Conass Informa n. 159/2022 – Publicada a Portaria SAES n. 140 inclui procedimento e altera registro de atributo pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA Nº 140, DE 28 DE ABRIL DE 2022

Inclui procedimento e altera registro de atributo pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

A Secretária de Atenção à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 24, de 10 de setembro de 2012, que torna pública a decisão de incorporar os medicamentos golimumabe, certolizumabe pegol, rituximabe, abatacepte e tocilizumabe, bem como a manutenção dos medicamentos infliximabe, adalimumabe e etanercepte para o tratamento da Artrite Reumatóide (AR) no Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 40, de 18 de setembro de 2020, que torna pública a decisão de incorporar o risanquizumabe para o tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), no âmbito do Sistema Único de Saúde – (SUS);

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 4, de 19 de fevereiro de 2021, que tornou pública a decisão de incorporar o upadacitinibe para o tratamento de pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), no âmbito do Sistema Único de Saúde – (SUS);

Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 26, de 1º de junho de 2021, que torna pública a decisão de incorporar o nusinersena para tratamento da atrofia muscular espinhal 5q tipo II, com diagnóstico até os 18 meses de idade e conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, e não incorporar o nusinersena para tratamento da atrofia muscular espinhal 5q tipo III, no âmbito do Sistema Único de Saúde – (SUS); e

Considerando a solicitação das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal acerca da diferenciação administrativa dos medicamentos biológicos distribuídos no âmbito do Sistema Único da Saúde, como ferramenta de garantia da segurança do paciente e a minimização de erros de dispensação;

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, resolve:

Art. 1º Fica incluído, na forma de organização 69 – Inibidores de interleucinas do grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o medicamento a seguir especificado:

Procedimento:

06.04.69.004-5 RISANQUIZUMABE 75MG/0,83 ML SOLUÇÂO INJETÁVEL

Origem

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

4

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 Anos

Idade Máxima

130 Anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CID-10

L40.0 – Psoríase vulgar

L40.1 – Psoríase pustulosa generalizada

L40.4 – Psoríase gutata

L40.8 – Outras formas de psoríase

CBO

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farnacêutica.

Atributo Complementar

009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Art. 2° Fica incluído, na forma de organização 32 – Imunossupressores seletivos do grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04- Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o medicamento a seguir especificado:

Procedimento:

06.04.32.019-1 – UPADACITINIBE 15 MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA)

Origem

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

31

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 Anos

Idade Máxima

130 Anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CID-10

M05.0 – Síndrome de Felty

M05.1 – Doença reumatóide do pulmão

M05.2 – Vasculite reumatóide

M05.3 – Artrite reumatóide com comprometimento de outros órgãos e sistemas

M05.8 – Outras artrites reumatóides soro- positivas

M06.0 – Artrite reumatóide soro- negativa

M06.8 – Outras artrites reumatóides especificadas

CBO

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farnacêutica

Atributo Complementar

009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Art. 3° Fica incluído, na forma de organização 38 – Inibidores do fator de necrose tumoral alfa (TNF-a) do grupo 06- Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o medicamento a seguir especificado:

Procedimento:

06.04.38.011-9 – INFLIXIMABE 10 MG/ML INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA COM 10 ML) (BIOSSIMILAR A)

Origem

Descrição

ESTE MEDICAMENTO DEVERÁ SER INDICADO CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS VIGENTE. PODERÁ SER REGISTRADA QUANTIDADE SUPERIOR A 6 (SEIS) FRASCOS-AMPOLA NO CASO DE DOENÇA DE CROHN (CID-10: K50.0,

K50.1, K50.8), RETOCOLITE ULCERATIVA (CID-10:K51.0, K51.2, K51.3, K51.5, K51.8), ARTRITE PSORÍACA (CID-10: MO7.0, M07.2, M07.3) E ESPONDILITE ANCILOSANTE (CID-10: M45, M46.8).

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

10

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 meses

Idade Máxima

130 Anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CID-10

M05.0 – Síndrome de Felty

M05.1 – Doença reumatóide do pulmão

M05.2 – Vasculite reumatóide

M05.3 – Artrite reumatóide com comprometimento de outros órgãos e sistemas

M05.8 – Outras artrites reumatóides soro- positivas

M06.0 – Artrite reumatóide soro- negativa

M06.8 – Outras artrites reumatóides especificadas

M08.0 – Artrite reumatóide juvenil

M08.1 – Espondilite ancilosante juvenil

M08.2 – Artrite juvenil com início sistêmico

M08.3 – Poliartrite juvenil (soro- negativa)

M08.4 – Artrite juvenil pauciarticular

M08.8 – Outras artrites juvenis

M08.9 – Artrite juvenil não especificada

K50.0 – Doença de Crohn do intestino delgado

CID-10

K50.1 – Doença de Crohn do intestino grosso

K50.8 – Outra forma de doença de Crohn

K51.0 – Enterocolite ulcerativa (crônica)

K51.2- Proctite ulcerativa (crônica)

K51.3 – Retossigmoidite ulcerativa (crônica)

K51.5 – Proctocolite mucosa

K51.8 – Outras colites ulcerativas

M07.0 – Artropatia psoriásica interfalangiana distal

M07.2 – Espondilite psoriásica

M07.0 – Outras artropatias psoriásicas

M45 – Espondilite ancilosante

M46.8 – Outras espondilopatias inflamatórias especificadas

CBO

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farnacêutica

Atributo Complementar

009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Art. 4° Fica alterado, na tabela de Procedimentos do SUS, o atributo referente à CID-10 de procedimento pertencente ao CEAF, conforme a seguinte especificação:

CÓDIGO

NOME

ALTERAÇÃO

06.04.79.001-5

NUSINERSENA 2,4 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 5 ML)

CID-10: incluir

G12.1 – Outras atrofias musculares espinais hereditárias

Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde – RTS, conforme as disposições desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS a partir da competência seguinte à data da sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO