Portaria GM/MS Nº 10.177, DE 26 DE janeiro DE 2026
Estabelece o prazo de noventa dias para adequação da carga horária do profissional enfermeiro das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar do Tipo I – EMAD Tipo I do Programa Melhor em Casa – PMeC.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de noventa dias para que as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar do Tipo I – EMAD Tipo I adequem a soma da carga horária semanal do profissional enfermeiro para sessenta horas conforme estabelece o Anexo I da Portaria SAES/MS nº 1.619, de 22 de abril de 2024.
Art. 2º Ficam excluídas da alteração de carga horária as outras categorias profissionais que compõem a EMAD Tipo I.
Art. 3º As regras estabelecidas nesta Portaria será limitada à composição da EMAD Tipo I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
