CONASS Informa n. 158 – Publicada a Resolução CNS n. 590 que aprova o Regimento Eleitoral para as eleições do Conselho Nacional de Saúde do mandato do triênio 2018/2021

RESOLUÇÃO CNS N. 590, DE 13 DE JULHO DE 2018

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 de julho de 2018, e no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata, resolve:

Aprovar o Regimento Eleitoral para as eleições do Conselho Nacional de Saúde do mandato do triênio 2018/2021.

RONALD FERREIRA DOS SANTOS

Presidente do Conselho Nacional de Saúde Homologo a Resolução CNS nº 590, de 13 de julho de 2018, nos termos do Decreto de Delegação de Competência de 12 de novembro de 1991.

GILBERTO OCCHI

Ministro de Estado da Saúde