Conass Informa n. 158/2022 – Publicada a Portaria GM n. 977 que estabelece a transferência de recurso financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus.

PORTARIA GM/MS Nº 977, DE 28 DE ABRIL DE 2022


Estabelece a transferência de recurso financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 4.226, de 31 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para desmobilização e pagamentos de leitos de Unidade de Terapia Intensiva UTI Adulto e Pediátrico Covid-19 autorizados, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19 para janeiro e fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro para Enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional causada pelo novo Coronavírus COVID 19, no valor de R$ 100.339.200,00 (cem milhões, trezentos e trinta e nove mil e duzentos reais), a ser disponibilizado aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcela única, conforme o Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros correspondem a cobertura das diárias de UTI COVID-19 registradas no Sistema de Informação Hospitalar (SIHSUS) referentes ao mês de janeiro de 2022.
Art. Para o cálculo dos valores de trata o art. foi considerado a quantidade física das diárias de UTI Covid-19 aprovadas no SIHSUS relativo aos Procedimentos 08.02.01.029-6 Diária de UTI-II Adulto Covid-19 e 08.02.01.030-0 – Diária de UTI-II pediátrica Covid-19, registradas no processamento de janeiro de 2022 e internações com alta (data de saída) durante o mês de janeiro de 2022.
Parágrafo único. O quantitativo de diárias de UTI Covid-19 apurado foi multiplicado pelo valor unitário do procedimento.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde deverá adotar as medidas necessárias para a transferência dos montantes estabelecidos no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES/MS.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
10.302.5018.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário – CV19 – Coronavírus – COVID-19).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES.

Acesse aqui o anexo da portaria.