE FAMILIARES DE PACIENTES

Descrição

AÇÕES EDUCATIVAS COM GRUPO DE FAMILIARES DE PACIENTES EM CUIDADOS PALIATIVOS REALIZADAS NAS UNIDADES DE SAÚDE OU NA COMUNIDADE PODENDO ABORDAR TEMAS TÉCNICOS E/OU TROCAS DE EXPERIÊNCIAS PESSOAIS DOS FAMILIARES. RECOMENDA-SE O MÍNIMO DE 10 (DEZ) PARTICIPANTES. DEVE-SE REGISTRAR O NÚMERO DE ATIVIDADES REALIZADAS NO MÊS.

Instrumento de Registro

BPA (Consolidado);

Modalidade de Atendimento

01 – Ambulatorial; 06 – Atenção Domiciliar;

Complexidade

MC – Média Complexidade

Tipo de Financiamento

05 – Incentivo MAC

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

0,00

Total Ambulatorial

0,00

CBO

2237-10 – Nutricionista

2239-05 – Terapeuta ocupacional

2516-05 – Assistente social

Categoria (Família) CBO

2231* – Médicos

2232* – Cirurgiões-dentistas

2234* – Farmacêuticos

2235* – Enfermeiros e afins

2236* – Fisioterapeutas

2237* – Cirurgiões-dentistas

2238* – Fonoaudiólogos

2215* – Psicólogos e psicanalistas

2251* – Médicos clínicos

2252* – Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* – Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

Serviço/classificação

113 Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar – EMAD

113 Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio – EMAP

171 – Cuidados Paliativos / 001 – Atenção Assistencial

171 – Cuidados Paliativos / 002 – Apoio Matricial

Renases

002 – Atenção Domiciliar; 004 – Atendimento Clinico na Atenção Primária; 008 – Ações Comunitárias; 009 – Atenção Familiar; 013 Visita Domiciliar ou Institucional; 201 – Promoção da Saúde.

Procedimento

03.11.02.004-6 – ATIVIDADE EDUCATIVA EM CUIDADOS PALIATIVOS COM A COMUNIDADE

Descrição

AÇÕES EDUCATIVAS REALIZADAS NA UNIDADE DE SAÚDE OU ESPAÇOS DO TERRITÓRIO COM GRUPOS DE PESSOAS DA COMUNIDADE SOBRE TEMAS DE CUIDADOS PALIATIVOS, NA FORMA DE PALESTRAS, REUNIÕES, OFICINAS, AULAS, EVENTOS CULTURAIS OU OUTRAS. INCLUI AÇÕES DE APOIO À FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADES COMPASSIVAS. DEVE-SE REGISTRAR O NÚMERO DE ATIVIDADES REALIZADAS NO MÊS.

Instrumento de Registro

BPA (Consolidado);

Modalidade de Atendimento

01 – Ambulatorial; 06 – Atenção Domiciliar;

Complexidade

MC – Média Complexidade

Tipo de Financiamento

05 – Incentivo MAC

Valor do Serviço Ambulatorial (SA)

0,00

Total Ambulatorial

0,00

CBO

2237-10 – Nutricionista

2239-05 – Terapeuta ocupacional

2516-05 – Assistente social

Categoria CBO

2231* – Médicos

2232* – Cirurgiões-dentistas

2234* – Farmacêuticos

2235* – Enfermeiros e afins

2236* – Fisioterapeutas

2237* – Cirurgiões-dentistas

2238* – Fonoaudiólogos

2215* – Psicólogos e psicanalistas

2251* – Médicos clínicos

2252* – Médicos em especialidades cirúrgicas

2253* – Médicos em medicina diagnóstica e terapêutica

Serviço/classificação

113 Atenção Domiciliar / 003 Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar – EMAD

113 Atenção Domiciliar / 004 Equipe Multidisciplinar de Apoio – EMAP

171 – Cuidados Paliativos / 001 – Atenção Assistencial

171 – Cuidados Paliativos / 002 – Apoio Matricial

Renases

002 – Atenção Domiciliar; 201 – Promoção da Saúde.