Conass Informa n. 161/2022 – Publicada a Portaria SAES n. 144 que exclui medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, migrando-os para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica

PORTARIA Nº 144, DE 29 DE ABRIL DE 2022

Exclui medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, migrando-os para o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica

A Secretária de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.537, de 12 de junho de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para incluir os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica;

Considerando a Nota Técnica nº 319/2020-CGAHV/DCCI/SVS/MS, que definiu a operacionalização e prazo da mudança de Componente; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Vigilância do HIV/AIDS e das Hepatites Virais do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde – CGAHV/DCCI/SVS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, do grupo 06 – Medicamentos, os medicamentos a seguir especificados que passam a ser incluídos no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica:

CÓDIGO

NOME

06.04.30.001-8

IMUNOGLOBULINA ANTI-HEPATITE B 100 UI INJETÁVEL (POR FRASCO)

06.04.30.002-6

IMUNOGLOBULINA ANTI-HEPATITE B 500 UI INJETÁVEL (POR FRASCO)

06.04.30.003-4

IMUNOGLOBULINA ANTI-HEPATITE B 600 UI INJETÁVEL (POR FRASCO)

06.04.30.004-2

IMUNOGLOBULINA ANTI-HEPATITE B 1000 UI INJETÁVEL (POR FRASCO)

06.04.39.004-1

ALFAPEGINTERFERONA 2A 180 MCG (POR SERINGA PREENCHIDA)

06.04.39.005-0

ALFAPEGINTERFERONA 2B 80MCG (POR FRASCO-AMPOLA)

06.04.39.006-8

ALFAPEGINTERFERONA 2B 100 MCG (POR FRASCO-AMPOLA)

06.04.39.007-6

ALFAPEGINTERFERONA 2B 120 MCG (POR FRASCO-AMPOLA)

06.04.45.001-0

RIBAVIRINA 250 MG (POR CAPSULA)

06.04.46.002-3

ENTECAVIR 0,5 MG (POR COMPRIMIDO)

06.04.46.003-1

LAMIVUDINA 10 MG/ML SOLUÇÃO ORAL (FRASCO DE 240 ML)

06.04.46.004-0

LAMIVUDINA 150 MG (POR COMPRIMIDO)

06.04.46.005-8

TENOFOVIR 300 MG (POR COMPRIMIDO)

06.04.46.006-6

ENTECAVIR 1.0 MG (POR COMPRIMIDO)

06.04.76.001-9

SOFOSBUVIR 400 MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO)

06.04.76.002-7

DACLATASVIR 60 MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO)

06.04.76.003-5

DACLATASVIR 30 MG (POR COMPRIMIDO REVESTIDO)

06.04.76.005-1

LEDIPASVIR 90 MG / SOFOSBUVIR 400 MG (POR COMPRIMIDO)

06.04.76.006-0

ELBASVIR 50 MG/GRAZOPREVIR 100 MG (POR COMPRIMIDO)

06.04.76.007-8

GLECAPREVIR 100 MG + PIBRENTASVIR 40 MG (POR COMPRIMIDO)

06.04.76.008-6

SOFOSBUVIR 400 MG + VELPATASVIR 100 MG (POR COMPRIMIDO)

Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, a partir da competência seguinte à data de sua publicação.

MAÍRA BATISTA BOTELHO